Extraído de um dos vários sites que pesquisei antes de trocar as lampadas.
Se 6000k é acima dos 2000 lumes, o seu estaria ilegal com base na resolução e se pegar uma blitz um pouco mais técnica, fica do mesmo jeito.
Não sei como é a conversão dos valores.
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Para quem não está sabendo do que falo, é sobre a nova resolução do CONTRAN que entrará em vigor no dia 1° de Janeiro de 2009. Ela pode ser lida na íntegra neste link:
http://www.denatran.gov.br/download/...ONTRAN_294.pdf
Esta resolução, resumidamente, diz que carros sem limpador de faróis e regulagem de altura dos mesmos não podem ter luzes que emitam mais de 2000 lumens, isso é Xenon. Mas ela tem lógica? Tem, e muita. Vários carros hoje usam xenon (ainda mais pelo valor popular que já se encontram os kits), mas poucos motoristas fazem a instalação e principalmente a regulagem correta dos mesmos. Mas infelizmente os bons vão pagar pelos ruins, afinal a resolução não cita este detalhe, ela engloba todos os usuários das lâmpadas de xenônio.
O que salva o pessoal “do bem” que usa o xenon corretamente são as brechas que a resolução deixa. Abaixo você poderá ver alguns argumentos que poderá usar com o “seu gualda” na hora da autuação.
1) A autuação pelo uso do xenon é improcedente como auto de infração sob quaisquer circunstâncias pois, a fim de aferir a autuação, a autoridade seja rodoviária, do CET ou da polícia militar, deve estar equipada e fazer uso dos aparelhos de medição que comprovem que o kit de xenon instalado produza de forma plena acima de 2000 lumens, conforme consta na resolução 294.
Isso quer dizer que se a autoridade que irá lhe multar não tiver um aparelho correto e devidamente aferido pelo INMETRO para medir os lumens emitidos pelo seu farol, ele não poderá lhe autuar.
2) A única forma de aferir e comprovar que o kit de xenon instalado infringe a regulamentação 294 é levar o veículo ao único laboratório no Brasil que conta com os equipamentos necessários para o teste, no setor de fotometria da USP em São Paulo, onde segundo o coordenador da área, paga-se de R$5.000,00 a R$15.000,00 por teste, o que inviabiliza ao CONTRAN desembolsar tal quantia para comprovar tecnicamente a autuação de cada carro.
Este item não precisa de explicação, mas não esqueça que se a autoridade quiser “guinchar” seu carro, e você estiver contra a lei, não poderá “dar um jeitinho” para resolver.
3) Xenon de 8.000K é proibido desde antes de ser lançado, pelo fato de já haver sido regulamentado pelo CONTRAN que não é permitido iluminação automotiva cuja coloração não seja branca ou amarela. Portanto, estamos falando e defendendo apenas xenon de até 6.000K, cuja cor é branca. Ainda assim, a autuação do kit xenon de 8.000K por ser azul é passível de recurso, pois não se autua um carro baseado no “olhômetro” ou “achômetro” e sim com o uso de um cromoscópio, este também, disponível apenas no setor de fotometria da USP.
A legislação permite apenas que você use lampadas que emitam luz amarela ou branca, isso quer dizer que o xenon de 8000K não poderá ser usado, pois emite uma luz branca azulada. Todas as lâmpadas xenon abaixo desta medida poderão ser usadas. Confira abaixo uma imagem com cores de xenon:
4) Os equipamentos referidos como necessários para lâmpadas (em ambas regulamentações não é citado o xenon como incluso nas normas) que excedam os 2000 lúmens devem ser o “Leveling” e “Washing” ou em português claro, controle de ajuste de inclinação de ataque do feixe de luz e limpador da lente do conjunto ótico do farol baixo (excluem-se dessa forma, farol alto e de neblina (leia resolução 227 anexo 3 paragrafo 3.3 (página 98)) compreendido por um esguichador de água e limpador móvel de borracha. Novamente, é necessário que a autoridade que visa autuar o carro possua um equipamento apropriado para aferir se o veículo, equipado ou não com o “leveling” , tenha os faróis BAIXOS regulados de acordo com a norma. Entende-se que o fato de haver um “leveling” no veículo, não comprova que este esteja de fato regulado de acordo com a norma.
Esta parte explica que se a autoridade não puder medir com algum aparelho correto e aferido se o carro possui o Leveling, ele não poderá lhe autuar, mesmo tendo certeza que o carro não possui o sistema.
5) Há carros importados ou nacionalizados que são fabricados com kits de xenon. Todo kit de xenon de até 12.000K produz mais que 2.000 lumens, dessa forma, muitos modelos de carros estão em desacordo com a nova lei. Isso é absolutamente improcedente – montadoras produzirem ou importarem veículos que não atendam as normas regulamentares do país onde serão comercializados.
Isso tornará inviável a importação de vários carros que originalmente já vem com xenon, mas que infelizmente não acompanham o kit de “itens necessários” descritos na nova resolução como o Hyundai Tucson, por exemplo.
Então, agora vai da sua coragem. Se você quiser continuar com xenon, é importante levar uma cópia dos itens acima e falar “na boa” com a autoridade, caso contrário, arranque fora seu kit, pegue a nota do mesmo e mande para o CONTRAN pedindo um reembolso, já que as leis aqui se atualizam no meio de uma corrida tecnológica, coisa que na Europa os fabricantes definem juntos com as autoridades.
Quem quiser saber mais e ficar sempre ligado nas atualizações sobre o pessoal que importa os kits de xenon, pode dar uma lida neste link: http://www.xenonlegal.com.br