Postado originalmente por
Pedrinha
Muito Bom Dia Senhores!
Estive conversando com um Advogado conhecido (que perigo, heim?!?!), sobre esta questão da modificação da suspensão e a recusa das seguradoras em cobrir sinistros em veículos modificados. A informação que ele me deu é a de que isso dá uma briga muito boa na Justiça. Salvo se o "acidente", comprovadamente tiver sido causado pela modificação da suspensão (capotamento em trilha, por exemplo.), a Seguradora não pode deixar de pagar o Premio. Por exemplo, se vc se envolver num engavetamento, mesmo o seu carro sendo modificado, as Seguradoras tem que pagar o Premio.
É fato, de conhecimento de todo jipeiro, que sinistros ocorridos em trilhas, "podem" ser questionados pelas Seguradoras. Logo quem é jipeiro, praticante de trilhas pesadas, sabe dos riscos que corre. Por outro lado, o Advogado informou que o carro sendo um utilitário, concebido para transitar em caminhos sem pavimento, está sujeito aos riscos inerentes ao uso p/ o qual ele foi concebido. Logo, é passível de uma boa briga na Justiça.
A única coisa que as Seguradoras podem fazer, nos casos de veículos modificados é recusar fazer o Seguro.
[]s. :concordo: