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VÍDEO: Chevrolet S10 2015 ? Detalhes | Notícias Automotivas - Carros
Abraço,
Miranda
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VÍDEO: Chevrolet S10 2015 ? Detalhes | Notícias Automotivas - Carros
Abraço,
Miranda
Outra opção é a própria S10, mas na versão intermediária LT. Uma 2.8 CTDI (200 cv e brutais 51 kgfm de torque) automática sai pelo preço de uma LTZ flex dessas novas com muito menos torque e câmbio manual. O que ela tem a mais na minha opinião é perfumaria.
GM S10 LT 2.8 CTDI 13/14 AT
ex VW Polo hatch (carrinho valente!)
Minha negociação da S10 foi assim: Ia pegar a flex LTZ, sairia R$40mil na troca pela minha(100-60) (2010 Executive diesel 4x4) . Depois lembrei que meu pai tem propriedade rural e podia pedir no nome dele, o desconto para flex seria de 6%, porem se pegasse por PR a css ia pagar R$55mil na minha, descobri que a LT MT Diesel estava com 16% de desconto ou seja de R$122 por R$104mil. Resultado vendi a minha pra particular por R$63 e peguei a Diesel por R$104, os mesmos R$40 que ia trocar na Flex troquei na Diesel.
Venda direta é sempre interessante ( seja PJ, PR, etc) e quanto maior o valor do bem a ser comprado maior será o desconto, desde que a porcentagem de desconto seja a mesma para todos os carros.
Sábado comprei 2 Onix aqui para a empresa, e quase me esbarrei numa LTZ 4x2 A/T diesel, na casa dos 120k para pessoa física.
Em tempo, comprei os carros PF, já fazia um tempo que eu queria fazer essa experiência. Peguei em 36x taxa zero, isso é claro depois do derradeiro choro no preço.
Se eu fosse pegar PJ, não teria o atrativo da taxa 0, o preço final não iria compensar, além de algo que nem todo mundo sabe, que é a depreciação obrigatória. No início do ano eu vendi uns veículos aqui e foi uma paulada de imposto, eu tinha duas Montanas 100% depreciadas (5 anos), ou seja, a cada R$1,00 no recibo de venda é R$0,24 no bolso do Lula.
Juliano, procure se informar, eu vendi um carro PJ ha alguns meses e nao paguei nenhum real de imposto!
tudo legalmente, obviamente, e o carro nao tinha 3 anos. Se informe com um contador, tem uma leve burocracia a respeito, tem que fazer documentacao de compra e venda, nao me lembro agora, mas imposto nao paguei nao!
Vc so paga imposto se vender em menos de 180 dias, ai precisa restituir o valor dos impostos abatidos.
Amigo Troller-a-vista, há uma tabela de depreciação obrigatória para ativos imobilizados de PJ.
No caso de veículos de passeio e utilitário é de 20% ao ano. Para caminhões, ônibus, tratores, etc. são outras porcentagens que não me recordo agora. Para imóveis como terrenos não há depreciação, mas para prédios construídos é 5% ao ano. Por isso que para uma PJ compensa alugar e não construir.
Como funciona:
Comprei um veículo por R$100,00. Ele é considerado um ativo imobilizado, e o seu valor de compra passa a fazer parte do capital da empresa.
Como tudo, o veículo sofre uma depreciação, que deve ser computada e descontada do capital. Essa depreciação é tabelada, no caso 20% ao ano, ou seja, depois de um ano esse veículo estará valendo R$80,00, 2 anos R$60,00, 3 anos 40,00, 4 anos 20,00 e 5 anos R$0,00.
Se o veículo for vendido por um valor acima do seu valor calculado, é considerada uma operação onde se obteve lucro, e devem ser recolhidos alguns impostos. No final das contas, a soma desses impostos chega a 24% do valor do lucro.
Vamos considerar que depois de um ano eu resolva vender esse veículo. Como comprei por R$100,00, o valor dele após 1 ano é R$80,00. Digamos que eu vendi por R$90,00.... opa! R$10,00 acima do valor obrigatório do bem, então sobre esses R$10,00 eu terei que pagar 24% de imposto (lembro novamente que esses 24% são a somatória de alguns impostos), então terei que dar R$2,40 para o Lulinha comprar mais uma fazenda...
Outra coisa, a depreciação é diária, a uma taxa de 20% ao ano, portanto 0,0548% ao dia. Se você vendeu o seu veículo após 3 anos + alguns dias, então você não pode ter vendido por um valor acima de 40% do valor que você pagou.
A documentação para venda do veículo é a emissão de NF, nota fiscal de venda. Quando você comprou esse veículo ele entrou na contabilidade da sua empresa através de uma NF, então para dar saída tem que ser emitida uma NF.
Eu já tive um veículo roubado aqui na empresa, nesse caso não é necessário pagar o imposto sobre o valor recebido do seguro. Mas essa operação rendeu alguns documentos.
Em tempo, pessoa física também tem que pagar imposto quando vende um veículo, mas no caso se o valor ultrapassar R$38.000,00 e gerar lucro na operação. (ex. comprei um carro de R$50k, vendi por 60k, esses 10k de lucro deverão ser apontados na declaração de IRPF como ganho de capital).
Não sou contador, sou engenheiro. Não cuido da contabilidade, mas pago pessoas para cuidar e procuro sempre me informar com consultores particulares / SEBRAE / FIESP.
Juliano,
Concordo com tudo que escreveu, mas nao ajudei o Lulinha dessa vez (DESSA VEZ infelizmente). Nao lembro qual foi a artimanha da contabilidade, assim que descobrir posto aqui para voce.
Lembro que fiz a NF de venda, e toda burocracia que realmente e um estorvo.
Nao sou contador, nao cuido da mesma, mas sou consultor, e ensino pro sebrae, fiesp e outras consultorias particulares como a minha. :)
Caro Juliano. Sou Contador.
A depreciação PERMITIDA pelo Regulamento do IR, é de ATÉ 20% ao ano. Ou seja, não é obrigatória.
O que você se referiu, foi a tributação em cima do ganho de capital, porém você se aproveitou anteriormente deste valor de depreciação para pagar menor IR e CSLL, ou seja, teve um "ganho de caixa", uma vez que não pagou IR no ano X0, e pagou no X2, quando vendeu seu carro, por exemplo.
Espero ter ajudado.
Abraço