É, mais tinha uma Toyota(subindo preços) no meio do caminho... no meio do caminho tinha uma Toyota..
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Para vc´s verem como é regional preço, me ligaram ontem de Dourados MS me oferecendo por 141 k
O q vocês fariam nesse caso?
No início de março deste ano fui a uma css VW e fiz a solicitação de uma Amarok SE para PJ (venda direta). Preenchi e assinei o formulário "Pedido de Compra - Comprador Especial" e o preço ficou em R$ 74.100,00.
Alguns dias depois foi solicitado o depósito de um sinal no valor de R$ 15.000,00 pois o faturamento da caminhonete aconteceria na semana do dia 16 de abril. Então fiz o depósito.
Hoje, recebo uma ligação do funcionário da css informando q o preço subiu para R$ 83.000,00 (simplesmente 9.000 a mais) um absurdo! a VW tá se achando a rainha da cocada preta.
por favor opinem
Imperador, ql a sua opinião a respeito do direito do consumidor, neste caso?
Agradeço ao q puderam colaborar
Abçs
Monteiro
Aconteceu A MESMA COISA comigo em 2000 isso foi contra a Suzuki aqui na minha cidade, vc procura um Advogado e em primeiro lugar pede uma reuniao com o Gerente ou proprietario da css, isso claro JUNTO com o advogado, tente um acordo pois se for brigar vai ficar como eu, minha batalha contra a Suzuki ja dura 12 anos, TODA PROPAGANDA de acordo com o Codigo de defesa do consumidor TEM que ser cumprida, AINDA mais que vc ja assinou e pagou uma parte.mesmo que se for o funcionario da empresa que fez e o dono quiser tirar o corpo fora mesmo assim ele é considerado PREPOSTO da mesma, ou seja se ele tivesse firmado acordo contigo por qualquer valor que fosse, mesmo abaixo do custo do veiculo a empresa é OBRIGADA a cumprir o que esta no papel.
Eles falam isso mesmo, que o preço pode flutuar (para baixo ou para cima).. eu nao compro carro assim nem a pau, ou assinamos um contrato com o preço combinado ou nada feito, banana pra eles..
Amigo meu caiu numa dessas na Chevrolet, acertou o preço da nova com permuta da picape velha dele e no dia que chegou a nova não queriam mais pegar a velha nem abaixo do preço ajustado..
tem que ficar de olho nesses malandros... isso é MALANDRAGEM, nada mais.
Estritamente falando, depois indo pro lado do advogado no Direito do Consumidor.
Este formulário que você preencheu tem natureza jurídica contratual, provavelmente de contrato de adesão em que poderá haver a cláusula de reajustamente unilateral de preço pela VW.
À rigor, o valor estipulado no formulário de compra é obrigatório, desde que não ocorra nenhuma das hipóteses do art. 421 do Código Civil, o que efetivamente não deve ter sido seu caso:
Ou seja, a proposta, uma vez realizada só pode ser alterada com o consentimento do consumidor, conforme artigos 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor (observar grifos):Citação:
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
A mudança unilateral de preço pela VW é vedada, salvo se ocorrer justa causa (art. 39, X, CDC). A lei não diz o que é justa causa, ou seja, o termo tem conteúdo indefinido, devendo ser apurado no caso concreto. Ou seja, em tese, a VW tem que justificar o porque do aumento exorbitante do preço que a obrigou ao reajustamento.Citação:
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Além disso, poderá ser arguida a eventual abusividade da norma contratual que permitiu o reajustamento de preço e, se houver, a impossibilidade de reembolso do sinal dado, conforme art. 51 do CDC:
Você tem, portanto, três opções:Citação:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(...)
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
a) aceitar
b) exigir o preço ajustado anteriormente
c) desistir do negócio
Ao que parece, a opção "a" não é a escolhida.Citação:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Para que você possa exigir o preço ajustado anteriormente, será preciso negociar com a concessionária ou mesmo com a montadora diretamente, de preferência com um advogado - que não deixará você cair na lábia jurídica que por ventura venham a lhe passar ou necessitando, recorrendo ao judiciário.
Para desistir do negócio, você deverá requerer a rescisão do contrato firmado anteriormente, bem como o reembolso do sinal dado corrigido monetariamente (art. 418 do Código CIvil). É desnecessário advogado se for tudo feito amigavelmente. Se for preciso ir à Justiça, precisará de advogado, que entrará com a ação judicial cabível para rescindir o contrato firmado e receber o sinal dado.
Tem mais duas coisas que você precisa saber:
I) para ir à Justiça, você não poderá ir em nenhum juizado de pequenas causas, porque o valor d negócio (+ de 70.000 reais) ultrapassa o limite dos juizados. Precisará pagar um advogado e custas processuais, o que pode vir a ser caro.
II) você deverá (poderá) acionar conjuntamente a ccs e a VW(fabricante), por força do artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor - vou colocar abaixo)
___________________________Citação:
Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Clareou aí as suas opções, Monteiro?
Se fosse eu chutava e balde e não pegava mais o carro. Ia na ccs vizinha e comprava a concorrente...
Só pra relatar o meu caso, eu esperei 8 meses pela vtr e tive que pagar também uma alteração de preço.
No meu caso eu paguei mais pois não havia dado nenhum sinal à ccs. O desconto acordado foi mantido, mas o valor da Amarok Trend tinha subido de 102.990 para 105.990, então o valor alterou algo em torno de 2700 reais.
A todo momento me deram a opção de desistir e inclusive eu sentia cada vez mais que era o que a ccs pretendia. Se eu tivesse pago um sinal ia brigar pelo valor acordado inicialmente, mas como o valor ainda estava bom e os descontos haviam desaparecido eu aceitei.
Abraço!!
Muito obrigado Renato, Daniel e Imperador!
Clareou sim, bastante, vc fez quase uma petição...rs, muito obrigado mesmo!
Abçs
Monteiro