hahahaha........verdade.................:palmas:
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Barbosa , este mail não foi aquele que você deixou para contato no caso dos Trollers com problemas ?
No tópico anterior tem mais um relato .... Por isso passei o mail.
beleza??
Abraços
Bem, peguei meu carro na quinta com o chicote do motor trocado.
Já rodei uns 400Km sem maiores aborrecimentos.
Depois de 2h rodando continuamente, o LAG do acelerador apareceu, passou uns 10min e depois desapareceu novamente.
Tenho certeza que meu carro vai entrar em modo de proteção novamente, pois os sintomas são os mesmos que eu senti antes de ele começar a entrar em proteção.
O primeiro sinal é esse lag no acelerador, que depois de algum tempo rodando, o acelerador eletrônico demora algo em torno de 3 segundo para responder, depois que você pisa nele.
Estou "de molho", mas tenho quase certeza que meu carro vai voltar a apresentar problemas.
Abraços.
Caramba Abreu lendo seu relato o sangue meu gelou ! Cara você tentou fazer a regeneração alguma vez ...Se negativo tente fazer há relatos que após a regeneração a viatura melhora .
O meu ainda não ficou pronto , só na quarta ou quinta e tenho viagem marcada para Jales / Santa Fé do Sul ....Vou rodar uns 1000 / 1100 km e estou apreensivo pra caramba....Estou tentando desencanar mas lendo isso fica difícil .
Já falou com os caras da CCS sobre este novo ocorrido ? O que eles falaram ?
Dá vontade de chagar na porta da CCS abaixar as calças e cagar um monte na porta de entrada , porque é isso que estão fazendo em nossos carros .
Manda noticias ae.
Um abraço
Pessoal,
alguem sabe se ja trocaram a CENTRAL ELETRONICA, pelo que estou observando estes problemas estão mais para eletronicos do que para mecanicos...
IMHO devem trocar a central.
abraço a todos foristas
Para o pessoal que está se preparando para bater às boas portas do Poder Judiciário a decisão que segue é muito importante, pois sinaliza que a FORD/TROLLER, dependendo das circunstâncias do caso, oferece uma nova viatura ao requerente. Vejamos?
"Vistos em correição ordinária.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer c.c. indenizatória proposta por Kizz de Brito Barreto em face de Giovanni Automóveis Ltda e Ford Motor Company Brasil Ltda- Divisão Troller, visando “a concessão initio litis e inaldita altera parte da antecipação da tutela determinando a substituição do veículo Troller T4 3.0 TDI, (...) por outro da mesma espécie, marca, modelo, em perfeitas condições de uso” [sic] ou, “como pedido alternativo (...) a devolução pelas requeridas da quantia efetivamente paga devidamente corrigida e acrescida de juros legais desde a data da compra do veículo” [sic].
Após deferimento do pedido de substituição do veículo almejado, em 08.3.2013 (fls. 117/124), a autora informou que recebeu proposta de substituição do veículo por outro 0 Km, mas, simplesmente, agora diz que não possui mais interesse na substituição e requer a devolução do valor pago (R$ 101.532,37) e oferecendo em caução um “imóvel de propriedade de seus pais, objeto da matrícula nº 52.375 do Registro de Imóveis de Feira de Santarém-BA” [sic], dizendo valer R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
As rés foram citadas em 20.02.2013 (f. 116), sendo que a Ford Motor Company Brasil Ltda- Divisão Troller, em 12.3.2013 (fls. 129/136), opôs embargos de declaração em face da decisão proferida em 15.01.2013 (fls. 106/107), aduzindo omissão quanto à possibilidade de conserto do veículo, irreversibilidade do provimento e ausência de fundamentação para a inversão do ônus da prova, “porquanto não há demonstração por parte da Autora da necessária hipossuficiência para a inversão” [sic].
É a síntese necessária. Decido.
Compulsando os autos, constata-se que, embora a autora tenha recebido proposta da Ford Motor Company Brasil Ltda- Divisão Troller para substituição do veículo adquirido por outro novo (f. 121), ela simplesmente disse não possuir mais interesse, preferindo a restituição dos valores pagos.
Ora, se a substituição do veículo era a pretensão originária da autora, não haveria, em tese, motivo para a recusa da proposta feita pela ré, caracterizando abuso de direito, pois é possível a substituição do bem pelo fabricante, tanto é que houve a oferta (f. 121), o que torna segura a relação de consumo à luz do artigo 18, § 1º da Lei nº 8.078/90.
Nesse sentido, leciona Fábio Henrique Podestá que “tendo o consumidor optado pela alternativa do inc. I do § 1º do artigo sob comento, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1º do mesmo artigo” [sic, grifo nosso].
Ainda, para assegurar o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, a autora ofereceu em caução um imóvel urbano (terreno com edificação) com 38,55 m² (trinta e oito metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados) de área construída. Entretanto, consta da certidão do 1º Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Feira de Santana/BA (f. 125) que o referido imóvel possui valor venal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), não sendo suficiente para garantir eventuais prejuízos das rés com a restituição dos valores pagos.
Com relação aos embargos de declaração opostos em 12.3.2013 (fls. 129/136) pela ré Ford Motor Company Brasil Ltda- Divisão Troller, é incontroverso que o veículo foi enviado à concessionária autorizada ré em Cuiabá/MT para conserto em 03.8.2012, conforme “ficha de vistoria” (f. 62), e devolvido à autora em 16.8.2012 (f. 78), porém, voltou a apresentar problemas na ignição em 19.9.2012 (f. 80).
Nessa situação, verifica-se que foi oportunizado o conserto do veículo, sendo inclusive realizada a revisão automotiva pela ré Giovanni Automóveis Ltda, persistindo, contudo, os vícios inicialmente constatados pela autora. Assim, não sanado o vício no prazo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie ou a restituição imediata da quantia paga, conforme disposto no art. 18, § 1º, I e II da Lei nº 8.078/90.
Em relação irreversibilidade da medida deferida, não há o que esclarecer, ao invés, a medida é objetiva e passível de recurso próprio. Ademais, consta que a autora não possui mais interesse na substituição do veículo por outro similar, preferindo a restituição dos valores pagos.
Quanto à alegação de ausência de fundamentação para inversão do ônus da prova, o art. 6º, VIII do referido diploma legal faculta ao juiz inverter o ônus da prova quando “for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente” [sic, grifo nosso], bastando uma das hipóteses para a inversão do ônus da prova (nesse sentido, TJMT: RAI nº 40234/2011. Julgado em 09.8.2011).
Posto isso, diante da desistência da autora na substituição do veículo (bem) e a insuficiência do valor do bem imóvel oferecido em caução, derrogo a decisão proferida em 15.01.2013 (fls. 106/107) com relação ao deferimento da antecipação dos efeitos da tutela e indefiro o pedido de restituição imediata da quantia paga (R$ 101.532,37).
Não obstante, certifique-se se as rés apresentaram resposta.
Cumpra-se e intimem-se."
Abaixo, segue o link para quem quiser pesquisar.
Obs: os atos processuais são públicos e não se trata, in casu, de segredo de justiça.
Richard, vc tem toda razão.
Eles lêem mesmo.
Depois de tudo que escrevi por aqui, ninguém me liga mais para oferecer a viatura.
Perceberam que a gente já conhece "o caminho das pedras" numa eventual falha do brinquedo de fibra.
Acho que o pessoal "lesado", quando não houver mais resposta dos responsáveis pelo projeto, não terá outra alternativa que não seja suplicar guarida da última trincheira, qual seja, a toga. É de chorar, né.
Consulta Processual - Tribunal de Justiça de Mato Grosso
Nome da Parte: KIZZ DE BRITO BARRETTO
Tudo ok Richard. Todos os reservatórios ok.
Senti o cheiro nas duas vezes que forcei MUITO o carro no sábado, para ver se voltava o problema de engasgar. Estou achando que é o catalizador funcionando. O intrigante é que segundo o manual, quando o catalizador está funcionando automaticamente, deve acender a luz verde no painel. O meu não acende nada. Quem fez a regeneração, sentiu um cheiro de queimado muito forte? Caso tenham sentido, é provável que seja mesmo o catalizador. Agora é mais uma falha da FORD, pois tinham que relatar isto no manual. Façam o teste aí para vocês verem. Deem uma esticada boa no carro, mantendo quase sempre próximo aos 3000rpm. Verão que o cheiro de queimado irá aparecer e provavelmente não acenderá nada no painel.
abraços.