Postado originalmente por
dsamaz
Para um juiz decidir mais embasadamente, mais convencidamente, é legal que a parte autora da ação (vítima) tenha tentado resolver o problema sem envolver a justiça. Lembrem-se também que a Justiça está abarrotadíssima de "clientes" (processos).
Mais um processo é muito bem vindo, desde que, e se somente se tenham tentado resolver a questão (lide) antes da ação. A Justiça é para coisa séria, quando não se tem mais jeito, não pode ser envolvida sem boa fundamentação. O juiz SEMPRE vai ouvir e considerar o outro lado também.
Roteiro para os lesados da Troller:
1. enviar obrigatoriamente uma carta registrada (com AR) para a Troller e para a MWM pedindo a reparação. Sugiro entrar na loja dos Correios, dá para enviar telegrama com AR e cópia registrada (15,00) em casa mesmo, pagando com cartão de crédito.
2. arrolar testemunhas válidas (que não sejam parentes nem amigos de trabalho, nem outro proprietário de troller, nem incapazes - menores, deficientes mentais...).
3. guardar todas as provas possíveis, todas as guias de entrada na concessionária.
4. esgotar com folga o prazo de 30 dias para resolver o problema .
5. entrar com ação colocando no passivo a MWM e a Troller.
Outra coisa interessante:
1. algumas assembleias legislativas estaduais tem comissão de defesa do consumidor, que agendam as audiências em prazos curtos, geralmente em menos de 1 mês.
Não recomendo:
1. procon (não resolve nada e demora anos)