Citação:
Prezado (a) Senhor (a) Consumidor (a),
Este e-mail pertence à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba. Por ele recebemos notícias defatos concretos ocorridos no município de Curitiba ou daqueles cujos danos sejam de caráter regional ou nacional, visando à facilitação da defesa de direitos coletivos dos consumidores.
Sua reclamação tem repercussão coletiva. Para que possamos atuar no aspecto coletivo e, para dar cumprimento ao disposto no inciso II do art. 2°* e art. 5°, caput,** da Resolução 1928/2008 da Procuradoria Geral de Justiça, solicitamos:
1 - Que nos informe a sua qualificação completa: Nome, n° do RG, n° do CPF e endereço.
2 - Nos encaminhe elementos que comprovem, ainda que minimamente, os fatos narrados;
(*Art. 2º O inquérito civil poderá ser instaurado: (...) II em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça,por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização;
**Art. 5º Em caso de insuficiência de elementos, de evidência de que os fatos narrados na representação não configurem lesão aos interesses ou direitos mencionados no art. 1º desta Resolução, se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de ação civil pública ou se as ocorrências apresentadas já se encontrarem solucionadas, o membro do Ministério Público, no prazo máximo de trinta dias, indeferirá o pedido de instauração de inquérito civil, em decisão fundamentada, da dando ciência pessoal ao representante e ao representado, via correio, com aviso de recebimento.)
Os documentos poderão ser remetidos através do correio ou entregues diretamente no protocolo da Promotoria de Justiça sita à Rua Marechal Floriano Peixoto, n° 1251, Rebouças, Curitiba – Paraná, CEP 80.230-110.
Atenciosamente,
Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba
Ministério Público do Estado do Paraná