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Resultados 265 a 276 de 507
  • #265
    Usuário Avatar de FLAVIO ACCIOLI
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    19/10/2007
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    Citação Postado originalmente por sergiomfff Ver Post


    art 61 -
    § 1º - Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
    a) nas rodovias:

    1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)
    2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
    3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;”

    Com bom senso na interpretação, vê-se que a Lei diz que os veículos mais leves podem andar mais rápido que os mais pesados, como por exemplo, no item 3) – demais veículos, que refere-se apenas aos veículos mais pesados que ônibus e microônibus, como caminhões, carretas, etc., nunca a veículos leves que não foram incluídos no item 1).

    Note-se que as velocidades estão em ordem decrescente, nos respectivos itens 1,2 e 3, inversamente proporcionais aos pesos dos veículos que mencionam.

    A Polícia Rodoviária Federal sempre entendeu muito bem o espírito da Lei e por isso nunca multou nenhum veículo de pequeno porte, incluindo caminhonetes, jipes, utilitários em geral, etc. por andarem em velocidades entre 80 e 110 km/h.


    FLAVIO
    Veja bem, essas multas não seriam devido ao fato do radar jogar os dados direto no sistema?
    Ex.: Fez a leitura da velocidade 108Km/h jogou a placa no sistema, o tipo do veiculo não esta classificado como o item 1 registra a multa caso esteja descarta.
    É a minha opinião pois não teria outra maneira do radar identificar o tipo de veículo.
    Se for o caso o Denatran (seilá se não for), teria que adicionar a categoria no item 1 regulamentando e dessa maneira cessando as multas irregulares pois andar de picape a 80 na dutra não dá.

    Abs.[/QUOTE]
    Não sei qual é o procedimento, se é feito eletrônicamente ou manualmente, se pela CCR ou pela PRF(Que é a responsável, em última análise, por que é ela que está emitindo as notificações, não é?).
    O que eu sei é que estão dando um "jeitinho" para angariar mais, e que é ILEGAL, pois não é isso que está no código, como já disse antes: o Item 1) do parágrafo 1º do artigo 61 é exemplificativo e não quer dizer que somente os automoveis, camionetas e motos podem viajar + rapido, mas também todos os outros veículos de pequeno porte.

    Como disse o Anthon, temos que continuar com as reclamações, recursos, etc.

    Acho que não podemos simplesmente aceitar e deixar pra lá tudo que é "inventado" para aumentar a arrecadação às custas do povo que, mais uma vez neste caso, está sendo feito de bobo.

    Marco - CARATUVA, que bom saber que o Deputado Fed Emanuel Fernandes abraçou esta causa e está correndo atrás também, em defesa dos eleitores. Se êle se candidatar a qqr coisa aqui no RJ, tem o meu voto!

    Abçs,
    Flavio

  • #266
    Usuário Avatar de Thiago Pereira
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    Pelo jeito a moda já esta pegando!!!

    Ontem sai de São Paulo e fui até Curitiba (BR-116 Regis Bittencourt), retornando agora de tarde.

    Obsevei que em ambos os sentidos já existem muitas placas NOVAS iguais as da Dutra que indicam uma velocidade superior (110, 100 e 80 de acordo com o trecho) para Automoveis, Motocicletas e Camionetas e outra menor (80 e 60 de acordo com o trecho) para Demais Veiculos.

    Mas ainda existem muitas placas com indicação de velocidade para Automoveis, Motocicletas e Utilitarios e outra para Caminhões e Onibus.

    Outra coisa que reparei e que nas placas novas a grafia varia, em umas CamiOnetas e em outras CamiNHOnetas.
    Abraço,
    Thiago
    Mudar de ideia é prerrogativa de quem pensa!

  • #267
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    24/08/2009
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    Picape Multada como Caminhão

    Entendo que não há dúvidas com relação à velocidade máxima permitida para caminhonetes na Dutra: é a mesma para os automóveis e motocicletas. Está impresso na multa que levei por passar, no dia 25/07/2009, no Km 146,8 da Dutra, em São José dos Campos, a 89 Km/h (velocidade considerada 82 Km/h e limite considerado 80 Km/h). Ali a velocidade máxima (conforme notificação) para automóveis, camionetas e motocicletas é de 100 km/h, e ainda assim fui multado. A minha caminhote é uma L200 Sport, e sempre obedeci aos limites de automóveis e nunca havia sido multado por isto. Alias, até o pedágio sempre paguei o mesmo valor dos automóveis. Simplesmente inconpreensível.
    Vou enviar uma defesa prévia para a PRF, mas não sei para qual endereço, pois na notificação existem dois endereços: um para o remetente (DPRF - SP) e outro para o caso de devolução da correspondência (DPRF - Brasília), pois eles não especificam para onde enviar. Alguém sabe para onde?

  • #268
    Usuário Avatar de amithai
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    Eu já me ligue. Não agüento mais levar multa, eu sou demais veículos agora e sempre e dane- se.... Chegando na hora do radar dou um pisão no freio pra 80 ou 60 e quem quiser bater atras de mim q se dane!!!

    Perdoe o
    linguajar mas já estou por aqui com esse assunto.

    Entra no site da prf e lá tem pra onde enviar o recurso. Depois poste aqui. São mais ou menos 150 recursos por dia.

    Abs

  • #269
    Usuário Avatar de Raposo
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    Citação Postado originalmente por Julio Abreu Ver Post
    Alias, até o pedágio sempre paguei o mesmo valor dos automóveis. Simplesmente inconpreensível.
    Acho que anexar o recibo do pagamento do pedágio que consta o dia, a hora e o valor pode ser válido em uma defesa prévia, pois caracteriza o duplo entendimento: se é caminhão, como é que paga como automóvel?
    Abs.
    Natasha: Ranger CD, XLT, 4X4, 2001
    Maxxion HSD, 2.5, Euro II, 1 1/2 volta na BI, Pneus BF AT 31"

    Em breve: ENVELOPADA

  • #270
    Júlio Abreu, na dúvida, sugiro que envie o recurso para os dois endereços.

    Também sugiro que visitem o site da Câmara dos Deputados Federais e deixem suas reclamações para esse deputado EMANUEL FERNANDES. Já que ele está abraçando esta causa.

    Vamos fazer contato com ele.

    Abs
    Anthon
    4X4 Brasil

  • #271
    Usuário Avatar de FLAVIO ACCIOLI
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    Citação Postado originalmente por Julio Abreu Ver Post
    Entendo que não há dúvidas com relação à velocidade máxima permitida para caminhonetes na Dutra: é a mesma para os automóveis e motocicletas. Está impresso na multa que levei por passar, no dia 25/07/2009, no Km 146,8 da Dutra, em São José dos Campos, a 89 Km/h (velocidade considerada 82 Km/h e limite considerado 80 Km/h). Ali a velocidade máxima (conforme notificação) para automóveis, camionetas e motocicletas é de 100 km/h, e ainda assim fui multado. A minha caminhote é uma L200 Sport, e sempre obedeci aos limites de automóveis e nunca havia sido multado por isto. Alias, até o pedágio sempre paguei o mesmo valor dos automóveis. Simplesmente inconpreensível.
    Vou enviar uma defesa prévia para a PRF, mas não sei para qual endereço, pois na notificação existem dois endereços: um para o remetente (DPRF - SP) e outro para o caso de devolução da correspondência (DPRF - Brasília), pois eles não especificam para onde enviar. Alguém sabe para onde?
    Caro JULIO ABREU,

    No formulário de requerimento de defesa prévia diz: "Este recurso deve ser encaminhado ao Protocolo da Polícia Rodoviária Federal."

    O endereço é o da DPRF REMETENTE.

    Abç,
    Flavio

  • #272
    o roubo das multas chegou na bahia , no dia 30/07 as 14:30 , fui multado na br 324 no sentido feira de santana - salvador , cerca de 50 km de salvador por um radar movel , estando a 92 km/h sendo permitido no trecho 100 km/h para automoveis ,motos e camionetas,discriminado na propria foto da autuaçao , para a multa foi considerado 80km , o pior é mes que vem 2700 reais de ipva , aí é de automovel de passeio.
    frontier sel at 2008 prata

  • #273

    Multa da Dodge Ram por circular em Sao Paulo

    Pessoal,

    Mais uma roubalheira.
    Chegou para mim uma multa, feita por estes radares fotograficos LAP que reconhecem as placas.
    Motivo? Circular dentro de SP com um "caminhão".
    "Transitar em local/horario não perm. pela reg. - veíc. de carga"
    "Horário proibido: 05h00min - 21h00 min"
    Ou seja, agora só posso sair de casa com minha RAM entre 9 da noite e 5 da manhã.
    Mais um caso de regras de quem não tem o que fazer como estes políticos que só sabem roubar de nós, pobres contribuintes.
    E quando comprei a pickup em 2006 isto não existia. Então hoje não tenho a opção de não comprar a camionete. Mudança de regras com jogo em andamento.
    O que faço? Vendo? Mudo de cidade? Acho melhor mudar de país, pois este nosso, como já dizia um presidente frences, não é serio.
    Se vc não e' politico, nem ladrão, esta' desamparado.

    Ronaldo
    Wrangler 99 (Iroks 39", D60, ARBs, Atlas4SP)
    Ram (BanksPower 456HP/100mkgf) ZJ 5.9 98
    ATVs(Grizzly700FI,Rhino660,Kawa700) www.youtube.com/ronmatj

  • #274
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    É inadmissível o que PESSOAS fazem com PESSOAS!

    Só lamento para o governo.

    Abs...

  • #275
    Usuário Avatar de Raposo
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    Votem nas put@$...

    Citação Postado originalmente por RONIE_VALIM Ver Post
    É inadmissível o que PESSOAS fazem com PESSOAS!

    Só lamento para o governo.

    Abs...
    É por essa e por outras que agora só voto nas put@$ porque nos filhos delas já vi que não dá certo....
    Natasha: Ranger CD, XLT, 4X4, 2001
    Maxxion HSD, 2.5, Euro II, 1 1/2 volta na BI, Pneus BF AT 31"

    Em breve: ENVELOPADA

  • #276
    Citação Postado originalmente por Ronaldo Andrade Ver Post
    Pessoal,

    Mais uma roubalheira.
    Chegou para mim uma multa, feita por estes radares fotograficos LAP que reconhecem as placas.
    Motivo? Circular dentro de SP com um "caminhão".
    "Transitar em local/horario não perm. pela reg. - veíc. de carga"
    "Horário proibido: 05h00min - 21h00 min"
    Ou seja, agora só posso sair de casa com minha RAM entre 9 da noite e 5 da manhã.
    Mais um caso de regras de quem não tem o que fazer como estes políticos que só sabem roubar de nós, pobres contribuintes.
    E quando comprei a pickup em 2006 isto não existia. Então hoje não tenho a opção de não comprar a camionete. Mudança de regras com jogo em andamento.
    O que faço? Vendo? Mudo de cidade? Acho melhor mudar de país, pois este nosso, como já dizia um presidente frences, não é serio.
    Se vc não e' politico, nem ladrão, esta' desamparado.

    Ronaldo
    Ronaldo,

    Como já foi previstos por alguns neste tópico, não teremos como escapar desta vigilância “big brother”. Acho até que pode ser benéfica a sociedade, desde que usada em prol dela e não num estilo arrecadatório, e com distorções do tipo de classificar uma Doodge RAM como caminhão ou limitar a velocidade de uma Saveiro como se fosse uma carreta.

    Acho que temos de continuar protestando para que as leis estejam dentro da realidade, e não sendo aplicada de uma forma distorcida, apenas porque está sendo seguida ao “pé da letra”.

    Abs

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