Mais uma reportagem sobre o assunto, com a entrevista de um deputado.
Como já esta tendo bastante gente prá Cristo, pode ser que comece a faltar cruz e prego, dai resolvam acertar esta situação.
Mais uma reportagem sobre o assunto, com a entrevista de um deputado.
Como já esta tendo bastante gente prá Cristo, pode ser que comece a faltar cruz e prego, dai resolvam acertar esta situação.
Não conseguir ver a reportagem, audio com defeito(?)... Inclusive a outra do youtube.
Alguém sabe de onde há outra ?
Ainda bem que por enquanto a Fernao Dias não tem radar.
Mas vai ter e aí vou ter de vender a Ram. Não vou poder trocar pela Hilux SRV, pois tbem tem de andar a 80 km/h. Ou seja, nada mais de pickup.
E vamos sendo subservientes pra ver até onde vai o cerceamento de nossas liberdades.
Ronaldo
Acho que vc vai ter que trocar a RAM numa Kombi.
Dá pra levar a geladeira sem amarrar e ainda pode andar a 110 km/h
Pegando o bonde andando, e já sentando na janelinha
Povo,
Entrando neste tópico, cliquei numas paginas aleatorias e li alguns "absurdos" em minha opiniao. Posso estar falando besteira pq nao vi as mensagens seguintes.. mas vamos la..
Li uma discussao de tempo de trajeto.. Como um colega comentou que usa GPS, mantendo uma media de 110 a 120 km/h de viagem, considerando as paradas técnicas, a média fica em torno de 80 a 90 km/h.. Muito bem, mas isso eh a media de viagem. Se for pra passar no radar aciam de 80, vai passar.
Agora, se vc mantiver essa media que estao dizendo ser obrigatoria, de 80 km/h, a média final da viagem vai ser qto? 70? 65 km/h?
Então eu achoq eu tem gente fazendo conta errada aí. Considerando que o tempo das paradas técnicas (posto, almoço, etc) são as mesmas independente da velocidade na estrada, é lógico que vai se levar bem mais tempo andando mais devagar.. Cadê a física e a "regra de 3", gente?
Bem, discussoes matemáticas a parte, minha pergunta é a seguinte (não li o tópico todo pra ver os comentários): do pessoal aqui do forum, quem já foi multado nessa situação? Considerando que eu DUVIDO que depois disso começaram todos a andar a 80km/h na estrada (estradas decentes, por favor, que dê pra chegar no corte do acelerador), bastante gente já deve ter tido umas multas por aí. Aliás, andar de caminhonete a 80km/h na estrada dá enjôo...
Ano que vem, se tudo der certo, vou comprar a minha caminhonete. E, sei lá, mas não está havendo exagero, não?
As multas foram em Rio bonito, os butina preta estavam dentro de uma Sprinter branca, no acostamento, embaixo de uma sombra de arvore, com as portas trazeiras abertas, e com um "radar murtador" movel num tripé, escondido, dentro da Sprinter. Não havia qualquer sinalização sobre o radar, a nãoser aquela que informa que a estrada é fiscalizada eletronicamente.
Depois destas multas, quem fiscaliza a fiscalização eletronica da estrada agora sou eu!!!! Hehehe!!!!!
Hum.. agora estou lendo que tem gente tomando multa..
Bem, esse povinho de Rio Bonito aí é uma desgraça..
Tem que pegar algum advogado que anime de estudar isso aí. Os recursos têm sido indeferidos? Aqui cada um escreve os termos de um jeito.. Se arrumar um juiz picapeiro, não dá pra resolver?
De acordo com a informação passada pelo deputado federal Emanuel Fernandes (reportagem no post 229 pág 23 deste tópico) mais de 10.000 multas já foram aplicadas em caminhonetes na região.
O problema é que o legislador (CTB) pecou ao instituir o parágrafo 1º do art. 61 que até então vinha bem, olha só:
" A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito."
Este é o correto, a velocidade máxima deve SEMPRE ser determinada desta forma, ou seja, dependendo das características e condições de transito do local e, secundariamente, de acordo com o peso do veículo.
Mas aí o legislador, resolveu “dar nomes aos bois” escrevendo:
”§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
a) nas rodovias: 1) cento e dez quilômetros por hora para automóveis e camionetas; 1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003) 2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus; 3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;”
Pronto, esta aí criada a confusão, embora, com bom senso na interpretação, vê-se que ele tentou dizer que os veículos mais leves poderiam andar mais rápido que os mais pesados, da forma que está redigido dá margem a interpretações como por exemplo, o item 3) – demais veículos, que refere-se apenas aos veículos mais pesados que ônibus e microônibus, como caminhões, carretas, etc., nunca a veículos leves que não foram incluídos no item 1).
Note-se que as velocidades estão em ordem decrescente, nos respectivos itens 1,2 e 3, inversamente proporcionais aos pesos dos veículos que mencionam.
A nossa Polícia Rodoviária Federal sempre entendeu muito bem o espírito da Lei e por isso nunca multou nenhum veículo de pequeno porte, incluindo caminhonetes, jipes, utilitários em geral, etc. por andarem em velocidades entre 80 e 110 km/h.
Aí vem uma concessionária cheia de más intenções e começa a “interpretar” a Lei da forma que lhe é mais conveniente para aumentar a arrecadação, “fingindo” não entender bem de lógica jurídica, e multando quem bem entende com a desculpa de estar aplicando o que está “escrito” na Lei.
Começaram com as caminhonetes, mas nada os impede de “interpretar” que outros veículos leves como jipes, peruas, utilitários de uso misto, etc., que não estão mencionados explicitamente no item 1), também estejam incluídos nos “demais veículos” e comecem a multa-los por que “assim está escrito no código”! Alguma coisa tem de ser feita contra este absurdo !!! Abrçs a todos.
Perfeito o que vc falou.. Agora, esse pessoal que foi multado tem entrado com recurso? Sendo na Via Dutra, rodovia Federal, o recurso entra no orgao estadual? E, se alguém já entrou com recurso, já obteve algum resultado?
Pq se rolar jurisprudencia no deferimento do recurso, aí a preocupação acaba.. Só precisa ver em que pé tá isso...