Allan, não deu para de uma vez ler todo a sua indignação, que compactuo, mas daquí a pouco volto para terminar a leitura, que desde já assino embaixo.
Mas, o que quero diser é o seguinte: Para quê um neto do Sarney monta um escritório de agiotagem em Brasília, e tem o direito de descontar em folha de pagamento os empréstimos contraidos pelos funciuonários do Senado Federal, e quem sabe dos funcionários do STF, STJ, STE, etc.
Rabujento, é só ler e interpretar as leis e ajuizar a ação... Aí, você tem que esperar a sentença de um juiz...! O que pensará esse juiz ? Se ele interpretar a lei como você, tudo bem...! O fato é que a maioria de nossos parlamentares legisladores não tem competência nem para lavar privadas, quanto mais para fazerem leis, e fazem. Tem legislador(que a gente vota) que mal teve o primário, aí fala bem e vai ser político. Outros se forma para serem piores ainda(tipo Georgina de Freitas). Se se mal comunar com mafiosos, quê leis eles vão propor ? Ontem mesmo, no Congresso, tiveram alguns que querem ver o Brasil desmatado como fizeram na Europa. Afinal, temos todos sangue europeu, não é ?
Para acabar com esses desmandos, só a mobilização de forma organizada. No Paraná a sociedade organizada começa a se mobilizar para rever os pedágios e a indústria de multas.
Abraços
Anthon
Pois é assim, a mesma lei que faz num artigo, disfaz simultâneamente no outro artigo. Aí só vai depender do advogado e do dinheiro que o cliente tem no bolso. Em caso de ações da esfera civil, se você tem dinheiro para pagar um "bom perito" você ferra o seu adversário (autor ou réu) em até 1000 vezes o que ele te deve realmente, ou se você não devia nada (de credor você passa a devedor) e é baseado nesse laudo que a maioria dos juizes vão dar a senteça.
Bom, existem raríssimas exceções em que a justiça é feita, mas raríssimas.
Só quebrando o pau mesmo é que se muda alguma coisa. Do jeito que está, está como o diabo gosta.
Abs
Anthon
Amigos,
Estou indignado desde que fui multado por exceder a velocidade de 80Kh na Dutra com minha Frontier, onde o limite é de 110Km para automóveis, motocicletas e camionetas, e de 80km para caminhões e outros veículos. Desde então venho tendo embates tanto com a PRF como o Detran RJ, quanto a questão da categoria das pick-ups cabine dupla.
A PRF informa que apenas usa a classificação fornecida pelo Detran e que consta no CLV, que é Caminhonete. Esta descrição por sua vez não está de acordo com o art. 96 do CNT que descreve caminhonete como veículo destinado a carga com limite de dois passageiros mais o condutor. Que não é o caso das pick-ups cabine dupla. Contudo, também não é Camioneta, que segundo o mesmo artigo do CNT serve para classificar os veículos mistos, carga e transporte de passageiros, em um único compartimento. As Pick-ups cabine dupla também são de uso misto porém não em um único compartimento.
O Detran/RJ por sua vez, em minha penúltima consulta respondeu o seguinte: Em consulta à nossa base de dados, verificamos que o tipo do veículo citado é “caminhonete”, conforme determina a Resolução nº. 261/07 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que entrou em vigor no dia 1º de Maio de 2008 e dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão para veículos. Caso deseje obter mais esclarecimentos, por gentileza, contate o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), que é o órgão construtivo das normas de trânsito. O endereço eletrônico é www.denatran.gov.br . Ressaltamos que o Artigo nº. 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), diz: “A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Parágrafo 2º: O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.”
Ou seja, não me respondeu muita coisa. Além disso tem também a questão das taxas. Um veículo de carga é um utilitário e poranto tem taxas menores que os de transporte de passageiros ou mistos. Sendo assim, estas pick-ups deveriam pagar menos a meu ver.
Fiz então uma nova consulta tanto ao Detran quanto ao Denatran, cujo teor está descrito abaixo. Vejamos então qual será a resposta fornecida. Assim que tiver resposta postrei no forum. Abs,
Prezados, Possuo uma pick-up cabine dupla (Frontier) e fui multado por exceder o limite de velocidade imposto para caminhões. Sendo assim, depois de várias pesquisas, descobri que meu carro está enquadrado, segundo a Resolução 261/07 do CNT, em vigor desde 1 de maio/2008. Ou seja, caminhonete de marca=2, espécie=6 (especial) e carroceria=134(Cab. dupla). A pergunta é a seguinte: Se passarem por um mesmo ponto da rodovia, que é monitorado por radar, uma S10 e uma Blazer, do mesmo ano, mesmo motor, todas duas a 90 Km/h e conduzindo 4 pasageiros, o que afasta a possibilidade de qualquer dos veiculos vir a ser um veículo de carga segundo o art. 96 do CNT, está correto que um seja multado e outro não visto que as placas indicam o limite de 110Kh para automóveis, motocicletas e camionetas e 80Kh para os demais? Caso afirmativo qual a justificativa uma vez que os dois veículos pagam a mesma faixa de IPVA?
A Dutra é a única estrada que está fazendo essa identificação.
Aqui no Estado de SP, por enquanto as rodovias Estaduais separam no quesito velocidade os Automóveis, motos e utilitários de ônibus e caminhões.
Não sei se voce leu o tópico inteiro. A minha impressão é de que querem cobrar o pedágio por eixo de nossas picapes também.
Estão acontecendo outros palpites no forum, que devem também ser considerados, apesar de que alguns dos que comentaram não conhecem o tipo de rodovias de que estamos falando.
Se você conhecer algum advogado ou associação que possa nos ajudar, será interessante. Estou em busca por aqui mas está difícil |
Rabugento, Eu realmente não li o tópico, pois sou novo aqui e ainda não conheço bem os tópicos e outros recursos. Porém, isso par mim já é um alento, saber que serei multado só aqui. Eu até já passei para um grande amigo e excelente advogado que também tem uma 4x4. Ele ficou de estudar o caso informalmente mas acho uma grande idéia pensarmos em algo formal mesmo.
Toda consulta que faço com relação a valor de IPVA de utilitários e o enquadramento das pick-ups cabine dupla fica sem resposta. A certeza que tenho é que estamos sendo taxados como carro de luxo e passeio (4% do valor venal aqui no RJ) e tratados como caminhões (2%). Dois pesos e duas medidas. Por enquanto o que fiz foi comprar um GPS Aquarius com sensor de radar e também evitar a Dutra. Vejamos se conseguimos melhorar isso!
Fala Rabuja !!!!!!!
Será que ecosport tb pode ser enquadrado nessa mesma siutuação !?? ou só veículos com caçamba para 1 T.
No documeto ele é classificado como caminhoteta .!! hehehehe
L200 TRITON SAVANA 3.2 200cv 2017 AT -PANZER 4X4
JEEP CHEROKEE XJ 4.0 MANUAL 1998 -JAGUNÇO DA TRILHA PESADA
Marcelo, pelo que pude ler sobre o assunto, a Ecosport se enqudra mesmo como camioneta, pois trata-se de veículo misto (carga e passageiros) em um único compartimento e abaixo de 3500Kg.
Acho que levei uma multa da PRF,tinha uma sprinter da rodoviária parada no acostamento,creio que o radar estava dentro dela como de costume.....Foi indo para Itaipava,região serrana....Estava numa Kombi alugada(localiza).....à 120 km.....o limite era de 110 para automóveis de passeio....dei uma olhada no documento e a kombi é classificada como misto/utilitário....Será que a velocidade que deveria considerar para ser multado é a de 110 km ou de 90 km/h???
Outra curiosidade que vi junto ao documento da kombi foi o valor do IPVA(carro emplacado em BH).....74,00.....
Desculpem se fugi um pouco do assunto do tópico....ABRAÇOS!!!!
Na BR que chega aqui na minha cidade tem algumas placas "Fiscalização eletrônica", mas nunca tem nenhum radar. Os caminhoneiros andam tocando que nem carro...
Só quero ver quando a moda pegar por aqui!
Postado originalmente por Dieselboy
E magistrados pensam!?!?!? essa é nova para mim!
Na MAIORIA das vezes, comportam-se como mulas (teimosas/irredutíveis) cegadas pelos antolhos da arcaica legislação brasileira!
Agora pegou pesado.
Meu coroa é juiz e posso lhe afimar que o mesmo pensa e não é uma mula. Sei que falaste "na maioria" mas aqui é mais comum os "não mulas".
[]´s
Agora pegou pesado.
Meu coroa é juiz e posso lhe afimar que o mesmo pensa e não é uma mula. Sei que falaste "na maioria" mas aqui é mais comum os "não mulas".
[]´s
Filipe, permita-me explicar ...
Não sei se vc acompanhou uma decisão polêmica adotada por um juíz aí do RS, há questão de algumas semanas atrás.
A polêmica ganhou notoriedade nacional, pois impedia desse momento em diante que qualquer preso fosse encarcerado, devido à superlotação
do sistema prisional.
Aí entra o fato de "NÃO PENSAR" que citei em meu post não estou questionando a validade da decisão, até porque a mesma encontra-se balizada dentro da legislação
Só que nisso TUDO há um porém, como SEMPRE a corda ARREBENTA DO LADO MAIS FRACO!
Quem vc acha que sairá prejudicado com esta decisão? Com certeza esse magistrado, "pensou" sim, mas "pensou" da pior forma possível preocupando-se APENAS pelo cumprimento rigoroso da lei, diria até mesmo de forma cega e obstinada, sem MEDIR as consequências que poderiam advir de seus atos!
Novamente reitero, não questiono a legalidade da decisão pode até ser LEGAL, mas que é IMORAL, isso é!!!
Infelizmente a área jurídica parece não se preocupar, ou não faz questão alguma de incluir isso no processo de formação de seus acadêmicos!
Se a intenção do juíz era chamar a atenção dos governantes para a situação, porque não entrar com uma ação contra o Estado, cobrando em regime de urgência, aumento de recursos destinados à reforma do sistema prisional? isso seria racional e iria direto à UMA das raízes do problema.
Ahhh, mas não o fizeram porque muito provavelmente o tiro sairia pela culatra! é muito mais fácil - E SEGURO - jogar o "fardo" sobre a população, que é omissa, desinteressada, conivente com TUDO que lhe é IMPOSTO neste país!
Assim como esse, há inúmeroa outros casos que poderia discorrer sobre o tema, outro exemplo disso, ocorre quando um juíz OBRIGA um hospital a atender um determinado paciente, sem ao MENOS SE PREOCUPAR em saber os motivos que levaram
aquela instituição à tal recusa!
Creio eu, que os magistrados devem "pensar" tratar-se UNICA e EXCLUSIVAMENTE de DISCRIMINAÇÃO!
Contudo, não levam em consideração, que aquele hospital pode estar SUPERLOTADO, SEM CONDIÇÕES MÍNIMAS DE OFERECER ATENDIMENTO! que a entrada de mais 1, 2, 3, enfim "n" pacientes além de seu limite, contribuirá DIRETAMENTE para o AUMENTO na taxa de infecção hospitalar! consequentemente para a instauração do caos nesse sistema
Mas daí novamente recaímos sobre o fato de ser mais fácil - E SEGURO - "bater" no mais fraco a enfrentar ou cobrar algo de um adversário mais forte
E todos sabemos quem se ph@de mais uma vez nessa história
Eu recebi a mesma multa e varias vezes porque trafego na dutra, eu fiz uma denuncia ao ministerio publico, nao sei se ajuda, mas de repente se todo mundo fizer essa denuncia eles investigam e botam um ponto final nesse problema todo, nem que tenha de ir para o supremo tribunal e mudar ou pelo menos divulgar a lei.
Fiquei sabendo hoje no jornal que mais de 10 mil pessoas foram multadas na dutra desta forma. Imaginem que muitos como eu trafegam na dutra diariamente e perderam a carta, e se a pessoa usa o carro para trabalhar vai acabar perdendo o emprego tambem.
O e mail para denuncia é o, parece que a denuncia pode ser feita de foram anonima.