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  • #193



    Allan, não deu para de uma vez ler todo a sua indignação, que compactuo, mas daquí a pouco volto para terminar a leitura, que desde já assino embaixo.
    Mas, o que quero diser é o seguinte: Para quê um neto do Sarney monta um escritório de agiotagem em Brasília, e tem o direito de descontar em folha de pagamento os empréstimos contraidos pelos funciuonários do Senado Federal, e quem sabe dos funcionários do STF, STJ, STE, etc.

    Rabujento, é só ler e interpretar as leis e ajuizar a ação... Aí, você tem que esperar a sentença de um juiz...! O que pensará esse juiz ? Se ele interpretar a lei como você, tudo bem...! O fato é que a maioria de nossos parlamentares legisladores não tem competência nem para lavar privadas, quanto mais para fazerem leis, e fazem. Tem legislador(que a gente vota) que mal teve o primário, aí fala bem e vai ser político. Outros se forma para serem piores ainda(tipo Georgina de Freitas). Se se mal comunar com mafiosos, quê leis eles vão propor ? Ontem mesmo, no Congresso, tiveram alguns que querem ver o Brasil desmatado como fizeram na Europa. Afinal, temos todos sangue europeu, não é ?
    Para acabar com esses desmandos, só a mobilização de forma organizada. No Paraná a sociedade organizada começa a se mobilizar para rever os pedágios e a indústria de multas.
    Abraços
    Anthon
    4X4 Brasil

  • #194
    Citação Postado originalmente por Anthoniusnikos Ver Post

    Rabujento Aí, você tem que esperar a sentença de um juiz...! O que pensará esse juiz ? Se ele interpretar a lei como você, tudo bem...!
    E magistrados pensam!?!?!? essa é nova para mim!

    Na MAIORIA das vezes, comportam-se como mulas (teimosas/irredutíveis) cegadas pelos antolhos da arcaica legislação brasileira!

  • #195
    Pois é assim, a mesma lei que faz num artigo, disfaz simultâneamente no outro artigo. Aí só vai depender do advogado e do dinheiro que o cliente tem no bolso. Em caso de ações da esfera civil, se você tem dinheiro para pagar um "bom perito" você ferra o seu adversário (autor ou réu) em até 1000 vezes o que ele te deve realmente, ou se você não devia nada (de credor você passa a devedor) e é baseado nesse laudo que a maioria dos juizes vão dar a senteça.
    Bom, existem raríssimas exceções em que a justiça é feita, mas raríssimas.
    Só quebrando o pau mesmo é que se muda alguma coisa. Do jeito que está, está como o diabo gosta.
    Abs
    Anthon
    4X4 Brasil

  • #196
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    Caminhonete ou Camioneta? Uma novela e tanto!

    Amigos,
    Estou indignado desde que fui multado por exceder a velocidade de 80Kh na Dutra com minha Frontier, onde o limite é de 110Km para automóveis, motocicletas e camionetas, e de 80km para caminhões e outros veículos. Desde então venho tendo embates tanto com a PRF como o Detran RJ, quanto a questão da categoria das pick-ups cabine dupla.
    A PRF informa que apenas usa a classificação fornecida pelo Detran e que consta no CLV, que é Caminhonete. Esta descrição por sua vez não está de acordo com o art. 96 do CNT que descreve caminhonete como veículo destinado a carga com limite de dois passageiros mais o condutor. Que não é o caso das pick-ups cabine dupla. Contudo, também não é Camioneta, que segundo o mesmo artigo do CNT serve para classificar os veículos mistos, carga e transporte de passageiros, em um único compartimento. As Pick-ups cabine dupla também são de uso misto porém não em um único compartimento.
    O Detran/RJ por sua vez, em minha penúltima consulta respondeu o seguinte:
    Em consulta à nossa base de dados, verificamos que o tipo do veículo citado é “caminhonete”, conforme determina a Resolução nº. 261/07 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que entrou em vigor no dia 1º de Maio de 2008 e dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão para veículos.
    Caso deseje obter mais esclarecimentos, por gentileza, contate o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), que é o órgão construtivo das normas de trânsito. O endereço eletrônico é www.denatran.gov.br .
    Ressaltamos que o Artigo nº. 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), diz: “A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
    Parágrafo 2º: O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.”

    Ou seja, não me respondeu muita coisa. Além disso tem também a questão das taxas. Um veículo de carga é um utilitário e poranto tem taxas menores que os de transporte de passageiros ou mistos. Sendo assim, estas pick-ups deveriam pagar menos a meu ver.
    Fiz então uma nova consulta tanto ao Detran quanto ao Denatran, cujo teor está descrito abaixo. Vejamos então qual será a resposta fornecida. Assim que tiver resposta postrei no forum. Abs,

    Prezados,
    Possuo uma pick-up cabine dupla (Frontier) e fui multado por exceder o limite de velocidade imposto para caminhões. Sendo assim, depois de várias pesquisas, descobri que meu carro está enquadrado, segundo a Resolução 261/07 do CNT, em vigor desde 1 de maio/2008. Ou seja, caminhonete de marca=2, espécie=6 (especial) e carroceria=134(Cab. dupla). A pergunta é a seguinte: Se passarem por um mesmo ponto da rodovia, que é monitorado por radar, uma S10 e uma Blazer, do mesmo ano, mesmo motor, todas duas a 90 Km/h e conduzindo 4 pasageiros, o que afasta a possibilidade de qualquer dos veiculos vir a ser um veículo de carga segundo o art. 96 do CNT, está correto que um seja multado e outro não visto que as placas indicam o limite de 110Kh para automóveis, motocicletas e camionetas e 80Kh para os demais? Caso afirmativo qual a justificativa uma vez que os dois veículos pagam a mesma faixa de IPVA?

  • #197
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    Grande mane!

    A Dutra é a única estrada que está fazendo essa identificação.

    Aqui no Estado de SP, por enquanto as rodovias Estaduais separam no quesito velocidade os Automóveis, motos e utilitários de ônibus e caminhões.

    Não sei se voce leu o tópico inteiro. A minha impressão é de que querem cobrar o pedágio por eixo de nossas picapes também.

    Estão acontecendo outros palpites no forum, que devem também ser considerados, apesar de que alguns dos que comentaram não conhecem o tipo de rodovias de que estamos falando.

    Se você conhecer algum advogado ou associação que possa nos ajudar, será interessante. Estou em busca por aqui mas está difícil |

  • #198
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    Rabugento, Eu realmente não li o tópico, pois sou novo aqui e ainda não conheço bem os tópicos e outros recursos. Porém, isso par mim já é um alento, saber que serei multado só aqui. Eu até já passei para um grande amigo e excelente advogado que também tem uma 4x4. Ele ficou de estudar o caso informalmente mas acho uma grande idéia pensarmos em algo formal mesmo.
    Toda consulta que faço com relação a valor de IPVA de utilitários e o enquadramento das pick-ups cabine dupla fica sem resposta. A certeza que tenho é que estamos sendo taxados como carro de luxo e passeio (4% do valor venal aqui no RJ) e tratados como caminhões (2%). Dois pesos e duas medidas. Por enquanto o que fiz foi comprar um GPS Aquarius com sensor de radar e também evitar a Dutra. Vejamos se conseguimos melhorar isso!

  • #199
    Usuário Avatar de Marcelo-HPE
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    Fala Rabuja !!!!!!!
    Será que ecosport tb pode ser enquadrado nessa mesma siutuação !?? ou só veículos com caçamba para 1 T.
    No documeto ele é classificado como caminhoteta .!! hehehehe
    L200 TRITON SAVANA 3.2 200cv 2017 AT -PANZER 4X4
    JEEP CHEROKEE XJ 4.0 MANUAL 1998 -JAGUNÇO DA TRILHA PESADA

  • #200
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    Marcelo, pelo que pude ler sobre o assunto, a Ecosport se enqudra mesmo como camioneta, pois trata-se de veículo misto (carga e passageiros) em um único compartimento e abaixo de 3500Kg.

  • #201
    Acho que levei uma multa da PRF,tinha uma sprinter da rodoviária parada no acostamento,creio que o radar estava dentro dela como de costume.....Foi indo para Itaipava,região serrana....Estava numa Kombi alugada(localiza).....à 120 km.....o limite era de 110 para automóveis de passeio....dei uma olhada no documento e a kombi é classificada como misto/utilitário....Será que a velocidade que deveria considerar para ser multado é a de 110 km ou de 90 km/h???
    Outra curiosidade que vi junto ao documento da kombi foi o valor do IPVA(carro emplacado em BH).....74,00.....
    Desculpem se fugi um pouco do assunto do tópico....ABRAÇOS!!!!

  • #202
    Na BR que chega aqui na minha cidade tem algumas placas "Fiscalização eletrônica", mas nunca tem nenhum radar. Os caminhoneiros andam tocando que nem carro...
    Só quero ver quando a moda pegar por aqui!

    Citação Postado originalmente por Dieselboy Ver Post
    E magistrados pensam!?!?!? essa é nova para mim!

    Na MAIORIA das vezes, comportam-se como mulas (teimosas/irredutíveis) cegadas pelos antolhos da arcaica legislação brasileira!
    Agora pegou pesado.
    Meu coroa é juiz e posso lhe afimar que o mesmo pensa e não é uma mula. Sei que falaste "na maioria" mas aqui é mais comum os "não mulas".
    []´s
    FILIPE BARROS
    Turma do Esmeril 4x4


  • #203
    Citação Postado originalmente por Loiro Ver Post

    Agora pegou pesado.
    Meu coroa é juiz e posso lhe afimar que o mesmo pensa e não é uma mula. Sei que falaste "na maioria" mas aqui é mais comum os "não mulas".
    []´s

    Filipe, permita-me explicar ...

    Não sei se vc acompanhou uma decisão polêmica adotada por um juíz aí do RS, há questão de algumas semanas atrás.

    A polêmica ganhou notoriedade nacional, pois impedia desse momento em diante que qualquer preso fosse encarcerado, devido à superlotação
    do sistema prisional.

    Aí entra o fato de "NÃO PENSAR" que citei em meu post não estou questionando a validade da decisão, até porque a mesma encontra-se balizada dentro da legislação

    Só que nisso TUDO há um porém, como SEMPRE a corda ARREBENTA DO LADO MAIS FRACO!

    Quem vc acha que sairá prejudicado com esta decisão? Com certeza esse magistrado, "pensou" sim, mas "pensou" da pior forma possível preocupando-se APENAS pelo cumprimento rigoroso da lei, diria até mesmo de forma cega e obstinada, sem MEDIR as consequências que poderiam advir de seus atos!

    Novamente reitero, não questiono a legalidade da decisão pode até ser LEGAL, mas que é IMORAL, isso é!!!

    Infelizmente a área jurídica parece não se preocupar, ou não faz questão alguma de incluir isso no processo de formação de seus acadêmicos!

    Se a intenção do juíz era chamar a atenção dos governantes para a situação, porque não entrar com uma ação contra o Estado, cobrando em regime de urgência, aumento de recursos destinados à reforma do sistema prisional? isso seria racional e iria direto à UMA das raízes do problema.

    Ahhh, mas não o fizeram porque muito provavelmente o tiro sairia pela culatra! é muito mais fácil - E SEGURO - jogar o "fardo" sobre a população, que é omissa, desinteressada, conivente com TUDO que lhe é IMPOSTO neste país!

    Assim como esse, há inúmeroa outros casos que poderia discorrer sobre o tema, outro exemplo disso, ocorre quando um juíz OBRIGA um hospital a atender um determinado paciente, sem ao MENOS SE PREOCUPAR em saber os motivos que levaram
    aquela instituição à tal recusa!

    Creio eu, que os magistrados devem "pensar" tratar-se UNICA e EXCLUSIVAMENTE de DISCRIMINAÇÃO!

    Contudo, não levam em consideração, que aquele hospital pode estar SUPERLOTADO, SEM CONDIÇÕES MÍNIMAS DE OFERECER ATENDIMENTO! que a entrada de mais 1, 2, 3, enfim "n" pacientes além de seu limite, contribuirá DIRETAMENTE para o AUMENTO na taxa de infecção hospitalar! consequentemente para a instauração do caos nesse sistema

    Mas daí novamente recaímos sobre o fato de ser mais fácil - E SEGURO - "bater" no mais fraco a enfrentar ou cobrar algo de um adversário mais forte

    E todos sabemos quem se ph@de mais uma vez nessa história

  • #204
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    Eu recebi a mesma multa e varias vezes porque trafego na dutra, eu fiz uma denuncia ao ministerio publico, nao sei se ajuda, mas de repente se todo mundo fizer essa denuncia eles investigam e botam um ponto final nesse problema todo, nem que tenha de ir para o supremo tribunal e mudar ou pelo menos divulgar a lei.

    Fiquei sabendo hoje no jornal que mais de 10 mil pessoas foram multadas na dutra desta forma. Imaginem que muitos como eu trafegam na dutra diariamente e perderam a carta, e se a pessoa usa o carro para trabalhar vai acabar perdendo o emprego tambem.

    O e mail para denuncia é o, parece que a denuncia pode ser feita de foram anonima.

    comunicacao@mp.sp.gov.br

    Abraços,
    Ricardo

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