PICAPES MULTADAS NA VIA DUTRA
Entraram em operação os radares fixos instalados recentemente na Via Dutra. Até aí, nada de mais, é claro que a Lei deve ser cumprida e a velocidade dos veículos deve ser controlada com o intuito de se diminuir o numero de acidentes.
Porém, o objetivo deste tópico é para alertar os proprietários de PICAPES em geral pois, normalmente, quando nas placas de sinalização das Rodovias há diferenciação das velocidades máximas permitidas para Automóveis, Camionetas e Motos (ex. 110 km/h) e para Ônibus, micro - ônibus e demais veículos (ex. 80 km/h), aqueles entendem que suas viaturas podem trafegar à velocidade de 100 km/h, por que, afinal, no documento está especificado que se trata de uma CAMINHONETE !
Mas, para espanto de alguns desavisados (ou muitos, gostaria até de saber), as PICAPES são multadas por trafegar acima dos 80 KM/H na Rodovia, em local onde a velocidade máxima permitida para AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E MOTOS é de 100 KM/H !
Bem, após muito pesquisar, telefonar p/DPRF em Brasília, procurar nos locais mais remotos e obscuros do Código de Transito Brasileiro, cheguei à conclusão que estava “certo”. As PICAPES são classificadas como CAMINHONETAS e, portanto, deve trafegar nas Rodovias na mesma velocidade que os Caminhões, Ônibus, Micro - Ônibus e DEMAIS VEÍCULOS !
Vejam só o que diz o CTB:
Art. 61 – Parágrafo 1º - Onde não existir sinalização regulamentadora a velocidade máxima será de:
a) nas rodovias: 1) 110 km/h para automóveis, CAMIONETAS e motos; 2) 90 km/h para ônibus e micro - ônibus; 3) 80 Km/h para os DEMAIS VEÍCULOS;
Aí está a “PEGADINHA”, pois olha o que tem lá no finzinho do Código:
ANEXO I – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
...
CAMINHONETE – Veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até 3.500 Kg.
CAMIONETA – Veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
...
Em português, assim como na legislação anterior, Caminhonete e Camioneta são sinônimos, mas, com o novo CTB (de 1997) viraram termos técnicos com grande diferença entre um e outro.
E, portanto, quando a placa estipular velocidade máxima de 100 Km/h para CAMIONETAS e 80 Km/h para ônibus, micro – ônibus, caminhões e demais veículos:
Blazer, Ford Explorer, SW, Parati, etc., inclusive a precária e antiquada KOMBI, podem trafegar a 100 Km/h enquanto que pick-ups cabine simples ou dupla em geral, como Saveiro, Fiat Strada, S10, Hilux, L200, Frontier, Ranger, etc. se andarem nesta velocidade serão multadas!
A REGRA É CLARA ! (Arnaldo C. Coelho).
Seguem abaixo os locais da Via Dutra onde estão os radares fixos com diferenciação de velocidades máximas permitidas:
http://www.novadutra.com.br/concessionaria/home/
SENTIDO RIO-SP
No trecho Fluminense
Km 165,4 – Pista Expressa Rio-SP (Pavuna) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 80 km/h para os demais veículos;
Km 174,5 – Pista Rio-SP (Belford Roxo) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 80 km/h para os demais veículos;
Km 179,6 – Pista Rio-SP (Nova Iguaçu) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 80 km/h para os demais veículos;
Km 185,0 – Pista Rio-SP (Nova Iguaçu) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 80 km/h para os demais veículos;
No trecho Paulista
Km 130,5 – Pista Rio-SP (Caçapava) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos;
Km 143,5 – Pista Rio-SP (São José dos Campos) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos;
Km 224,3 – Pista Expressa Rio-SP (Guarulhos) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos;
SENTIDO SP-RIO
No trecho Paulista
Km 224,3 – Pista Expressa SP-Rio (Guarulhos) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos;
Km 192,8 – Pista SP-Rio (Santa Isabel) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos;
Km 146,8 – Pista SP-Rio (São José dos Campos) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 80 km/h para os demais veículos;
No trecho Fluminense
Km 185,0 – Pista SP-Rio (Nova Iguaçu) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos;
Km 179,6 – Pista SP-Rio (Nova Iguaçu) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 80 km/h para os demais veículos;
Km 176,2 – Pista Expressa SP-Rio (Nova Iguaçu) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 80 km/h para os demais veículos;
Km 174,5 – Pista SP-Rio (Belford Roxo) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 80 km/h para os demais veículos;
Km 165,4 – Pista Expressa SP-Rio (Pavuna) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 80 km/h para os demais veículos;