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  • #1
    Usuário Avatar de mauro cesar trannin
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    Caminhonetes poderão circular a 110 km/h em rodovias rurais
    Leia na íntegra em www.agrosoft.org.br/agropag/215626.htm
    Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7678/10 permite às caminhonetes circular a 110 quil&oci rc;metros por hora (km/h) em rodovias rurais sem sinalização de velocidade. A redação atual do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) classifica esses automóveis na categoria "demais veículos", cuja velocidade máxima permitida nesse tipo de via é de 80 km/h.

  • #2
    Reativando o tópico... Eu fiquei me indagando com relação a uma coisa.

    No final do CTB se define:

    "Automóvel
    – veículo destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, mais o condutor (até nove pessoas);
    Veículo de carga – destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, mais o condutor.
    Caminhonete – destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até 3,5 mil kg (passageiros e carga em compartimentos separados);
    Camioneta – veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento;
    Motocicleta – veículo de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada;
    Utilitário – veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada."

    Assim sendo, no caso de uma Ram ou F250 da linha Tropivan da Tropical Cabines, que são modificadas e passam a ter cargas e passageiros no mesmo compartimento, deveriam ser consideradas MISTA/CAMIONETA mesmo tendo mais de 3500 kg de PBT, pois o CTB não determina valores máximos de PBT para camionetas (só para caminhonetes). Alguém sabe dizer se isso realmente acontece? Desse modo, esses carros poderiam tranquilamente andar a 110 km/h.

  • #3
    Usuário Avatar de gmilani
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    Pelo que andei lendo a F250 4x4 (consta caminhao no doc), portanto é CAMINHAO!!!, e seu PBT excede os 3500KG (3990kg)...

    assim como a RAM...
    EU desisti de comprar uma, era meu sonho de camionete uma 250 4x4 CS.. Mas andar a 90 por hora esta descartado, ando direto em rodovias com foscalizaçao eletronica (normal em sp), e por isso nao vou ficar pagando multa pro governo que nao sabe diferenciar uma f250, de uma carreta que leva 50t (ou mais)

    infelizmente desisti!!!
    Frontier 4x4 Mec 13/14 190cv!!!eba
    Ranger 2010 CD 4x4 NGD 3.0, EX troller 2007
    Ex Ranger 2.8 4x4, ex Ranger 2.5 CE 4x4


  • #4
    Citação Postado originalmente por gmilani Ver Post
    Pelo que andei lendo a F250 4x4 (consta caminhao no doc), portanto é CAMINHAO!!!, e seu PBT excede os 3500KG (3990kg)...

    assim como a RAM...
    EU desisti de comprar uma, era meu sonho de camionete uma 250 4x4 CS.. Mas andar a 90 por hora esta descartado, ando direto em rodovias com foscalizaçao eletronica (normal em sp), e por isso nao vou ficar pagando multa pro governo que nao sabe diferenciar uma f250, de uma carreta que leva 50t (ou mais)

    infelizmente desisti!!!
    De acordo com a nova legislação, não se pode mais alterar o tipo/espécie do veiculo. Ou seja, no caso da Ram e da F-250 4x4, vem como caminhão. Assim, continuarão caminhão, mas com observeções. Segundo um vendedor da Tropical, a nova RAM e as F-250, depois de transformadas em Tropivan, terão no documento: ESPECIAL/CAMINHÃO/FECHADA/C.DUPLA.

    A dúvida é: E se o veículo não tiver sido emplacado ou registrado ainda e a Tropical realizar a modificação? Depois dela, será se é possível classificá-lo como MISTO/CAMIONETA?

  • #5
    Falei hoje com um técnico da Tropical Cabines. Ele me disse que eles tinham a homologação da Dodge Ram 2500 tanto como camioneta como caminhão. Mas, como agora a Ram 2500 mudou de marca (agora é Ram e não Dodge), eles estão providenciando uma nova homologação porque a antiga não se aplica mais. Só que, pela nova legislação de 2008, eles não vão mais poder alterar o tipo de veículo para MISTO/CAMIONETA e sim acrescentar informações no documento. A nova Ram Tropivan, então, vai ser: ESPECIAL/CAMINHÃO/FECHADA/C.DUPLA. Ou seja, vai continuar sendo caminhão. Esse Brasil é uma sacanagem! Eles classificam o veículo numa categoria que não deveria ser e as brechas que existiam para deixá-lo na posição correta foram encerradas. Assim, ou a pessoa compra uma Ram e se conforma em andar a 80 km/h, andar na faixa da direita e a parar em todos os postos de pesagem ou vai ter que pensar em outro veículo até que o CTB seja corrigido.

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