
Postado originalmente por
FLAVIO ACCIOLI
As fotos postadas demonstram, como disse o Pontes, que os órgãos arrecadadores de multas, após bem estudarem a Resolução 291 do Contran, de 29/08/2008, que foi publicada em 29/09/2008, passaram a alterar, sorrateiramente e sem prévio aviso, os dizeres das placas das Rodovias, induzindo os motoristas das PICAPES ao erro, pois, depois de anos e anos andando na velocidade indicada na parte superior das placas isto é, 100 ou 110 Km/h, como os automóveis, ninguém nem mais lê o que está escrito, só acompanha a velocidade máxima indicada na parte superior das placas e pronto. Na grande maioria dos casos, só depois de receber uma multa é que se nota que o que estava escrito lá foi alterado, e pior, sem a anuência, pelo que demonstra a reportagem da TV Vanguarda de S. J. dos Campos, da Polícia Rodoviária Federal, que, inclusive, com toda a lógica e bom senso, continua a considerar as PICAPES (PBT até 3,5 T) como veículos leves !
Acho que o caminho é este mesmo, irmos espalhando a notícia, conversando com os órgão competentes, fazendo sugestões de reportagens em revistas, jornais, etc., quanto mais gente souber melhor, por que, com certeza, isto não está certo.
De minha parte, mandei e-mail sugerindo a reportagem para a revista 4x4 e Cia, Quatro Rodas e para o Jornal Nacional. A iniciativa do Pontes de falar com o MP Federal é excelente, devia continuar tentando. Se alguém conhece algum Fórum de Picapeiros, podia iniciar um tópico com este assunto lá. A idéia da carreata também é boa, e tb tô dentro, mas acho que o assunto deve ser mais divulgado antes.
Abç a todos.