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Resultados 169 a 180 de 507
  • #169



    As observações do DieselBoy deveriam ser aproveitadas para deixar a lei mais clara:

    "
    Particularmente, acho que essa terminologia confusa, adotada atualmente, deveria acabar de uma vez por todas
    Linguisticamente, NÃO HÁ diferença alguma entre; caminhonetE, caminhonetA, camionetE e camionetA! na verdade "soam" mais como sinônimos.
    Porque não qualificar como;
    Pick-up de pequeno porte - Strada, Saveiro, Fiorino ....
    Pick-up de médio porte - Ranger, S-10, Dakota ...
    Pick-up de grande porte - F-1000, D-20, F-250, Ram ....
    Todas poderiam trafegar no máximo a 110 km/h quando VAZIAS! Porém, independentemente da categoria (P, M, G), quando CARREGADAS deveriam rodar na mesma velocidade dos caminhões, ou seja 80 km/h.
    Fazer é simples, não o fazem porque justamente o que querem é "lucrar" com a confusão."

    Só que geraria nova confusão legal, para se provar se a pickup estava carregada ou não ??? Daí, que a velocidade máxima de 110 Km/h, hoje em dia, está bom demais para a picape carregada ou não.

    Também, aproveitaria a observação do Rabugento, não vejo mal nenhum(já que os pedágios são permitidos pela Constituição Cidadã de 1988) em ter que pagar por eixo. Afinal, as picapes, assim como os caminhões, tem carroceria especificamente para carga.

    Abraços
    Anthon
    4X4 Brasil

  • #170
    Usuário Avatar de Renato Fraga
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    Citação Postado originalmente por Ronaldo B. Ver Post
    Não vejo motivo para você ficar nervoso, ser agressivo e mal educado, então se vc quer ter seu ponto de vista respeitado é bom aprender a respeitar os outros também.

    []´s

    Bom Ronaldo não quero levar adiante essa besteira !!!!!!!!!

    Mas não sei onde desrespeitei a opinião alheia, nem mesmo onde fui agressivo ou mal educado. Não xinguei ninguem nem mesmo fiz qualquer mensão vil ou caluniosa.

    Agora "na boa", a quantidade de linhas que eu escrevo acredito pouco importar se o conteúdo for coerente e pertinente ao assunto !!!!!!!!!!!




    Voltando à discussão, Anthon e DieselBoy;

    A idéia pode ser bem coerente, mas já imaginaram a dificuldade para se fiscalizar isso???? Como já disseram, como discriminar uma infração considerando a Pick Up vazia ou carregada???
    Vejam que de acordo com a classificação feita por vocês, tem Pick Up P com capacidade de carga de Pick Up M, e Pick Up M com capacidade de carga de Pick Up G.

    Por isso que o critério mais adequado é em relação ao PBT. Isso é nominado no projeto do veículo e ao ser vendido deve ser observado essa classificação.

    Mais uma vez eu insisto que o problema discutido tem a ver somente com o CTB. Não tem nada haver com cobrança de pedágio, IPVA, etc etc etc.

    É um ponto omisso e a discussão toda tange num precedente que não pode se estabelecer.....

    Abraços a todos

  • #171
    Moderador Avatar de Ronaldo B.
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    Citação Postado originalmente por Renato Fraga Ver Post
    Bom Ronaldo não quero levar adiante essa besteira !!!!!!!!!

    Mas não sei onde desrespeitei a opinião alheia, nem mesmo onde fui agressivo ou mal educado. Não xinguei ninguem nem mesmo fiz qualquer mensão vil ou caluniosa.

    Agora "na boa", a quantidade de linhas que eu escrevo acredito pouco importar se o conteúdo for coerente e pertinente ao assunto !!!!!!!!!!!
    Renato,

    Acho que errei ao fazer uma brincadeira com alguém que não conheço e provavelmente também entendi errado quando vc escreveu "Leia quem tiver qualidade pra isso.".

  • #172
    Usuário Avatar de Renato Fraga
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    Ok, Sem Problemas !!!!!!!!!!!!!!!

    Grande abraço.

  • #173
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    Artigo interessante:


    “Caminhonetes” de cabine dupla não existem

    por Marcelo José Araújo

    O assunto que abordaremos em seguida, é uma reminiscência do que já escrevemos em março/2006 , mas tornou-se tão atual em face das discussões sobre IPVA no PR que merece ser transcrito em parte.

    Primeiramente é interessante verificar que o Anexo I do Código de Trânsito, conceitua “CAMINHONETE” como sendo o veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas. Sendo um veículo destinado ao transporte de cargas, para melhor compreensão do conceito, no mesmo Anexo I encontramos o conceito de “Veículo de Carga”, que é aquele destinado ao transporte de carga, podendo transportar até dois passageiros, exclusive o condutor, ou seja, até três ocupantes. Esse conceito se enquadra perfeitamente à característica das caminhonetes de cabine simples, que não transportam mais que três pessoas. Sendo um veículo que transporta tanto carga (no caso dentro da caçamba) quanto passageiros (em número superior a três), o veículo passaria a ter a característica de “MISTO”, qual seja, aquele destinado ao transporte de passageiros e carga.

    O Art. 96 do Código de Trânsito, que faz a classificação dos veículos, considera que caminhonete se enquadra como veículo de carga, nos termos acima definidos, e classifica como veículos “MISTOS” a “camioneta”, o “utilitário” e “outros” (???). “CAMIONETA” , pelo Anexo I, é o veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento. Nesse caso verificamos que o conceito de “camioneta” não se enquadra na característica da “cabine dupla”, uma vez que passageiros e carga encontram-se em compartimentos distintos, um no habitáculo e o outro na caçamba. Já o conceito de “UTILITÁRIO” é bastante amplo, sendo o veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada. Ou seja, diz tudo e não diz nada... Entendemos que essa é a melhor classificação para as “cabines duplas”, ou seja, MISTO/UTILITÁRIO, constando no documento as capacidades tanto de carga quanto de passageiros.

    Note-se que um pequeno detalhe conceitual traz diferença na correta classificação do veículo que se observa. O maior problema, na verdade, ocorre com as cabines estendidas e os caminhões que possuem uma cabine com até quatro portas, como são os caminhões de serviço de energia elétrica. Se são caminhões são veículos de carga e não poderiam transportar mais que três pessoas, pois, não existem caminhões mistos. As cabines estendidas possuem assentos retráteis que permitem transportar mais que três pessoas, mas, sendo classificadas como carga possuem benefícios tributários. O Cotram para resolver o problemas dos “ caminhões “ de cabine dupla ( F-250, F-350, RAM etc... ) por meio das Res. 291 e 292 resolveu colocar todas as cabines duplas na categoria “ ESPECIAL’ , que diz tudo e nada ao mesmo tempo, além de conflitar com o CTB.

    Marcelo José Araújo
    Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito das Faculdades Integradas Curitiba.

  • #174
    Usuário Avatar de Renato Fraga
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    Bela postagem, endossa muita coisa que já foi questionada por aqui em relação ao pontos omissos do CTB.

    Abraços

  • #175
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    Tudo muito bonito, mas nos documentos da CDs, diz 5 passageiros mas não diz a capacidade de carga...

    Nós sabemos a capacidade de carga porque vem especificada no manual. No documento oficial não consta.

    Quem teria sido o infeliz que resolveu alterar as regras no meio do jogo?

    Provavelmente algum puxa saco de algum executivo das concessionárias das estradas.

  • #176
    Senhores
    Acho muito interessante e proveitoso tudo o que foi discutido neste tópico até o momento, mas acredito que estamos discutindo o sexo do anjos e deixando passar uma real oportunidade de fazer algo concreto. Alguém da lista tem uma proposta séria e possível para reinvidicação de nossos direitos? O que pode ser feito para que as autoridades não mudem as regras no meio do jogo, como foi dito aqui, ou para que simplesmente as resoluções sejam cumpridas pela polícia e orgãos governamentais?
    Precisamos ser objetivos senão de nada vai adiantar todos os comentários sobre o assunto. Não sou especialista em legislação, por isso não tenho uma opção a sugerir, espero que aqueles que tenham um conhecimento mais avançado possam nos ajudar.

    um abraço a todos

  • #177
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    Citação Postado originalmente por Carlos Jacomini Ver Post
    Senhores
    Acho muito interessante e proveitoso tudo o que foi discutido neste tópico até o momento, mas acredito que estamos discutindo o sexo do anjos e deixando passar uma real oportunidade de fazer algo concreto. Alguém da lista tem uma proposta séria e possível para reinvidicação de nossos direitos? O que pode ser feito para que as autoridades não mudem as regras no meio do jogo, como foi dito aqui, ou para que simplesmente as resoluções sejam cumpridas pela polícia e orgãos governamentais?
    Precisamos ser objetivos senão de nada vai adiantar todos os comentários sobre o assunto. Não sou especialista em legislação, por isso não tenho uma opção a sugerir, espero que aqueles que tenham um conhecimento mais avançado possam nos ajudar.

    um abraço a todos
    Não tenho absolutamente conhecimento nenhum sobre o assunto, com certeza muito menos que você. Mas estou disposto a ajudar dentro do que eu puder, tenho uma multa dessas na minha pick-up já...

  • #178
    Certamente não adianta ficarmos remendando o que já foi mal feito e confuso. Então, precisamos admitir que picapes são caminhões pequenos, sejam elas de cabine simples ou dupla, cabines ou caçambas estendidas. Dessa forma continuam com os IPVAs e outros impostos reduzidos devido a sua função. Talvez, a denominação única para elas seja CAMINHONETE (derivado de caminhão no vernáculo brasileiro). Quanto a velocidade máxima, deve ser um pouco maior que para os caminhões.
    Alguém discorda ?
    Abs
    Anthon
    4X4 Brasil

  • #179
    Banido
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    Citação Postado originalmente por Anthoniusnikos Ver Post
    Certamente não adianta ficarmos remendando o que já foi mal feito e confuso. Então, precisamos admitir que picapes são caminhões pequenos, sejam elas de cabine simples ou dupla, cabines ou caçambas estendidas. Dessa forma continuam com os IPVAs e outros impostos reduzidos devido a sua função. Talvez, a denominação única para elas seja CAMINHONETE (derivado de caminhão no vernáculo brasileiro). Quanto a velocidade máxima, deve ser um pouco maior que para os caminhões.
    Alguém discorda ?
    Abs
    Anthon

    IPVA REDUZIDO???????

    Parece que aqui em SP as CS tem IPVA reduzido.

    As CD pagam 4% de IPVA! Igualzinho um sedan.

  • #180
    Citação Postado originalmente por Allan Nielsen Ver Post
    Acho que perderam o rumo do topico.

    O que esta em questão é o tratamento diferente entre caminhonete, camioneta e carros. Caminhonete é ou não caminhão? uma saveiro ou um tracker deve ser tratado como uma carreta Scania?

    Com os novos radares que "leem" as placas a industria da multa vai encontrar mais um filão? Estes veiculos não poderão mais trafegar nas condições restritivas como por ex. existem em São Paulo e outras capitais?

    Todo mundo fala que dá pra manter 80 km/h como velocidade MAXIMA nas estradas etc, isto é papo furado! Ninguem consegue fazer uma viajem nestas condições, nem os caminhões. A topografia na maioria das regiões do Brasil não permite isso, pra vc subir a 70km/h tem que descer a 100km/h ou haja combustivel.

    abs
    Alan,

    Concordo em genero, numero e grau com voce.

    Quem pega uma estrada a trabalho, com um monte de problemas a serem resolvidos no destino, não consegue andar a 80 kmh.
    Se andando na casa dos 110/120 kmh, só conseguimos uma média em torno de 90 a 100, se a máxima for de 80, nossa média seria de qto? 60/70 ?
    Serão 30 km a menos em uma hora. Em uma viagem de 6 horas, voce já poderia ter chegado e ainda vai estar a 180km do destino.

    E o sono que viria junto com a monotonia de dirigir a 80 kmh....
    O Brasil é um país arcaico, burocrático, corrupto e infelizmente o povo em geral, tem baixa instrução e o continuismo prevalece, em beneficio da minoria, da elite política.
    Com modernidade de nossos carros hoje, as leis teriam de ser atualizadas.
    Mas onde está nossa mobilização, nossa cobrança?
    Reclamamos, mas não fazemos nada de concreto.

    Qquer carrinho, hoje, é seguro na casa dos 110/120 kmh.
    Até mesmo os caminhoes e carretas modernos.

    Me desculpem os sem pressa, que gostam de passear na estrada, mas 80kmh, não dá.

    Abs

    Ronaldo
    Wrangler 99 (Iroks 39", D60, ARBs, Atlas4SP)
    Ram (BanksPower 456HP/100mkgf) ZJ 5.9 98
    ATVs(Grizzly700FI,Rhino660,Kawa700) www.youtube.com/ronmatj

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