1- Hoje tirei uma certidão negativa de multas no site do DPRF da minha vtr e lá diz que não há débitos, mas diz também que as infrações registradas (Abril/2009) encontram-se em prazo recursal ou sob análise por instância recursal administrativa !?
2- Telefonei para o setor de multas da PRF em Brasília e me informaram que não estão mais recebendo reclamações por multas aplicadas a caminhonetes. Achei estranho por que quando liguei no início de Maio/2009, me disseram que estavam recebendo muitas reclamações e que até já estavam pensando em rever os critérios e placas com diferenciação de velocidades, etc.
Não souberam dizer se a CCR tinha suspendido a aplicação destas multas (achei que não estavam querendo falar muito sobre este assunto).
3- Só pra reforçar o entendimento correto da Lei: Viajei no último fds para a região dos lagos e TODAS as placas dizem: Automóveis, Utilitários e Motos: 110, 100 ou 90 Km/h Ônibus e Caminhões: 80, 70 ou 60 Km/h, etc;
Vamos esperar pra ver o que vem nas suas notificações.
1- Hoje tirei uma certidão negativa de multas no site do DPRF da minha vtr e lá diz que não há débitos, mas diz também que as infrações registradas (Abril/2009) encontram-se em prazo recursal ou sob análise por instância recursal administrativa !?
2- Telefonei para o setor de multas da PRF em Brasília e me informaram que não estão mais recebendo reclamações por multas aplicadas a caminhonetes. Achei estranho por que quando liguei no início de Maio/2009, me disseram que estavam recebendo muitas reclamações e que até já estavam pensando em rever os critérios e placas com diferenciação de velocidades, etc.
Não souberam dizer se a CCR tinha suspendido a aplicação destas multas (achei que não estavam querendo falar muito sobre este assunto).
3- Só pra reforçar o entendimento correto da Lei: Viajei no último fds para a região dos lagos e TODAS as placas dizem: Automóveis, Utilitários e Motos: 110, 100 ou 90 Km/h Ônibus e Caminhões: 80, 70 ou 60 Km/h, etc;
Vamos esperar pra ver o que vem nas suas notificações.
Abç,
Flavio
Ok, Flávio!
A Natasha está cadastrada no meu endereço anterior. Minha esposa foi buscar as multas hoje.
Abraços.
Natasha: Ranger CD, XLT, 4X4, 2001
Maxxion HSD, 2.5, Euro II, 1 1/2 volta na BI, Pneus BF AT 31"
Em breve: ENVELOPADA
Fui multado na Dutra em 28/06/2009, em Lorena, radar móvel, por andar com Troller a 110 km/h. Estão expandindo os critérios do que é considerado "outros veículos". No documento consta MIS/UTILITARIO/JIPE. Estou preparando o recurso.
Fui multado na Dutra em 28/06/2009, em Lorena, radar móvel, por andar com Troller a 110 km/h. Estão expandindo os critérios do que é considerado "outros veículos". No documento consta MIS/UTILITARIO/JIPE. Estou preparando o recurso.
Marco
Estou trocando a Frontier por um Troller e 20% dos pontos positivos que dei ao Troller eram poder ficar tranquilo nos radares...
Fui multado na Dutra em 28/06/2009, em Lorena, radar móvel, por andar com Troller a 110 km/h. Estão expandindo os critérios do que é considerado "outros veículos". No documento consta MIS/UTILITARIO/JIPE. Estou preparando o recurso.
Marco
MARCO,
LEMBRA DO QUE EU FALEI NO POST #239 (pag 24) ? :
" Começaram com as caminhonetes, mas nada os impede de “interpretar” que outros veículos leves como jipes, peruas, utilitários de uso misto, etc., que não estão mencionados explicitamente no item 1), também estejam incluídos nos “demais veículos” e comecem a multa-los por que “assim está escrito no código”! "
ACHO QUE VC PODERIA USAR A ARGUMENTAÇÃO DO POST #239 NO SEU RECURSO! :
art 61 - § 1º - Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
a) nas rodovias: 1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003) 2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus; 3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;”
Com bom senso na interpretação, vê-se que a Lei diz que os veículos mais leves podem andar mais rápido que os mais pesados, como por exemplo, no item 3) – demais veículos, que refere-se apenas aos veículos mais pesados que ônibus e microônibus, como caminhões, carretas, etc., nunca a veículos leves que não foram incluídos no item 1).
Note-se que as velocidades estão em ordem decrescente, nos respectivos itens 1,2 e 3, inversamente proporcionais aos pesos dos veículos que mencionam.
A Polícia Rodoviária Federal sempre entendeu muito bem o espírito da Lei e por isso nunca multou nenhum veículo de pequeno porte, incluindo caminhonetes, jipes, utilitários em geral, etc. por andarem em velocidades entre 80 e 110 km/h.
Aí vem uma concessionária cheia de más intenções e começa a “interpretar” a Lei da forma que lhe é mais conveniente para aumentar a arrecadação, “fingindo” não entender bem de lógica jurídica, e multando quem bem entende com a desculpa de estar aplicando o que está “escrito” na Lei.
art 61 - § 1º - Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
a) nas rodovias: 1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003) 2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus; 3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;”
Com bom senso na interpretação, vê-se que a Lei diz que os veículos mais leves podem andar mais rápido que os mais pesados, como por exemplo, no item 3) – demais veículos, que refere-se apenas aos veículos mais pesados que ônibus e microônibus, como caminhões, carretas, etc., nunca a veículos leves que não foram incluídos no item 1).
Note-se que as velocidades estão em ordem decrescente, nos respectivos itens 1,2 e 3, inversamente proporcionais aos pesos dos veículos que mencionam.
A Polícia Rodoviária Federal sempre entendeu muito bem o espírito da Lei e por isso nunca multou nenhum veículo de pequeno porte, incluindo caminhonetes, jipes, utilitários em geral, etc. por andarem em velocidades entre 80 e 110 km/h.
FLAVIO[/QUOTE]
Veja bem, essas multas não seriam devido ao fato do radar jogar os dados direto no sistema?
Ex.: Fez a leitura da velocidade 108Km/h jogou a placa no sistema, o tipo do veiculo não esta classificado como o item 1 registra a multa caso esteja descarta.
É a minha opinião pois não teria outra maneira do radar identificar o tipo de veículo.
Se for o caso o Denatran (seilá se não for), teria que adicionar a categoria no item 1 regulamentando e dessa maneira cessando as multas irregulares pois andar de picape a 80 na dutra não dá.
MARCO,
LEMBRA DO QUE EU FALEI NO POST #239 (pag 24) ? :
" Começaram com as caminhonetes, mas nada os impede de “interpretar” que outros veículos leves como jipes, peruas, utilitários de uso misto, etc., que não estão mencionados explicitamente no item 1), também estejam incluídos nos “demais veículos” e comecem a multa-los por que “assim está escrito no código”! "
FLAVIO
Flávio,
lembro sim e estou utilizando todas essas informações e fotos para elaborar o recurso.
Hoje recebi um e-mail do assessor de imprensa do Dep. Federal Emanuel Fernandes:
"Sobre a multa ao seu veículo: infelizmente é resultado do critério equivocado adotado na Via Dutra. Ao discriminar na placa uma determinada velocidade para automóveis, camionetas e motos e em outra faixa de velocidade incluir genericamente "Demais Veículos" a regra abarcou todos os outros tipos de veículos, com exceção de automóveis, camionetas e motos. É uma arbitrariedade na opinião de várias especialistas consultados e estamos lutando contra isso.
Com relação ao CTB, o deputado Emanuel Fernandes está participando na Câmara da Comissão Especial que vai revisar o atual Código de Trânsito. Essa situação será levada à comissão para tentarmos fazer a adequação necessária."
E aí "velho" Amithai ? Como vai essa força ? Pensei que tinha desistido da viatura depois dos problemas com a tração.
E o pituto de cabo de vassoura, ainda está íntegro ?
Quanto as multas, vamos recorrer, assim como o Flávio e outros estão fazendo. Só assim conseguiremos alguma providência.
Cuídado com as plascas federais e estaduais nos mesmos trechos. Geralmente as federais permitem os 110 Km/h, enquanto as estaduais(no mesmo local) só permitem, ou 80 Km/h, e até 60 Km/h. Aquí em SC e PR Curitiba tem uma porção delas.
Abs
Anthon