Postado originalmente por
FLAVIO ACCIOLI
Raposo,
1- Hoje tirei uma certidão negativa de multas no site do DPRF da minha vtr e lá diz que não há débitos, mas diz também que as infrações registradas (Abril/2009) encontram-se em prazo recursal ou sob análise por instância recursal administrativa !?
2- Telefonei para o setor de multas da PRF em Brasília e me informaram que não estão mais recebendo reclamações por multas aplicadas a caminhonetes. Achei estranho por que quando liguei no início de Maio/2009, me disseram que estavam recebendo muitas reclamações e que até já estavam pensando em rever os critérios e placas com diferenciação de velocidades, etc.
Não souberam dizer se a CCR tinha suspendido a aplicação destas multas (achei que não estavam querendo falar muito sobre este assunto).
3- Só pra reforçar o entendimento correto da Lei: Viajei no último fds para a região dos lagos e TODAS as placas dizem: Automóveis, Utilitários e Motos: 110, 100 ou 90 Km/h Ônibus e Caminhões: 80, 70 ou 60 Km/h, etc;
Vamos esperar pra ver o que vem nas suas notificações.
Abç,
Flavio