Acho que ninguém entendeu essas duas ultimas mensagens...
Tá parecendo papo de cumadre...
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Acho que ninguém entendeu essas duas ultimas mensagens...
Tá parecendo papo de cumadre...
Ninguém aqui nos "tópicos picapes" é criança pra ser considerado "levados" e se parece "vale a pena ver de novo", não precisa se incomodar em ver de novo...
Bom, não acho uma boa levarmos pra esse lado. Aqui o pessoal se esquenta mais fácil mesmo (como está acontecendo com vc agora) e acho que todos sabemos disso :concordo: É por isso que falei "levados". Não foi com nenhuma intenção de falar mal e sim de explicar ao amigo o que ele perguntou. O "vale a pena ver de novo" é porque o Martin é antigo no fórum e fez uma observação que apesar de estar 3 anos fora, encontrou as mesmas "ladainhas".
Eu tenho que ler isso aqui todos os dias e não me incomodo, afinal aceitei ser do apoio. Só acho perda de tempo tanta confusão em vez de se ajudarem.
Por exemplo: Em vez de perguntar isso tudo pra mim, poderia dar a dica de um livo ou artigo que explique como fazer seu recurso de multas, já que é craque nisso. Esse tipo de coisa...
Abs
Eu apenas sei separar trabalho de lazer...
Mas eu não me estresso por nada não, apenas repeti as suas palavras escritas há alguns meses atrás dirigidas a mim.
[ ]'s agora 1 x 1! :concordo:
x2!! :concordo:
Nos dias de hoje, raros são os que tem esse senso de valores! :palmas: :concordo:
Pela tua educação, a tua multa é muito merecida também, pois não me custaria nada eu te enviar um recurso por e-mail sem nenhum custo e tu te verias livre da multa, mas ao meu ver tu mereces pagar a multa mesmo!
x2!! :concordo:
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Concordo com vc! :concordo: em contra-partida, é OBRIGADO , sim! a conhecer ao menos a qualificação dos veículos que guia!
Vc sabia que tanto a PRF quanto a PRE atendem a chamadas de denúncia? Basta vc passar as características do veículo e citar o fato ocorrido, que o pessoal para o caminhoneiro em poucos minutos! :concordo:
Infelizmente, poucos sabem disso, ou não fazem questão alguma de se envolver, mas é um meio para garantir tua segurança e a da tua família.
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Isso sim é um paradoxo! :putz:
O cara conhece a lei, conhece o pessoal do judiciário, tem grande probabilidade de convencer, ou pelo menos mostrar a falta de bom-senso desta lei, sabe o "caminho das pedras" para levar um processo adiante, que muito bem poderia anular/corrigir esse "erro" .... mas ao invés de fazê-lo, se contenta em apenas RECLAMAR à esmo! :parede: preferindo o bom e velho conformismo dos acomodados! :putz:
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Complementando, qualquer um QUE O FAÇA POR MERECER! :concordo:
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Ahh Samukanvas! de Torquemada, o inquisitor, a "lulinha paz e amor", o mediador/apaziguador! que mudança, hein? :shock:
Quantos novatos, mirins, experts e tantos outros vc não "queimou" aqui no fórum? :pensativo: bastava um tópico ou uma pergunta no local errado para dar início à uma verdadeira "caça às bruxas"!
Vc estava errado? Não! pois vc apenas dava um "puxão de orelha" em desatentos que postavam assuntos mais do que esgotados de tão discutidos, ou que abriam tópicos em locais errados, etc.
Nem por isso alguém te qualificou de hipócrita! mas poderia, ou vc nunca postou uma pergunta repetida? um tópico repetido?
O que me impressiona, é ver vc agora com essa "pregação" do politicamente correto?!?! :rolleyes:
Mas, tudo bem! compreendo tua atitude! afinal vc está em campanha para ser moderador, né? então tem mesmo que ser o "bom-moço", o mediador, o politicamente correto! :concordo:
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Que chato, maçante, enfadonho, né? volte daqui 3 anos, quem sabe surgem algumas mudanças! :mrgreen:
Opa! Não sou só eu que enxergo o lado maquiavélico do Samukanvas??? :shock:
Pois é, ele faz flood toda hora, se alguém faz 2 perguntas ele responde em duas etapas pra fazer número de respostas, vive puxando o saco dos moderadores e queimando um monte de gente, inclusive eu! Outra vez por uma atitude dele quase cancelei minha conta no fórum pois ele adora botar lenha na fogueira, olha o circo queimar um pouco e começa a ladainha com os moderadores.
Aliás, pessoal, ninguém aqui pode criticar ou fazer piada com nenhum moderador que o Samukanvas corre pra defender!!! :confused:
Depois quando a gente critica ele fica ironizando... :parede:
A cara de pau é tamanha que ironizou todos os participantes dos picapes 4x4 com esse comentário infeliz que eu critiquei...
Tenho muita paciência, mas tem gente que não se enxerga!!!
É fabião, não precisa dizer muito mesmo. Acho que já deu pra perceber quem cria caso nos tópicos das picapes. Sempre as mesmas pessoas...
bjs
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Eu acho que tanto Dieselboy quanto Edintruder não sacaram qual é a do fórum. Levam as coisas pro lado pessoal e gostam de se vingar de coisas que aconteceram meeeeeses atrás. O motivo não contam... apenas a paulada, certo? É melhor esconder os fatos que os incriminam pra pintar mais um de "maquiavélico". Quem é o maquiavélico?
Eu tb já levei as minhas e não me vinguei de nenhum dos dois. Eu esqueci porque é isso que eu faço quando não dou muita bola. No dia que eu ficar fervoroso pelo fórum eu paro de visitar isso aqui. No dia que as coisas começarem a ser entendidas como pessoal eu desisto.
Ninguém aqui é santinho... Nem tentou se passar por um, ao contrário do que falaram da minha pessoa. As pessoas mudam e geralmente, quando querem corrigir seus erros, mudam pra melhor. Isso chamam de experiência. Tive as minhas que me ensinaram a não se comportar da maneira como Dieselboy e Edintruder se comportam. Hoje faço parte da equipe do fórum e mesmo eu tendo todas essas "qualidades" que nossos dois amigos acham, ainda me juntei ao grupo. Acredito ser sinal de mais qualidades boas e mais contribuições que qualidades ruins.
Hoje eu prefiro a paz pela organização do fórum. Hoje vcs dois podem ver que eu posto tópicos educativos, ajudo um monte de gente (como a maioria faz), tento apaziguar brigas (como eu tentei fazer por aqui) etc... Tudo pelo bom andamento do fórum e não pra conseguir meu terreno no céu. De boa, no dia que me pegar sendo falso pode ter certeza que a maior decepção seria a minha. Não preciso de ninguém me avisando, já estaria bem envergonhado.
Sobre minhas pauladas na área hardcore e no fabiano, o motivo está na área e no conteúdo. Hardcore não é pra frescos. Está avisado. Arruma outra coisa pra falar de mim porque lá tem aviso do fórum :concordo: Discutam com os moderas que "gostam" tanto.
Eu acho que os dois poderiam deixar a raiva de lado e parar de destruir tópicos na área de picapes. Fizeram uma ofença aos moderas (que vivem limpando suas cagadas) e aos colegas do fórum, que agora tem que ficar lendo essa porpurina de vcs. Não escrevi nada de errado. Só os dois entenderam errado porque tem mágoas. Escrevi de boa e ainda reclamaram da postura dos dois um monte.
Edintruder, vc tá tão afetado com isso que colocou até placar... Que isso??? Isso não é competição de nada. Não estou competindo com vc em nada e nem quero. Se tu acha melhor ter um placar favorável, que seja 1000x0 pra vc. Ficou feliz? Vai parar de me perseguir?
Dieselboy, largue o lado pessoal. Deixe isso pra lá. Cada um tem sua opinião e não adianta ficar nervoso com isso. Daqui a pouco tu tem um treco aí por causa do fórum. Imagina....
Terminando, peço desculpas ao pessoal do tópico se ofendi alguém. Não foi essa a intenção. Foi de apenas tirar o foco das agreções e voltar ao tema. Peço desculpas ao edintruder e ao dieselboy se magoei eles de alguma forma no passado. Deixem o passado no passado. Não dá pra voltar mais lá. Vamos começar do 0 e dessa vez melhor. Ajudando o fórum. Nem precisamos ser melhores amigos. Apenas respeitem o próximo aqui no fórum.
Abs
Rodrigo
Sakumas, por aquí já não é fácil manter a irmandade, portanto, ao invés de sugerir que façamos algo assim ou assado, dê o exemplo mostrando como fazer, e assim contribuindo com o assunto.
Esse montão de justificativas, escritas aí em cima, só somam nada com nada.
Se o Edin não fosse educado te mandava pra PQP. Mas como, por aquí, somos educados, pedimos que nos faça a gentileza de ir procurar a sua turma. Karai...! :odedo::odedo::odedo:
Tenha paciência... Samukas. Estou aquí num trampo fdp. E temos 60 minutos para editar.
Enquanto você está ainda tentando se justificar, peguei alguns modelos como você mesmo sugeriu:
Nulidades do Auto de Infração
1 - Notificação não Entregue no Endereço do Infrator
Recursos de Multas de Trânsito - Nulidades do Auto de Infração
Alega que a notificação obrigatória da infração não foi entregue no endereço, havendo descumprimento de formalidade essencial.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO (órgão de trânsito responsável pela multa) DO MUNICÍPIO DE ....
Eu (qualificação e endereço) venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um (caracterizar o veículo) excedeu o limite de velocidade da via em que transitava.
Entretanto, a notificação obrigatória e formal da infração não foi entregue em meu endereço, que se encontra atualizado junto ao órgão de trânsito, (pode-se alegar também a notificação fora do prazo legal de 60 dias), não tendo sito cumpridas as etapas administrativas previstas no Código Nacional de Trânsito.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que eivada de nulidades.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.
....., ..... de ....... de .....
............................
Nome Completo
2 - O Auto não Indica o Corretamente o Local da Infração
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO (órgão de trânsito responsável pela multa) DO MUNICÍPIO DE ....
Eu (qualificação e endereço) venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um (caracterizar o veículo) excedeu o limite de velocidade da via em que transitava.
Entretanto, o Auto de Infração aqui atacado fugiu ao dever de exibir todos os elementos obrigatórios previstos no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, particularmente por dele não constar, de forma inequívoca, o local da infração (inciso II).
Em assim sendo, diante da existência do referido vício formal, cumpre seja o Auto de Infração objeto de anulação, procedendo-se, quanto ao mais, nos termos do artigo 286, parágrafo segundo, do Código de Trânsito Brasileiro.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que eivada de nulidades.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.
....., ..... de ....... de .....
............................
Nome Completo
3 - Do Auto não Consta o Horário em que foi Cometida a Infração
Recursos de Multas de Trânsito - Nulidades do Auto de Infração
Eximindo-se do dever legal, o Auto não indica o horário em que foi cometida a infração, sendo causa de nulidade.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO (órgão de trânsito responsável pela multa) DO MUNICÍPIO DE ....
Eu (qualificação e endereço) venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um (caracterizar o veículo) excedeu o limite de velocidade da via em que transitava.
Eximindo-se de dever legal, entretanto, o Auto de Infração não trouxe todos os elementos obrigatórios previstos no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, particularmente aquele relativo ao horário em que foi cometida a infração (inciso II).
Logo, caracterizado insanável vício formal, cumpre seja o Auto de Infração anulado, procedendo-se, quanto ao mais, nos termos do artigo 285 e seguintes, aplicáveis, do Código de Trânsito Brasileiro.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que eivada de nulidades.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.
....., ..... de ....... de .....
............................
Nome Completo
Abs
Anthonkuisnikos
E não fiz? Dá uma lida no post e verá o trabalho.
Vou desconsiderar o que falou por ser um conhecido defensor do Edintruder e se ele falasse qualquer absurdo vc reconheceria firma em 2 vias e registraria em cartório.
E tb porque sou educado ;)
Abs
Editando: Não dá pra postar algo sobre o tópico em vez de mágoas dos outros? O fórum agradece!
Opa... Postar e modificar seu post depois que eu escrevi o meu não é legal. Deixa como estava pro pessoal entender o recado!!
Pessoal,
Na boa, só para constar...
Acho que muitos aqui se exaltam por besteira. Vi que o cara que iniciou essa polêmica foi banido, não entendi o por que. Cansei de ver vários integrantes fazendo pior e continuarem por aqui.
O puxão de orelha serve para todos por aqui, pois, por qualquer besteira, passam a escrever provocações e insultos. Mesmo que depois peçam desculpas e falem que não foi por intenção, sabemos que não é assim.
Imaginem numa situação hipotética, num mundo não virtual, discuto com um de vocês e, utilizando uma técnica ninja sumorizada, enfio os meus dedos em seus olhos e o deixo cego. Adianta pedir desculpas? Adianta dizer que estava de cabeça quente? Adianta dizer que não tinha a intenção?
Não, né?
O que está feito, está feito. Pior, está escrito!!!
Com raras exceções, somos todos adultos.
O Teclildus desabafou aqui e acho que foi um momento.
Muita gente acha que a culpa de todas as multas são dos policiais que as preenchem, mas não é. Na maioria dos casos, a multa é do condutor. Quem aqui nunca chingou um fiscal do trânsito (policial, marronzinho, amarelinho, vermelinho) porque ele te multou na hora que você fez uma conversão proibida?
Se o policial te multou porque você estava andando a 100 Km/h com uma CAMINHONETE, enquanto o Código Brasileiro de Trânsito especifica que é só a 80 Km/h que você pode andar, a culpa não é dele, é sua porque não se informou sobre suas obrigações como condutor habilitado.
Se você acha que a lei está errada, reclame para o CONTRAN. A legislação brasileira é uma bagunça, que nos leva a cometermos erros. Mas se você chegar em frente a um juiz e dizer que fez uma coisa porque não sabia que era proibido, muitas vezes não cola, porque, como brasileiro, tem a obrigação de conhecer a legislação em vigor. Sei que isso é paradoxal, mas é legal, então, se o juiz aliviar, ele fez porque quis e não porque é obrigado.
Graças a Deus, existem juizes e autoridades com bom-senso, que relevam situações como estas, mas tem os espertinhos que o fazem para ganhar dinheiro, como os policiais corruptos.
A Nova Dutra utiliza a legislação a seu favor. Ela está errada? Não. Quem está errada é a lei. Você é culpado por não obedecer uma lei, mesmo que a considere errada.
Na maioria dos países mussulmanos é proibido o consumo de álcool. Se você for a um deles e beber uma cerveja, vai preso. Tá certo? Adianta você dizer que não sabia?
Espero que este bate-boca não se prolongue, pois só serve para uma coisa, estragar a função do fórum.
[]'s
X2... Cotrin. Mas quem está batendo boca são Vs.Sas.
Criticar de forma inconsequente qualquer dos membros que mais contribuem por aquí, é pedir para levar porrada.
Por outro lado, o mundo virtual nos permite abstrair um pouco mais que no real.
Também imagino qualquer colega aquí do Forum, pessoalmente, me chamando a atenção, como alguns acham que tem diireito, por aquí. Certamente, vai levar porrada até aprender a se comportar educadamente !
Segue o restante:
4 - Auto não Tipifica a Infração Cometida
Recursos de Multas de Trânsito - Nulidades do Auto de Infração
O auto de infração deixa de tificar a infração cometida pelo condutor do veículo, sendo causa de nulidade do mesmo.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO (órgão de trânsito responsável pela multa) DO MUNICÍPIO DE ....
Eu (qualificação e endereço) venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um (caracterizar o veículo) excedeu o limite de velocidade da via em que transitava.
Furtando-se a evidente dever legal, o Auto de Infração aqui recorrido não ostenta elemento básico, dentre aqueles obrigatórios, previstos no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, qual o de tipificar corretamente a infração que teria sido cometido (o que torna virtualmente impossível qualquer defesa).
Visto tal aspecto, impõe-se seja o Auto de Infração anulado, procedendo-se conforme os artigos 285 e seguintes, aplicávei, do Código de Trânsito Brasileiro.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que eivada de nulidades.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.
....., ..... de ....... de .....
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Nome Completo
5 - Ausência de Descrição Correta do Veículo
Recursos de Multas de Trânsito - Nulidades do Auto de Infração
O Auto de Infração não descreve corretamente o veículo infrator, o que importa em fragrante nulidade deste.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO (órgão de trânsito responsável pela multa) DO MUNICÍPIO DE ....
Eu (qualificação e endereço) venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um (caracterizar o veículo) excedeu o limite de velocidade da via em que transitava.
Conforme se verifica pela documentação juntada, meu veículo não foi corretamente descrito no Auto de Infração, o que importa em flagrante nulidade deste, nos precisos termos do artigo 280, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro.
Assim, verificada a irregularidade formal do Auto de Infração, cumpre seja este anulado, procedendo-se a teor dos artigos 285 e seguintes, aplicáveis, do Código de Trânsito Brasileiro, quanto ao mais.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que eivada de nulidades.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.
....., ..... de ....... de .....
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Nome Completo
6 - Ausência de Identificação do Agente Autuador
Recursos de Multas de Trânsito - Nulidades do Auto de Infração
Do Auto de Infração não consta a identificação do agente autuador, o que contraria o artigo 280, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO (órgão de trânsito responsável pela multa) DO MUNICÍPIO DE ....
Eu (qualificação e endereço) venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um (caracterizar o veículo) excedeu o limite de velocidade da via em que transitava.
Verifica-se que o Auto de Infração aqui questionado não ostenta todos os elementos obrigatórios previstos no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, particularmente por dele não constar, de forma clara, a identificação do agente autuador (inciso V).
Isto posto, e constatada referida impropriedade formal, deve ser o Auto de Infração objeto de anulação, procedendo-se, em seguida, nos termos do artigo 285 e seguintes, aplicáveis, do Código de Trânsito Brasileiro.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que eivada de nulidades.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.
....., ..... de ....... de .....
............................
Nome Completo
Abs
Anthoniusnikos