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Este era um ponto de muita duvida para muitos , mas eu tinha pesquisado na net e a lei é igual para qualquer parte do país, assim achei que poderia ter dificuldades com o delegado de trânsito aqui de Porto Ferreira, pois ele não é especializado em trânsito, mas a lei diz que vc precisa tirar uma autorização antes para depois passar no Inemetro, DETALHE :twisted::parede::parede:....
Se tivesse feito isto, em JUNHO teria perdido esta autorização....MOTIVO ? Ela tem validade para 30 dias !!!:parede::parede::parede::parede:
Como vc faz uma adaptação desta em 30 dias ? Se vc for fazer, veja se seu carro esta dentro da lei para mudar, assim o 4x4 é uma execção da lei.. vejam o capitulo 2 do artigo 1
PORTARIA Nº 23, DE 06 DE JUNHO DE 1994
DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
O Diretor do Departamento Nacional de Combustíveis – DNC, no uso das atribuições que lhe
confere o Artigo 12 do Anexo I do Decreto nº 507, de 23 de abril de 1992,
Considerando que o óleo diesel tem preço favorecido e que o país necessita efetuar expressivas
impostações desse produto com elevado dispêndio de divisas:
Considerando a possibilidade de uso de outros combustíveis automotivos em substituição ao óleo
diesel resolve:
Art. 1º - Fica proibido o consumo do óleo diesel como combustível nos veículos automotores de
passageiros, de carga e de uso misto, nacionais e importados, com capacidade de transporte inferior
a 1.000 Kg (mil quilogramas), computados os pesos do condutor, tripulantes, passageiros e da
carga.
§ 1º - Para fins desta Portaria, considera-se que o peso de uma pessoa é de 70 Kg (setenta
quilogramas).
§ 2º - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os veículos automotores denominados jipes,
com tração nas quadro rodas, caixa de mudança múltipla e redutor, que atendam os requisitos do
Ato Declaratório (Normativo) nº 32, de 28 de setembro de 1993, da Coordenação Geral do Sistema
de Tributação da Secretaria da Receita Federal, mesmo os que atendam, simultaneamente, as
condições de jipes e de uso misto, conforme Parecer Normativo nº 2, de 24 de março de 1994, da
citada Coordenação.
§ 3º - As disposições desta Portaria não se aplicam aos veículos registrados, licenciados e
emplacados até a data de sua entrada em vigência, bem como aos veículos licenciados em outros
países com permanência temporária nos país e aos veículos de missões diplomáticas, desde que
prestando serviços efetivos às mesmas.
vejam o meu certificado
https://lh6.googleusercontent.com/-Y...800/img009.jpg
https://lh4.googleusercontent.com/-i...800/img010.jpg
Este certificado ficou R$ 200,00 e mais R$ 335,00 de despanchante e taxas...Total R$ 535,00
Fiquei muito feliz...:euforico:
Sim isto mesmo, depois da autorização vc tem 30 dias para passar no INMETRO, e depois que vc tem o certificado do INMETRO també terá mais 30 dias !!! Não sei como ficaria para renovar a autorização do delegado ??!!! abs..
Hanz,
Parabéns por ter passado em mais uma fase na transformação da viatura :palmas:.
Também pretendo atualizar a documentação da minha viatura para não tem problema com a lei após terminar todas as modificações que pretendo fazer :banido:. O seu relato já foi de grande ajuda :concordo:.
Realmente veículos 4x4 com reduzida podem receber motores à Diesel, desde que não ultrapassem os 10% a mais da potência original. Como no seu caso você diminuiu a potência em 9% (181CV para 163CV), não era para encrencarem com isso.
E uma duvida: Você teve algum problema com os restantes das modificações, como o lift da suspensão e os pneus maiores, na inspeção?
[]'s
Oi Jeanilson,
Sem duvida que como não ultrapassei os 10 % de potência foi mais fácil, mas mesmo se ultrapassasse os 10% vc teria que fazer as modificações necessárias como mexer em freios e suspensão, com certeza seria muita mais oneroso mas possivel de fazer.:neutral:
Meu Wrangler está mais alto, esta com 3" de aumento na suspensão mais 6 cm de body lift, pneus 35 " e está uns 5 cm para fora do paralama, não falaram nada !!!, passou tranquilo, as fotos estão na CRV, agora só se der algo ainda na delegacia, pois deve chegar os documentos na semana que vem...vamos aguardar...:stop:
Abs;
Hans,
Agora fiquei com uma dúvida sobre a parte legal da troca: Sempre achei que não podia ultrapassar os 10% a mais da potência no motor novo, não importando o que você fizesse na viatura. Mas pelo que eu entendi no seu texto, se você comprovasse as alterações no sistemas de freio e suspensão para suportar a potência extra, é possível colocar um motor com potência acima dos 10%, é isso :pensativo:?
Ah, a expectativa :mrgreen:! Vamos torcer que não dê zica na reta final :concordo:.
[]'s
Jeanilson, veja abaixo os itens que podem ser modificados em um veiculo, sendo potencia uma delas, tem um item que trata do aumento acima de 10%, só que tem que procurar na internet...
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 21 DE MAIO DE 1998
Dispõe sobre modificações de veículos e dá outras providências, previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto n 2.327, de 23 de setembro de1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º Nos veículos e motores novos ou usados, mediante prévia autorização da autoridade competente, poderão ser realizadas as seguintes modificações:
I - Espécie;
II - Tipo;
III - Carroçaria ou Monobloco;
IV - Combustível;
V - Modelo/versão;
VI - Cor;
VII - Capacidade/Potência/cilindrada;
VIII -Eixo suplementar;
IX - Estrutura;
X - Sistemas de segurança.
:euforico: Neste teste mais robusto ele se comportou muito bem, foram 3 dias de trilhas pesadas e muito chão, andamos um 250 kms de trilhas e estradas, o que deu para ver que agora preciso trocar os amortecedores que os meus estão sem ação, vou colocar os OFFSHOX competition.
Nas estrada com o filtro novo fez 10km/L, na trilha 7km/l, tô satisfeito :eek:
Abaixo as fotos dele na trilha
Abs.
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