Se não me engano, tem um amigo nosso, aqui do fórum, que perdeu um Engesa Animal por causa de um Troller comprado na Trilha Master.
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Se não me engano, tem um amigo nosso, aqui do fórum, que perdeu um Engesa Animal por causa de um Troller comprado na Trilha Master.
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OPA !! :stop: Não é bem assim.... :discordo:
Extraido do Codigo de Defesa do Consumidor após breve consulta no Google : 8)
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- Art. 7º- Os direitos previstos neste Código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
- Art. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1º. O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
§ 2º. O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
§ 3º. O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
§ 4º. A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
- Art. 23- A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
Art. 25 - É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas Seções anteriores.
§ 1 Havendo mais de um responsável pela casacão do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas Seções anteriores.
§ 2 Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a
incorporação.
- Art. 34- O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
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- Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor-pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste Código;
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
V - ( Vetado)
"segundo as circunstâncias, e em particular, segundo a aparência global do contrato, venham, após sua conclusão, a surpreender o consumidor"; (Redação original do texto vetado)
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral ;
XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
§ 1º. Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual;
III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
§ 2º. A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
§ 3º. ( Vetado)
"O Ministério Público, mediante inquérito civil, pode efetuar o controle administrativo abstrato e preventivo das cláusulas contratuais gerais, cuja decisão terá caráter geral". (Redação original do texto vetado)
§ 4º. É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste Código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.
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Quem quiser consultá-lo na íntegra :
http://www.reclamaradianta.com.br/co...igos.htm#ART91
http://www.idec.org.br/cdc.asp
Isso sem falar no Codigo Civil e ações por Danos Materiais, Morais, Calúnia, Difamação, etc...:confused:
Pelo andar da carruagem (e não do Sportage que tá parado...:putz: ) sugiro as partes que contratem um advogado rapidinho....:pensativo:
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Comenale, aproveitando a oportuna consultoria on-line explanada pelo colega acima, reitero a importância de postar por aqui as versões na íntegra dos outros comunicados recebidos, para que observemos com mais atenção - incluindo neste rol de participantes os colegas juristas aqui presentes - o teor das mensagens direcionadas à sua pessoa.
Seria interessante observar tais comentários, em especial a forma com a qual o emissor lhe dirigiu a palavra, tendo por base as premissas apontadas pelo colega jurista.
Dieselboy,
Desconheço algum colega Jurista aqui neste topico. Ninguem aqui se apresentou até o momento como tal no meu entender, mesmo porque não informaram seus Registros na OAB. Acho que todos falaram como colegas de Forum. Qualquer um aqui pode falar que é Advogado, Engenheiro, Médico, mas se agir como tal e não o for, poderá responder por falsidade Ideologica.
Acho que este topico já perdeu o FOCO, a discursão dispersou, o foco agora é analisar "Pura Amizade, experiencia em 4x4, Parcialidade, Leis, lingua portuguesa, Codigo de Defesa do consumidor". e todos aqui ja mostraram suas virtudes, incharam seus egos e falaram de sabedoria e experiencia. Na minha opinião não vale a pena continuar esta discursão.
Comenale,
Acho que vc já deu o seu recado e a TM não pretende se pronunciar. :-|
Considerando que vc tenha argumentos verdadeiros e consistentes contra a Trilha Master, junte todos os e-mails, notas fiscais, orçamentos, etc e procure o Juizado de Pequenas Causas (parece que mudou de nome... mas a função é a mesma) e busque seus direitos.8-)
Melhor ainda, se vc fizer uma consulta informal ou até contratar um advogado para cuidar deste assunto. :concordo:
Note que, se vc não tem certeza da "culpa" da TM no problema, vc pode sofre ações de Danos, Calunia, Difamação, etc. :-?
O resto é uma coletânea de opiniões de amigos, clientes, foristas, curiosos, etc que podem ou não te ajudar a resolver este problema.:roll:
Boa sorte e ..... faça como eu....;) venda o Sportage !:putz: :mrgreen:
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BOm, como já dito por muitos aí, não cabe a mim julgar ninguém, mas o aviso é de muita valia
Muito me preocupou o aparecimento de diversos "usuários" registrados a poucas horas, para defender a TM, sendo irônicos e cinicos e por fim jurando não ter nenhuma ligação com a dita oficina
Enfim, não sou eu que vou acusar nem julgar essas pessoas, mas uma coisa me ficou MUITO clara, jamais irei utilizar os serviços desta oficina, e muito menos indicá-la para alguém até que me provem o contrário.... pq quem tá sendo ridículo não é o Sr que apresentou os seus problemas.
Sem mais
Reclamar de serviços mal feitos, é um direito de qualquer consumidor.Tentar intimidar o consumidor com ameaças de processos e etc. configura cerceamento de defesa.
A empresa tomou conhecimento da reclamação e não contestou, ou porque não quiz ou porque não tem argumentos.
Fora isso é só especulação.
Isso aki é um forum aonde se debate quase todos e quaisquer assuntos, com toda a liberdade de expressão.Quem não concorda ou não gosta não deve participar.
Só uma lembrança.O CODGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, como o nome indica é um código que foi criado para DEFESA DO CONSUMIDOR.
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Li o post inteiro, pra se entender toda história e digo algo. Esse aqui é alto nível....parece que só tem membro da OAB por aqui....jipeiro que bom só o dono do post :twisted:
Burradas todo mundo faz e a verdadeira virtude é saber consertá-las....
Vi um relato aqui que o dono da oficina, Sr. Edu, deu todo o suporte para um Troller que quebrou em Góias....Fiquei pensando: "Caramba, um cara que faz uma coisa assim, teria toda a moral do mundo pra responder aqui no fórum, mesmo se ele tivesse feito a maior burrada do mundo no carro motivo da discórdia....acho que a galera iria respeitá-lo....Já tomei muita na cabeça com oficinas e já fui bem atendido por outras (poucas).....mas o que intriga é não haver resposta da Trilha Master (que até então nunca tinha ouvido falar).....
Fica aqui a minha curiosidade.....
Eu não sabia que o troller do T**** havia sido comprado na TM, procede essa informação Escória?
Bom, não acho que devemos nos meter nessa estória, até pq o prório não se manifestou aqui e deve ter os seus motivos, mas arrisco dizer que se a culpa foi da TM, temos aqui mais um "W" para meter o pau hehe
Realmente preferia comer pipoca e me divertir com este tópico, porém algumas coisas me acertaram no sac...http://forums.maxima.org/images/smilies/nutkick.gif
Sem tomar partido de nenhum dos lados:
:arrow: Gostaria de saber se realmente Trilha Master se recusou a reconsertar a viatura, ou o Comenale ficou desgostoso e procurou outra oficina??
:arrow: Disseram por aqui, com certo alarde, q a viatura era um SPORTAGE e não um Troller, e dai??? se a oficina se prontificou arrumar poderia ser um avião, isso não muda em nada as responsabilidades.
:arrow: Apareceu alguns foristas novos...http://forums.maxima.org/images/smilies/+1.gif... q coincidencia....:pensativo:
:arrow: Disseram q aqui não tem nenhum juiz ou competencia para julgar , q bobagem..http://forums.maxima.org/images/smilies/chuckle.gif.......independente de formação ou profissão, aqui TODOS são amantes do Off-Road, e muito pior do que juizes, somos formadores de OPINIÃO..., portanto a Trilha Master não pode achar q esta afetando apenas UM cliente insatisfeito, sem esclarecimentos será uma reação em cadeia.....
:arrow: Tambem disseram q nenhuma empresa tem obrigação de vir até o forum se defender, realmente não tem, pois aqui não existe um mecanismo, como "Colunas do Leitor" q aciona a empresa denúnciada, e todos já sabem, se alguem não se defende é pq tem culpa...e todos aqui tambem sabem q o Sr. Eduardo tem conhecimento do fato, pq ele não se defende, de momento não mas com o ''tempo'' o resultado pode ser catastrofico. .
:arrow: Outro absurdo foi o comentário de q o nosso amigo Dieselboy se esconde atras de um nick, muito pelo contrario, aqui ninguem se esconde atras de novos usuarios e qdo necessário damos a cara pra bater.....ou batemos tambem...