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  • #85



    Se não me engano, tem um amigo nosso, aqui do fórum, que perdeu um Engesa Animal por causa de um Troller comprado na Trilha Master.

    []'s

  • #86
    Usuário Avatar de Flavio Miranda
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    Citação Postado originalmente por Fernando Teixeira Ver Post
    Segundo o código de defesa do Consumidor a responsabilidade é unica e exclusiva da empresa contratada, não se repassa responsabilidade para terceiros.
    OPA !! Não é bem assim....

    Extraido do Codigo de Defesa do Consumidor após breve consulta no Google : 8)

    ----------------------

    - Art. 7º- Os direitos previstos neste Código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
    Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

    - Art. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
    § 1º. O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
    I - o modo de seu fornecimento;
    II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
    III - a época em que foi fornecido.
    § 2º. O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
    § 3º. O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
    I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
    II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
    § 4º. A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.


    - Art. 23- A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

    Art. 25 - É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas Seções anteriores.
    § 1 Havendo mais de um responsável pela casacão do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas Seções anteriores.
    § 2 Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a
    incorporação.



    - Art. 34- O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.


    <B><B>
    - Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor-pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
    II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste Código;
    III - transfiram responsabilidades a terceiros;
    IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
    V - ( Vetado)
    "segundo as circunstâncias, e em particular, segundo a aparência global do contrato, venham, após sua conclusão, a surpreender o consumidor"; (Redação original do texto vetado)

    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
    VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
    IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
    X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral ;
    XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
    XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
    XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
    XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
    XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
    XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
    § 1º. Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
    I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
    II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual;
    III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
    § 2º. A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
    § 3º. ( Vetado)
    "O Ministério Público, mediante inquérito civil, pode efetuar o controle administrativo abstrato e preventivo das cláusulas contratuais gerais, cuja decisão terá caráter geral". (Redação original do texto vetado)

    § 4º. É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste Código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.


    --------------------------------


    Quem quiser consultá-lo na íntegra :
    http://www.reclamaradianta.com.br/co...igos.htm#ART91
    http://www.idec.org.br/cdc.asp

    Isso sem falar no Codigo Civil e ações por Danos Materiais, Morais, Calúnia, Difamação, etc...

    Pelo andar da carruagem (e não do Sportage que tá parado... ) sugiro as partes que contratem um advogado rapidinho....

    [ ] s
    </B></B>

  • #87
    Citação Postado originalmente por zemolteni Ver Post
    "... Claro que a "entonação" e "rispidez" da primeira mensagem têm suas razões devido a experiência negativa do autor do tópico, porém ele deve saber que estas atitudes PODEM lhe trazer conseqüências jurídicas, já que a mesma lei que nos garante a liberdade de expressão também pune os exageros. ..."
    Comenale, aproveitando a oportuna consultoria on-line explanada pelo colega acima, reitero a importância de postar por aqui as versões na íntegra dos outros comunicados recebidos, para que observemos com mais atenção - incluindo neste rol de participantes os colegas juristas aqui presentes - o teor das mensagens direcionadas à sua pessoa.

    Seria interessante observar tais comentários, em especial a forma com a qual o emissor lhe dirigiu a palavra, tendo por base as premissas apontadas pelo colega jurista.

  • #88
    Citação Postado originalmente por Dieselboy Ver Post
    Comenale, aproveitando a oportuna consultoria on-line explanada pelo colega acima, reitero a importância de postar por aqui as versões na íntegra dos outros comunicados recebidos, para que observemos com mais atenção - incluindo neste rol de participantes os colegas juristas aqui presentes - o teor das mensagens direcionadas à sua pessoa.

    Seria interessante observar tais comentários, em especial a forma com a qual o emissor lhe dirigiu a palavra, tendo por base as premissas apontadas pelo colega jurista.
    Dieselboy,
    Desconheço algum colega Jurista aqui neste topico. Ninguem aqui se apresentou até o momento como tal no meu entender, mesmo porque não informaram seus Registros na OAB. Acho que todos falaram como colegas de Forum. Qualquer um aqui pode falar que é Advogado, Engenheiro, Médico, mas se agir como tal e não o for, poderá responder por falsidade Ideologica.

    Acho que este topico já perdeu o FOCO, a discursão dispersou, o foco agora é analisar "Pura Amizade, experiencia em 4x4, Parcialidade, Leis, lingua portuguesa, Codigo de Defesa do consumidor". e todos aqui ja mostraram suas virtudes, incharam seus egos e falaram de sabedoria e experiencia. Na minha opinião não vale a pena continuar esta discursão.

  • #89
    Usuário Avatar de Flavio Miranda
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    Comenale,

    Acho que vc já deu o seu recado e a TM não pretende se pronunciar.

    Considerando que vc tenha argumentos verdadeiros e consistentes contra a Trilha Master, junte todos os e-mails, notas fiscais, orçamentos, etc e procure o Juizado de Pequenas Causas (parece que mudou de nome... mas a função é a mesma) e busque seus direitos.8-)
    Melhor ainda, se vc fizer uma consulta informal ou até contratar um advogado para cuidar deste assunto.

    Note que, se vc não tem certeza da "culpa" da TM no problema, vc pode sofre ações de Danos, Calunia, Difamação, etc.

    O resto é uma coletânea de opiniões de amigos, clientes, foristas, curiosos, etc que podem ou não te ajudar a resolver este problema.

    Boa sorte e ..... faça como eu.... venda o Sportage !

    [ ] s

  • #90
    BOm, como já dito por muitos aí, não cabe a mim julgar ninguém, mas o aviso é de muita valia

    Muito me preocupou o aparecimento de diversos "usuários" registrados a poucas horas, para defender a TM, sendo irônicos e cinicos e por fim jurando não ter nenhuma ligação com a dita oficina

    Enfim, não sou eu que vou acusar nem julgar essas pessoas, mas uma coisa me ficou MUITO clara, jamais irei utilizar os serviços desta oficina, e muito menos indicá-la para alguém até que me provem o contrário.... pq quem tá sendo ridículo não é o Sr que apresentou os seus problemas.

    Sem mais

  • #91
    Usuário Avatar de CAVESO
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    Citação Postado originalmente por escoria Ver Post
    Se não me engano, tem um amigo nosso, aqui do fórum, que perdeu um Engesa Animal por causa de um Troller comprado na Trilha Master.

    []'s
    Escória,

    Conte essa estória direitinho, com início meio e fim...

    Como assim o cara "perdeu" o engesão???

    Abraços ansiosos, rs

  • #92
    Usuário Avatar de Sergio Rocha
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    Reclamar de serviços mal feitos, é um direito de qualquer consumidor.Tentar intimidar o consumidor com ameaças de processos e etc. configura cerceamento de defesa.
    A empresa tomou conhecimento da reclamação e não contestou, ou porque não quiz ou porque não tem argumentos.

    Fora isso é só especulação.

    Isso aki é um forum aonde se debate quase todos e quaisquer assuntos, com toda a liberdade de expressão.Quem não concorda ou não gosta não deve participar.

    Só uma lembrança.O CODGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, como o nome indica é um código que foi criado para DEFESA DO CONSUMIDOR.

    []'
    Os cães ladram e a caravana passa.--Ibrahin Sued

  • #93
    Li o post inteiro, pra se entender toda história e digo algo. Esse aqui é alto nível....parece que só tem membro da OAB por aqui....jipeiro que bom só o dono do post

    Burradas todo mundo faz e a verdadeira virtude é saber consertá-las....

    Vi um relato aqui que o dono da oficina, Sr. Edu, deu todo o suporte para um Troller que quebrou em Góias....Fiquei pensando: "Caramba, um cara que faz uma coisa assim, teria toda a moral do mundo pra responder aqui no fórum, mesmo se ele tivesse feito a maior burrada do mundo no carro motivo da discórdia....acho que a galera iria respeitá-lo....Já tomei muita na cabeça com oficinas e já fui bem atendido por outras (poucas).....mas o que intriga é não haver resposta da Trilha Master (que até então nunca tinha ouvido falar).....
    Fica aqui a minha curiosidade.....

  • #94
    Eu não sabia que o troller do T**** havia sido comprado na TM, procede essa informação Escória?

    Bom, não acho que devemos nos meter nessa estória, até pq o prório não se manifestou aqui e deve ter os seus motivos, mas arrisco dizer que se a culpa foi da TM, temos aqui mais um "W" para meter o pau hehe

  • #95

    Thumbs down

    Realmente preferia comer pipoca e me divertir com este tópico, porém algumas coisas me acertaram no sac...


    Sem tomar partido de nenhum dos lados:

    Gostaria de saber se realmente Trilha Master se recusou a reconsertar a viatura, ou o Comenale ficou desgostoso e procurou outra oficina??

    Disseram por aqui, com certo alarde, q a viatura era um SPORTAGE e não um Troller, e dai??? se a oficina se prontificou arrumar poderia ser um avião, isso não muda em nada as responsabilidades.

    Apareceu alguns foristas novos...... q coincidencia....

    Disseram q aqui não tem nenhum juiz ou competencia para julgar , q bobagem.........independente de formação ou profissão, aqui TODOS são amantes do Off-Road, e muito pior do que juizes, somos formadores de OPINIÃO..., portanto a Trilha Master não pode achar q esta afetando apenas UM cliente insatisfeito, sem esclarecimentos será uma reação em cadeia.....

    Tambem disseram q nenhuma empresa tem obrigação de vir até o forum se defender, realmente não tem, pois aqui não existe um mecanismo, como "Colunas do Leitor" q aciona a empresa denúnciada, e todos já sabem, se alguem não se defende é pq tem culpa...e todos aqui tambem sabem q o Sr. Eduardo tem conhecimento do fato, pq ele não se defende, de momento não mas com o ''tempo'' o resultado pode ser catastrofico. .

    Outro absurdo foi o comentário de q o nosso amigo Dieselboy se esconde atras de um nick, muito pelo contrario, aqui ninguem se esconde atras de novos usuarios e qdo necessário damos a cara pra bater.....ou batemos tambem...

  • #96
    Citação Postado originalmente por romeu Ver Post
    Eu não sabia que o troller do T**** havia sido comprado na TM, procede essa informação Escória? Bom, não acho que devemos nos meter nessa estória, até pq o prório não se manifestou aqui e deve ter os seus motivos, mas arrisco dizer que se a culpa foi da TM, temos aqui mais um "W" para meter o pau hehe
    Romeu, vocês que são mais próximos do T**** poderiam comunicá-lo, para que ele julgue se é ou não conveniente emitir seu parecer aqui neste tópico em relação ao fato ocorrido com ele.

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