quando eu fiz a troca de gasolina para diesel, não constava na nota fiscal a potencia do motor, eu apenas informei verbalmente para o técnico da empresa credenciada pelo imetro a potência do motor, ele então colocou no laudo. Para fazer a próxima troca troca eu não vou apresentar nota fiscal do motor, apenas uma declaração de responsabilidade pela procedência dele, vou pedir apenas a regularização do numero do motor na documentação, pois a f1000 já consta como diesel, nesse caso não precisa de imetro, porém no documento vai constar a potencia antiga.
Eu suponho que você não tenha conseguido pelo fato de a legislação proibir o aumento de potência, que no seu caso estaria acontecendo, tem também a questão da boa vontade dos chefes dos detrans, além do conhecimento da legislação por parte deles.
O artigo 292 do CTB proíbe o aumento de potência além de 10% da original, porém para regularização do número do motor no documento não é necessário declarar a potência do mesmo. São as famosas "brechas" das nossas leis, (ao menos aqui em SP é assim).