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COMPARATIVO: Picapes com câmbio MECÂNICO: FRONTIER SEL X TRITON X HILUX

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  • 27/01/2008, 10:27
    Bruno Sander
    Acessórios à venda da L200 Outdoor!
    Tenho os seguinte acessórios (semi-novos) da L200 Outdoor para vender (TODOS ORIGINAIS):
    1. Rack de Teto
    2. "Protetor" de Cárter (Plástico)
    3. Estribos Laterais
    4. Protetor de Caçamba
    5. Capota Marítima Sanfonar (com Chave)
    6. Guancho Traseiro (não é Reboque) que arrasta até 2.2t

    Além disto tenho também:
    7. Alarme Positron com sensor de Presença, anti-furto à distância e com anti-vácuo para os vidros + controle remoto
    8. Caixa Selada para Sub-Woofer de 12' e adaptador do módulo de Potência (para trás do banco traseiro)

    Valor:65 a 70% do novo.
  • 27/01/2008, 13:41
    Pequeno jr
    Citação:

    Postado originalmente por sergio l200 triton Ver Post
    se for parado por alguma federal fora do estado onde comprou o carro teras problemas...

    Problemas não ... o Bruno terá sérios problemas.

    Até ele explicar q nariz de porco não é tomada, a frontier ja está no Deposito.

    Bruno, a permissão q vc vai ganhar para andar sem placa é valida apenas no estado aonde vc adquiru. Se não quiser ter problema, tente viajar a noite.
  • 27/01/2008, 14:42
    silvioaquino
    Bruno, pode ir tranquilo pega a viatura, não precissa emplacar em SP, de um lida:

    Em janeiro de 1998, a Res-CONTRAN n. 612/83 foi revogada pela Resolução n. 4/98, a qual diz basicamente a mesma coisa, nos seguintes termos:
    "Considerando que o veículo novo terá que ser registrado e licenciado no Município de domicílio ou residência do adquirente;
    Considerando que o concessionário ou revendedor autorizado pela indústria fabricante do veículo, poderá ser o primeiro adquirente;
    Considerando a conveniência de ordem econômica para o adquirente nos deslocamentos do veículo;
    RESOLVE:
    Art. 1º. Permitir o transporte de cargas e pessoas em veículos novos, antes do registro e licenciamento, adquiridos por pessoas físicas e jurídicas, por entidades públicas e privadas e os destinados aos concessionários para comercialização, desde que portem a ‘Autorização Especial’ segundo o modelo constante do anexo I.
    § 1º. A permissão estende-se aos veículos inacabados (chassis), do pátio do fabricante ou do concessionário até o local da indústria encarroçadora.
    § 2º. A ‘AutorizaçãoEespecial’ válida apenas para o deslocamento para o município de destino, será expedida para o veículo que portar os equipamentos obrigatórios previstos pelo CONTRAN (adequado ao tipo de veículo), com base na Nota Fiscal de Compra e Venda; com validade de (15) quinze dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.
    § 3º. A Autorização Especial será impressa em (3) três vias, das quais, a primeira e a segunda serão coladas respectivamente, no vidro dianteiro (pára-brisa), e no vidro traseiro, e a terceira arquivada na repartição de trânsito expedidora.
    Art. 2º. Os veículos adquiridos por autônomos e por empresas que prestam transportes de cargas e de passageiros, poderão efetuar serviços remunerados para os quais estão autorizados, atendida a legislação específica, as exigências dos poderes concedentes e das autoridades com jurisdição sobre as vias públicas.
    Art. 3º. Os veículos consignados aos concessionários, para comercialização, e os veículos adquiridos por pessoas físicas, entidades privadas e públicas, a serem licenciados nas categorias "PARTICULAR e OFICIAL", somente poderão transportar suas cargas e pessoas que tenham vínculo empregatício com os mesmos.
    Art. 4º. Antes do registro e licenciamento, o veículo novo, nacional ou importado que portar a Nota Fiscal de compra e venda ou documento alfandegário poderá transitar:
    I - do pátio da Fábrica; da Industria Encarroçadora ou concessionária; do posto Alfandegário; ao Órgão de Trânsito do Município de destino, nos dois úteis seguintes a expedição da Nota Fiscal ou documento Alfandegário correspondente;
    II - do pátio da fábrica, da industria encarroçadora ou concessionária, ao local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte;
    III - do local de descarga às concessionárias ou industrias encarroçadora;
    IV - de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou concessionária ou pessoa jurídica interligada.
    Art. 5º. Pela inobservância desta Resolução, fica o condutor sujeito à penalidade constante do Artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro.
    Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 612/83."
    Em fevereiro de 1998, o CONTRAN baixou a Resolução n. 20/98, a fim de disciplinar o uso de capacete de segurança por condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores, e, absurdamente, não se sabe o porquê, resolveu alterar, por meio do art. 3°, da referida Resolução (que, aliás, nada tem a ver com o assunto em questão), o prazo constante do inciso I, do art. 4°, acima transcrito, de dois dias úteis para cinco dias consecutivos.
    Com isso, mencionado dispositivo passou a ter a seguintes redação:
    "I - do pátio da fábrica: da Indústria encarroçadora ou concessionária; do posto Alfandegário; ao órgão de trânsito do município de destino, nos cinco dias consecutivos a expedição da Nota Fiscal ou documento Alfandegário correspondente;"
    Diante dessa alteração, pode-se concluir que o CONTRAN acabou autorizando, ao contrário do que fez no passado, o trânsito de veículos novos, sem as placas de identificação, inclusive nos finais de semana e feriados.
    Curiosamente, a exemplo do que ocorreu na vigência do CNT, para os casos dos incisos II a IV (do art 4° supra) não há prazo algum, o que quer dizer que, nestes casos, o veículo pode transitar, sem placas, por tempo indeterminado, o que, data venia, é um absurdo.
    Como não poderia deixar de ser, em relação ao inciso I, surgiram posicionamentos divergentes entre autoridades e agentes de trânsito, ou seja, para alguns os veículos novos não podem transitar sem as respectivas placas nos finais de semana e feriados, visto que nesses dias não há expediente administrativo nos órgãos de trânsito. Para outros, porém, em razão da alteração supracitada, tal regra não mais deve prevalecer.
    Na prática, quem corre o risco de sofrer as conseqüências dessa divergência é o condutor sincero, que, ao ser abordado, procura dizer a verdade ao agente de trânsito.
    Com efeito, se, durante uma abordagem policial, o condutor (sincero) de um veículo novo, sem placas, alegar ao agente de trânsito que acabou de retirá-lo da concessionária e que está, por exemplo, levando-o ao posto de serviços para lavá-lo, ou a uma loja para instalar o som, etc. (num final de semana ou feriado), apresentando-lhe a respectiva Nota Fiscal de compra e venda, correrá o risco de ser autuado e ter o veículo removido ao depósito, com fulcro no art. 230, V, do CTB, mesmo que a NF estiver dentro do prazo de cinco dias...
    Por outro lado, se, na mesma situação, o condutor declarar (falsamente) que está viajando com o veículo para qualquer outro município, a fim de lá registrá-lo e licenciá-lo, certamente sairá impune, visto que, na prática, o agente não tem como verificar se a versão apresentada é falsa ou verdadeira.
    É justamente por esse motivo que, muito embora os fabricantes, concessionárias e revendas de veículos tenham o dever de conhecer e informar seus clientes sobre o trânsito de veículos novos, sem placas (e muitos não informam nada), por uma questão de bom senso, defendemos a tese de que os condutores que estiverem portando apenas a Nota Fiscal de compra e venda do veículo, dentro do prazo de cinco dias consecutivos, contados de sua expedição, mesmo nos finais de semana e feriados, independentemente da versão apresentada, não devem ser autuados, até que o CONTRAN resolva disciplinar melhor o assunto
  • 27/01/2008, 15:17
    silvioaquino
    Falo or experiência, já fui buscar três carros em Fortaleza (aqui no RN são muito mais caros que lá, a diferença em um corsa sedan são de dois mil reais, já pkp ficam em torno de 5 a 7 mil), a unica dificuldade é para nos postos das receitas estaduais(tanto do estado de origem quanto ao que vc vai emplacar, geralmente demora se tive com movimento de cargas, sem conta a distância entre eles muito proximas), a PRF já me parou neste trajeto tudo normal quando falei que levaria o carro para o licenciamento no estado em que resido(vale apena levar documentação para comprovar, ex: título de eleitor ou fatura com endereço), no mas tudo normal. só tô tentando ajudar.
    Abraço a todos do forum.
  • 27/01/2008, 19:36
    Gouveia
    Parabéns pelo carro, na minha opinião, a SEL é a mais bonita das picapes atualmente a venda no Brasil! E tem um motorzão! o que gostei da Triton é que tem opção de gasolina, pena que só com cambio automático e acabamento completo o que elevou muito o preço. Poderiam oferecer um modelo básico a gasolina com ar trio e 4x4 só!

    Ouvi dizer que a Toyota vai oferecer a Hilux com motort a gasolina até o final do ano, será?
  • 27/01/2008, 20:07
    Bruno Sander
    Ao AMIGO Silvio Aquino.
    Silvio,
    Agradeço MUITO pela aula e transcricões da Resolução do DETRAN (Vou até imprimí-las e levá-las na Picape enquanto a mesma estiver sem Placa)!
    Então, pelo visto não terei problema algum nesta minha "empreitada"!
    Vou de SP à BH portando meu comprovante de endereço de BH. E de BH à T. Otoni com o comprovante de endereço do meu Pai (posso alegar que moro com eles)!
    Na volta de T. Otoni à BH apresento o comprovante de endereço de BH e, ao ser argumentado do porquê de estar vindo do Nordeste de Minas se comprei o carro em SP, posso alegar que no caminho que fiz DIRETO de SP para visitar meus pais no interior, não passei por BH!
    E, como ainda estarei dentro do "prazo" de cinco dias últeis, espero não ter problemas!
    Além disto, estarei com TODAS estas RESOLUÇÕES em mãos para "ensinar" algo de novo aos Policiais Rodoviários!
    Outra coisa: Perguntei a um amigo que trabalha no DETRAN e ele me AFIRMOU que posso passar em todos os RADARES a "200km/h" que não tem como meu carro ser identificado!
    No Brasil ainda não existem radares com a resolução necessária para se ler o número do chassí minúsculo gravado no vidro.
    Ou seja: Radar = Pé embaixo!

    Vou tentar fotografar...
  • 27/01/2008, 20:51
    lealrenato
    Citação:

    Postado originalmente por Bruno Sander Ver Post
    Silvio,
    Agradeço MUITO pela aula e transcricões da Resolução do DETRAN (Vou até imprimí-las e levá-las na Picape enquanto a mesma estiver sem Placa)!
    Então, pelo visto não terei problema algum nesta minha "empreitada"!
    Vou de SP à BH portando meu comprovante de endereço de BH. E de BH à T. Otoni com o comprovante de endereço do meu Pai (posso alegar que moro com eles)!
    Na volta de T. Otoni à BH apresento o comprovante de endereço de BH e, ao ser argumentado do porquê de estar vindo do Nordeste de Minas se comprei o carro em SP, posso alegar que no caminho que fiz DIRETO de SP para visitar meus pais no interior, não passei por BH!
    E, como ainda estarei dentro do "prazo" de cinco dias últeis, espero não ter problemas!
    Além disto, estarei com TODAS estas RESOLUÇÕES em mãos para "ensinar" algo de novo aos Policiais Rodoviários!
    Outra coisa: Perguntei a um amigo que trabalha no DETRAN e ele me AFIRMOU que posso passar em todos os RADARES a "200km/h" que não tem como meu carro ser identificado!
    No Brasil ainda não existem radares com a resolução necessária para se ler o número do chassí minúsculo gravado no vidro.
    Ou seja: Radar = Pé embaixo!

    Vou tentar fotografar...



    :discordo::discordo::discordo::discordo::discordo: péssimo exemplo a ser dado por um medico, aluno nota 10, mas de educação de qual nota hein:pensativo::pensativo::pensativo::pensativo: Dr. Bruno. :stop::stop:ta na hora de aprender a respeitar as leis, Dr. Bruno.

    renato leal

    L 200 outdoor
  • 27/01/2008, 21:02
    dalmolin
    Citação:

    Postado originalmente por Bruno Sander Ver Post
    Silvio,
    Outra coisa: Perguntei a um amigo que trabalha no DETRAN e ele me AFIRMOU que posso passar em todos os RADARES a "200km/h" que não tem como meu carro ser identificado!
    No Brasil ainda não existem radares com a resolução necessária para se ler o número do chassí minúsculo gravado no vidro.
    Ou seja: Radar = Pé embaixo!

    Vou tentar fotografar...

    hahaahah mais eh uma lendia :putz: jah ta com a camioneta sem placa , faz umas coisa dessas....:putz:
    viu zé , policia tem viaturas e radios nelas...
  • 27/01/2008, 21:36
    Renatopami
    Vcs são muito engraçados:mrgreen:
    Quando já estava achando que o tópico iria encerrar,agora esta......passar no radar a 200 km/h:dance:
    Tenho que admitir,os tópicos do Bruno são ótimos....:cool:
    ABRAÇOS!!!
  • 27/01/2008, 21:39
    Pequeno jr
    Bruno, bruno ... so tu mesmo

    Esse seu amigo que trabalha no Detran deve so saber dessa informação dos radares ai da terra de vcs pq aqui no DF pega-se sim via a identificação do veículo que está escrita nos vidros. Se aqui no DF ja tem eles, duvido se em SP não tenha.

    outra coisa ... lembre-se, o fórum é público e milhares de pessoas acessam. Pode ser até que um dos teus pacientes acesse o fórum. Já imaginou o que ele vai ficar pensando d vc sobre andar a 200 por hora so pq está sem placa? Isso é total irresponsabilidade
  • 27/01/2008, 21:45
    lealrenato
    :stop:a pergunta é a seguinte.

    :pensativo::pensativo::pensativo:vc se consultaria com um medico q desrrespeita as leis de transito, irresponsavelmente???????


    renato leal

    L 200 outdoor
  • 27/01/2008, 22:36
    shimomoto
    Citação:

    Postado originalmente por Renato Palheta Michelini Ver Post
    Vcs são muito engraçados:mrgreen:
    Quando já estava achando que o tópico iria encerrar,agora esta......passar no radar a 200 km/h:dance:
    Tenho que admitir,os tópicos do Bruno são ótimos....:cool:
    ABRAÇOS!!!

    Renato;

    Tá só começando....O anterior começou com a compra da Outdoor "common rail" 24V e terminou com o P.T.

    Abraços.

    --------------------------------

    Agora, passar a 200 por hora no radar é pedir demais...Uma coisa é fazer em sua viatura, bem quieto, na tua, a outra é sair contando e espalhando aos 4 ventos...Além de um pessimo exemplo, soa mal pra burro falar "Radar=pé embaixo!" pega mal pra encrenca, é ruim e denigre a imagem de quem escreve. Ninguém aqui é santo (todos já experimentamos nossas viaturas, suas capacidades) mas sair falando por ai que o radar não pega, etc. etc. é péssimo. O ultimo que começou com essas coisas terminou "banned" pelos moderadores...

    Sem querer qualquer tipo de intriga mas...Convenhamos...soa mal demais

    Atenciosamente...
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