Postado originalmente por
Parapa_Sam
Everton, essa lei é a de nº 8078/90, conhecida na doutrina e popularmente como Código de Defesa do Consumidor. De acordo com alguns julgados a luz do CDC, ñ ha prazo para as montadoras disporem de peças de reposição, ou seja, há qq tempo (ainda q o veículo saia de linha) a css são obrigadas a fornecerem as peças solicitadas.
Uma vez solicitadas, as css devem fornecer ao consumidor a citada peça em até 30 dias, sob pena de multa diária em ação judicial própria.
Mas nem tudo são 1.000 maravilhas:
1) Se a montadora sair do pais? qm irá nos socorrer? o Chapolin Colorado, mas ninguém;
2) Se ñ encontrarmos peça no mercado paralelo, a css irá cobrar o olho da cara por um simples "parafuso". Já pensou? Vender um disco de embreagem pelo preço do próprio veículo. Isso acontecendo, vc, consumidor, ñ terá amparo do Judiciário, pois ela detém o bem e pede o preço q quiser.
3) Se vc ñ conseguir resolver através das 2 opções anteriores, então é partir para adaptações.
Mas a TR4 é fabricada em outros países, podem lançar mão da importação.
Abçs do Sam!