Grassmann,
No seu caso a substituição do veículo por outro similar novo, ou a devolução da quantia paga de maneira atualizada, atenderia ao que determina o art. 18, do CDC.
Porém, tenho ciência que as montadoras e concessionárias dificilmente obedeceriam a letra fria da lei para lhe atender, não restando alternativa senão a abertura da via judicial que poderá render-lhe um incremento a nível de dano moral.
Enfim, boa sorte seja qual for sua escolha.
Abs.

