Garcia, boa noite!
Sim, respondeu basicamente o que já consta na página dele. Nada mais.
E pesquisando por conta própria, tirei algumas dúvidas minhas, a saber:
1. pessoa jurídica no regime do super-simples pode importar, mas não poderá deduzir nada da carga tributária recolhida, aliás, como é neste regime.
2. terá que se cadastrar no Radar. Este processo dizem ser bem lennnnnnto....a empresa deverá tirar todas as CNDs pertinentes, provar sua saúde financeira e contábil, entre outros documentos.
3. terá que contratar um despachante aduaneiro, sem isso, a coisa simplesmente não anda, pois este profissional é que trata de todos os trâmites burocráticos.
4. se for pessoa física poderá importar e trazer direto mercadorias que não ultrapasse 500 GWs fob, sem maiores burocracia. E acima disto, o teto é de 3.000 GWs, mas envolvendo burocracia, guia de importação, etc...
Infelismente, nosso país é muito atrasado nas leis, nos portos de embarque / desembarque, custos absurdos e astronômicos em impostos de importação.
Sendo bem extremista mas também realista, importar algo assim como um camper popup ou barraca popup é atestar o nosso atestado de burrice e de total incapacidade em se fazer e fabricar produtos nacionais iguais ou até melhores.
Precisamos sim de um camper popup tipo "made in Brazil", visando fugir da armadilha de importação e deixar divisas em nosso país, mesmo com a atual insanidade da política tributária, cujo IMPOSTÔMETRO gira para cima em níveis estratosféricos.
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