Postado originalmente por
FBSAFADI
Boa noite, Caporto!
Não gosto de responder com citação, fica muito grande a mensagem, mas é para entender o contexto...
Também compro na parqsouq.com. Fiz sete importações, sempre maior que $50,01 até $100,00. Nessa última fui tributado pela RF. O que é ILEGAL, pois enquanto um Decreto Lei diz que a importação até $100,00 é isenta de II, uma Resolução da RF(acho que do Ministério da FAzenda), diz que o limite para isenção é até $50,00. Bem, entrei na justiça federal, e ganhei. Aqui em João pessoa, o juiz não me deferiu a taxa de R$12,00 dos correios, perdi isso. E, para ganhar o ICMS de volta, precisaria entrar ja Justiça Estadual, entretanto, uma vez sendo tributado, existem decisões favoráveis à cobrança de ICMS. Bem, o imposto de importação terei de volta. Nos TRFs de outros estados, as decisões tem sido melhores... Mas, em todo caso, sendo tributado, entrar no Juizado Especial Federal, que terá o II de volta...
Abraço