Temos algum advogado que possa ajudar na interpretação???
Nesse caso as RAM poderiam se enquadrar nos VUC's, é isso?
Se assim reduz às áreas de proibição...
Portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo
Transporte de Carga em São Paulo
Para circular no Município de São Paulo transportando cargas é preciso evitar as vias de restrições.
Novas regras para circulação de caminhões e VUCs
(atualizado em 01/11/2010)
As mudanças
Dando continuidade às medidas de regulamentação do trânsito de veículos pesados na Cidade de São Paulo, passou a valer desde 02 de setembro de 2010 a restrição de caminhões na Marginal Pinheiros, Avenida dos Bandeirantes, Avenida Afonso D´Escragnole Taunay e Avenida Jornalista Roberto Marinho. A partir de 29 de outubro de 2010, em diversas vias localizadas na região do Morumbi, descritas a seguir.
São consideradas Vias Estruturais Restritas (VER), onde os caminhões estão proibidos de transitar:
de segunda a sexta-feira, das 5h00 às 21h00, e
aos sábados, das 10h00 às 14h00 – exceto nos feriados
- Na Marginal Pinheiros (em todas as suas denominações), pistas local e expressa, no trecho compreendido entre a Ponte do Jaguaré e a Ponte do Morumbi (excluídas da restrição as referidas pontes e suas alças de acesso), nos dois sentidos;
- Na Av. dos Bandeirantes - em toda sua extensão, nos dois sentidos;
- Na Av. Affonso D´Escragnolle Taunay - em toda sua extensão, nos dois sentidos;
- Na Av. Jornalista Roberto Marinho - em toda sua extensão, nos dois sentidos.
- Na Avenida Giovanni Gronchi, entre Av. Carlos Caldeira Filho e Av. Morumbi;
- Na Avenida Morumbi, entre a Ponte do Morumbi e a Avenida Prof. Francisco Morato;
- Na Rua Dr. Luiz Migliano, em toda extensão;
- Na Avenida Dr. Guilherme Dumont Vilares, em toda a extensão;
- Na Avenida Jacob Salvador Zveibil, em toda a extensão;
- Na Avenida João Jorge Saad, em toda a extensão;
- Na Rua Eng. Oscar Americano, em toda a extensão;
- Na Avenida Padre Lebret, em toda a extensão;
- Na Avenida Jules Rimet, da Praça Roberto Gomes Pedrosa até a Avenida Padre Lebret.
Excepcionalmente os Veículos Urbanos de Carga – VUC tem o trânsito liberado, por período integral, nas referidas vias, mediante cadastramento no Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV.
__________________________________________________ _____________
Dúvidas frequentes: VUC
- O que é um VUC?
O VUC é o caminhão de menor porte, mais apropriado para áreas urbanas.
De acordo com o inciso I do artigo 2º do Decreto Municipal nº 48.338, de 10 de maio de 2007, os Veículos Urbanos de Carga - VUC - são caminhões que possuem conjuntamente as seguintes características: a. largura máxima: 2,20m (dois metros e vinte centímetros); b. comprimento máximo: 6,30m (seis metros e trinta centímetros); e c. limite de emissão de poluentes: os especificados para o PROCONVE L-4 ou P-5, conforme o caso e, a partir de 1º de janeiro de 2009, PROCONVE L-5 ou P-6, conforme o caso, cujos parâmetros técnicos são estabelecidos pelas alíneas "a" a "h" dos artigos 5º e 6º (PROCONVE L-4 e L-5) e Tabelas 1 e 2 do artigo 15 da Resolução CONAMA nº 315, de 29 de outubro de 2002. O parágrafo único do mencionado artigo 2º indica que as características previstas na alínea "c" do inciso I do caput do mesmo dispositivo deverão ser exigidas de todos os veículos, fabricados no respectivo ano ou em anos anteriores, conforme o seguinte cronograma: I - PROCONVE L-4 e P-5: após 1 (um) ano, a partir da data da publicação do decreto; II - PROCONVE L-5 e P-6: após 1 (um) ano, a partir do início da obrigatoriedade estabelecida pela Resolução CONAMA nº 315, de 29 de outubro de 2002, ou seja, será exigido a partir de 1º de janeiro de 2010. Esta característica de emissão de poluentes pode ser verificada junto às montadoras, mediante número do chassi.
Entende-se por comprimento total a medida do pára-choque dianteiro até o pára-choque traseiro e por largura total a largura medida no ponto mais largo do conjunto veículo/carroceria. Não são considerados os acessórios tais como espelhos, engates para reboque, batentes de borracha ou fechaduras, que eventualmente excedam as dimensões da cabine ou da carroceria, tanto na largura quanto no comprimento.- Quais são as novas regras para os VUCs?
– Na ZMRC, a partir de 2 de agosto de 2010, os VUC´s estão liberados das 10h às 16h, sem restrição de final placa (dia par/ placa par e dia ímpar/ placa ímpar), de segunda a sexta-feira e aos sábados, poderão circular livremente o dia inteiro.
- Nas vias referidas na Portaria SMT.GAB 135 de 29/10/2010. Marginal Pinheiros da Ponte do Morumbi até a Ponte do Jaguaré, na Av. Dos Bandeirantes em toda sua extensão, Av. Av. Affonso D´Escragnolle Taunay em toda sua extensão, Av. Jornalista Roberto Marinho em toda sua extensão e algumas vias da região do Morumbi os VUC´s estão excepcionalmente liberados devendo apenas respeitar às regras do rodízio municipal de veículos de segunda a sexta, conforme o final das placas, das 7h às 10h e das 17h às 20h.
- É proibido o trânsito dos VUC´s nas VER’s a seguir (ver os horários de restrição em cada via):
Av. Paulista, entre R. da Consolação e Pça. Oswaldo Cruz;
Av. Rebouças, em toda a extensão;
Av. Eusébio Matoso, em toda a extensão;
Av. Prof. Francisco Morato, entre Av. Prof. Manfredo Leite e Pça. Jorge Lima.
Av. Nove de Julho, em toda a extensão;
Av. Cidade Jardim, entre Av. Brig. Haroldo Veloso e Av. Brig. Faria Lima;
Av. São Gabriel, em toda a extensão;
Av. Santo Amaro, entre Av. São Gabriel e R. São Sebastião;
Av. Prestes Maia, em toda a extensão;
Passagem Tom Jobim;
Av. Rio Branco, em toda a extensão;
Av. Sen. Queirós, entre a R. da Cantareira e Pça. Alfredo Issa;
Av. Ipiranga, entre a Pça. Alfredo Issa e Av. São Luiz;
Av. São Luiz, em toda a extensão;
Vd. 9 de Julho;
Vd. Jacareí;
Rua Maria Paula, em toda a extensão;
Vd. Dona Paulina;
Av. Vinte e Três de Maio, em toda a extensão;
Av. Rubem Berta, em toda a extensão;
Av. Moreira Guimarães, em toda a extensão;
Av. Mal. Tito, entre a Pça. Pe. Aleixo Monteiro Mafra e R. Pedro Soares de Andrade;
Radial Leste, (em todas as suas denominações), entre Pq. D. Pedro e Av. Salim Farah Maluf.
Os VUCs continuam sujeitos às regras do rodízio municipal de veículos de segunda a sexta, conforme o final das placas, das 7h às 10h e das 17h às 20h.- Há algum levantamento que indique os efeitos para o trânsito da liberação de rodízio de placas dos VUC’s em ZMRC?
R. Tendo em vista as melhorias implementadas no sistema viário principal da cidade (ampliação da Marginal Tietê, inauguração do trecho Sul do Rodoanel) tornou-se possível atender a reivindicação do setor de transportes de cargas, que assim terá mais mobilidade para as entregas. O impacto de um VUC no trânsito é menor do que o de um caminhão de maior porte.- Os VUCs também sofrerão restrição nas vias previstas na Portaria SMT.GAB 135/10 (Marginal Pinheiros, Avenida dos Bandeirantes, Avenida Affonso D’Escragnolle Taunay e Avenida Jorn. Roberto Marinho e algumas vias da região do Morumbi)?
Não. Somente terão de respeitar o rodízio municipal e efetuar cadastramento no DSV, respeitando as disposições da Portaria SMT.G nº 135 de 29 de outubro de 2010.- Haverá risco de desabastecimento na cidade com as novas restrições?
Não, porque foi reduzida a restrição aos VUCs e as excepcionalidades foram mantidas.- Como será feito o cadastramento dos VUCs?
Nos mesmos moldes do que já é feito há dois pelo DSV. Por meio do site da Prefeitura na página de Transportes.
Atenção: Todos os caminhões autorizados deverão se cadastrar no Cadastro de Caminhões/ Autorização Especial.
__________________________________________________ _____________
Dúvidas frequentes: Nova legislação
- O que mudou para os caminhões em 2010?
Foram criadas novas Vias Estruturais Restritas - VER, onde o trânsito de caminhões é restrito em determinados horários.- Essas vias fazem parte da Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC?
Não. As Vias Estruturais Restritas – VER - possuem características diferentes da ZMRC, conforme definidos em legislação específica. As exceções são diferentes em cada tipo de local.- Quais são as novas Vias Estruturais Restritas?
O trânsito de caminhões fica proibido nas seguintes vias e seus acessos:
•Na Marginal Pinheiros (em todas as suas denominações), pistas local e expressa, no trecho compreendido entre a Ponte do Jaguaré e a Ponte do Morumbi (excluídas da restrição as referidas pontes e suas alças de acesso), nos dois sentidos;
•Na Av. dos Bandeirantes - em toda extensão, nos dois sentidos;
•Na Av. Affonso D´Escragnolle Taunay - em toda extensão, nos dois sentidos;
•Na Av. Jornalista Roberto Marinho - em toda extensão, nos dois sentidos;
•Na Avenida Giovanni Gronchi, entre Av. Carlos Caldeira Filho e Av. Morumbi;
•Na Avenida Morumbi, entre a Ponte do Morumbi e a Avenida Prof. Francisco Morato;
•Na Rua Dr. Luiz Migliano, em toda extensão;
•Na Avenida Dr. Guilherme Dumont Vilares, em toda a extensão;
•Na Avenida Jacob Salvador Zveibil, em toda a extensão;
•Na Avenida João Jorge Saad, em toda a extensão;
•Na Rua Eng. Oscar Americano, em toda a extensão;
•Na Avenida Padre Lebret, em toda a extensão;
•Na Avenida Jules Rimet, da Praça Roberto Gomes Pedrosa até a Avenida Padre Lebret.- Quais os horários da nova restrição?
O trânsito de caminhões fica proibido de 2ª a 6ª feira das 5h às 21h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados.- Quando começam a valer as novas restrições?
A partir de 02 de setembro de 2010 entraram em vigor as restrições ao trânsito de caminhões na Marginal Pinheiros, Avenida dos Bandeirantes, Avenida Affonso D’Escragnolle Taunay e Avenida Jorn. Roberto Marinho. As novas vias com restrição ao trânsito de caminhões, na região do Morumbi, previstos na Portaria SMT-GAB nº 135 de 29 de outubro de 2010, entram em vigor em 29 de outubro.- Nenhum caminhão poderá transitar nos horários de restrição?
Somente os caminhões autorizados, e devidamente cadastrados, poderão transitar nos horários de restrição.
Estão previstas situações de excepcionalidade que serão autorizadas em função do porte do caminhão, do tipo de carga transportada ou serviço ser prestado.
Para serem efetivamente autorizadas algumas situações de excepcionalidade necessitam apenas de cadastramento junto ao DSV, que pode ser feito pela internet.
Há outras situações de excepcionalidade que necessitam portar uma Autorização Especial a ser obtida junto ao DSV também por meio de um cadastramento prévio pela internet.
Para ambos os casos o cadastramento pode ser feito na página de Transportes.- Quais são as situações em que o caminhão está autorizado?
As exceções para as novas VER estão previstas na Portaria SMT-GAB nº 135 de 29 de outubro de 2010.
Os caminhões que prestam os serviços abaixo são considerados exceções e, portanto, estão excluídos da restrição desde que atendam as condições estabelecidas em legislação e façam cadastramento no Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV pela internet no endereço eletrônico Portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo
Autorizados
Em período integral:
- Veículo Urbano de Carga
- Caminhões que prestam serviços de urgência
- Socorro mecânico de emergência - guincho
- Cobertura jornalística
- Obras e serviços de emergência
- Correios
- Acesso a estacionamento próprio
- Serviço emergencial de sinalização de trânsito
Das 5h às 16h:
- Concretagem e concretagem-bomba
- Remoção de terra em obras civis
- Feiras Livres
- Mudança
- Coleta de Lixo
Das 5h às 12h:
- Transporte de produtos alimentícios perecíveis
Das 10h às 16h:
- Obras e serviços de infraestrutura urbana
- Remoção entulho e transporte de caçambas
- Prestação de Serviços Públicos Essenciais
Das 10h às 20h:
- Transporte de valores- Como pode ser feito o cadastramento dos VUC´s e dos demais caminhões autorizados?
Na página de Transportes.- Como posso obter a Autorização Especial – AE ?
No site da Prefeitura você irá encontrar instruções, passo- a –passo, de como requerer a sua AE online.
Após preencher os formulários online, imprima-os e envie-os pelo correio junto com o protocolo e os documentos comprobatórios solicitados.
Para eventuais esclarecimentos referentes à obtenção da Autorização Especial, entre em contato com DSV, pelos telefones (11) 3812-3281 e 3816-3022.
A atividade Concretagem com bomba, além da AE, requer acompanhamento operacional da CET.
Para efetuar programação prévia de medidas operacionais, junto ao órgão de trânsito, ligar para 1188. Se você estiver ligando de fora do município de São Paulo, ligue (11) 3396.6709.- Quais as razões para proibir os caminhões pesados nestas vias e nestes horários?
O objetivo é a transferência para o Rodoanel das cargas de passagem e transferência da movimentação de cargas com caminhões de grande porte para o período noturno onde há ociosidade no sistema viário, otimizando, assim, o tempo de distribuição de mercadorias, além do ganho de fluidez na cidade nos horários de maior demanda.- Como faço para movimentar a minha carga se os caminhões estão proibidos de andar na Marginal Pinheiros?
É possível circular na Marginal Pinheiros, usando um caminhão, das 21h às 5h.
Outra opção é usar um caminhão de menor porte, o VUC que está liberado em qualquer horário, nestas vias.
Se precisar usar um caminhão grande durante o dia, entre 5h e 21h, utilize o Rodoanel.
____________________________________________________ ___________
Como fica o rodízio para os caminhões
Desde 28 de julho de 2009, mudou o sistema de rodízio para caminhões nas vias que delimitam o centro expandido de São Paulo. Os caminhões devem respeitar o mesmo sistema implantado em 1997 para os automóveis também nessas vias, conciliando o dia da semana com o final da placa, conforme tabela:
Dias da semana Placas finais Segundas 1 e 2 Terças 3 e 4 Quartas 5 e 6 Quintas 7 e 8 Sextas 9 e 0A partir desta data, os caminhões ficarão impedidos de circular no horário, das 7 às 10 horas e das, 17 às 20 horas também nas seguintes vias:
- Marginal do Rio Tietê, entre a Avenida Salim Farah Maluf e Marginal do Rio Pinheiros;
- Marginal do Rio Pinheiros, da Marginal do Rio Tietê até a Avenida dos Bandeirantes;
- Avenida dos Bandeirantes (toda a extensão);
- Avenida Afonso D’Escragnole Taunay (toda a extensão);
- Complexo Viário Maria Maluf (toda a extensão);
- Avenida Presidente Tancredo Neves (toda a extensão);
- Rua das Juntas Provisórias (toda a extensão);
- Viaduto Grande São Paulo (toda a extensão);
- Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo, entre o Viaduto Grande São Paulo e a Avenida Salim Farah Maluf;
- Avenida Salim Farah Maluf (toda a extensão).
A restrição não se aplica a alguns tipos de caminhões como: Corpo de Bombeiros, guinchos, produtos alimentares perecíveis, serviços públicos essenciais, correios e coleta de lixo.MapasLegislação referente à ZMRC e Rodízio de CaminhõesDecreto 51.701-10 Portaria SMT GAB 135-10 Portaria SMT GAB 108-10
Decreto 50.164-08 Portaria SMT GAB 020-10
Decreto 49.801-08
Decreto 49.800-08
Decreto 49.675-08
Decreto 49.637-08
Decreto 49.636-08
Decreto 49.487-08 Portaria SMT GAB 104-08 Lei 14.751-08
Informações detalhadasDúvidasDúvidas sobre a regulamentação poderão ser sanadas pelo telefone 1188.
Se você estiver ligando de fora do município de São Paulo, ligue (11) 3396-6709, de 2ª a 6ª, das 8 às 12h30 e, das 13h30 às 17h ou pelo e-mail das4@cetsp.com.br