[quote=wilsonjr;782200] O que acontece é que para ir esses lugares onde ´não moram ninguém´, muitas vezes você tem que passar por esses lugares que tem gente morando, e só indo com responsabildiade que dá certo.
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KKkkkk kkk kkkkk....
"...:putz:Bha Veio! Uma amiga da minha mulher ta aqui e se apaixonou, mas já disse que tu é casado:discordo:...".........Eu penso o seguinte, Eu adquiri um 4x4 pra ir onde não mora ninguêm, onde não tem ninguêm e onde ninguêm chamais foi. Vou mudar o nome de meu Suzuki pra Jornada nas estrelas.:concordo:
Vc é um comediante cara.....lembrei logo do:
Moro...onde não mora nimguem...onde não tem ninguem...onde não vive ninguem...é lá onde moro...e eu me sinto bem.... moro onde mora.......
Procê ver que até onde não tem ninguem ...mora alguem.....heehehehehehehh.....
E é como o Osvaldo falou...prá chegar lá...passa por muita gente.
Nossa iniciativa está realmente surtindo efeito, mas temos que por isso em uma esfera multi-grupos...se já tivesse a federação seria ela a ideal para encampar a luta... temos que propor uma reunião com os diversos grupos...eleger representantes e, juntmente com as autoridades de cada região, criar normas específicas....
Pensei em convidar aquele colega que é pastor evangélico e faz trilhas (copa troller, etc) para nos representar...
Temos que lembrar também aos Senhores prefeitos e autorudades em geral, que extiguindo este esporte, ou marginalizando-o...vai para o ralo uma grande parcela de impostos, e rendimentos diversos relacionados principalmente ao turismo...
Se existe, por exemplo, um grande número de bugres para aluguel nas praias, é porque certamente existe um mercado super aquecido...
Um dos maiores atrativos de nosso imenso litoral são exatamente estes passeios...meu irmão mesmo vive disso há mais de 10 anos... tem 2 Land Roover 110 que não param.....Como ele tem muitos outros.....
Quer uma agressão maior ao meio anbiente que esta noticia divulgada pelo governo do estado de construir um aeroporto em Jericoacoara??????
Isso sem falar que vai alterar completamente a divisão dos recursos arrecadados pelo setor turistico...retirando a renda de centenas e minhares de pequenos empresários e colocando toda a dinheirama na mão dos poderosos.....
O negócio não é tão simples como se imagina colegas......
SSTRESS 0x3 PRAZER
NÃO EXISTE SABEDORIA SEM FELICIDADE, ESTE É O TOPO, MAS PRA CHEGA LÁ!
VOU TENTAR IR, MAS NÃO GARANTO.
Suzukis Sidekicks 16v 4p Automatica.
HVV 1919 - Branca. (Vulgo Matrix) revolução em minha vida.
Prof. Wilson Jr
ID.: 2004009126981 - SSP-CE (AGORA SOU CEARES):parede:CABEÇA CHATA
WWW.IET.COM.BR
Pessoal, gostaria de confirmar minha participação.
Thiago Rousseau Martins de A. Ferreira
RG: 95004013480
Samurai - Verde
CRB9187
Leo Cabral,
Acho que vc não sabe com quem está falando...
Dentre outras coisas eu sou um estudante de Direito que está prestes a se formar!!!
Então vejamos:
A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, interesses coletivos e interesses individuais homogêneos.
O instituto, embora não possa ser chamado de ação constitucional, tem, segundo a doutrina, um "status constitucional", já que a Constituição coloca a sua propositura como função institucional do Ministério Público (art. 129, II e III da Constituição Federal).
Legitimados
O artigo 5º da Lei 7.347/85 é taxativo no que diz respeito a quem tem legitimidade para propor referida ação; Vejamos:
Art. º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Finalidade
Os bens jurídicos tutelados pela ação cívil pública estão elencados no art. 129, III, CF; ou seja, a defesa de direitos transindividuais relacionados com o meio ambiente, o consumidor, os bens e direitos de valor artístico, histórico, turístico e paisagístico, as infrações à ordem econômica e à economia popular, à ordem urbanística, a crianças e adolescentes, a idosos, a pessoas portadoras de deficiência, e a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. A legislação distingue os direitos transindividuais, passíveis de tutela coletiva (isto é, os interesses difusos, os interesses coletivos e os interesses individuais homogêneos) dos direitos estritamente individuais, que são passíveis de defesa individual (por meio de ações judiciais promovidas por cada um dos lesados).
Portanto, a praia não é dos banhistas, nem dos comerciantes, muito menos dos proprietários de 4x4, e sim DE TODOS!!!!! O que tem que ser garantido é o DIREITO CONSTITUCIONAL DE IR E VIR. O que não é proibido é PERMITIDO!!!!!
Agora o que eu não entendo é como vc frequenta um Forum de 4x4, e defende esse tipo de arbitrariedade que estão fazendo para conosco!?
Pelo visto você é daqueles que só aparecem "virtualmente", ou seja, na prática deve andar de bicleta.....
No artigo 7, Paragrafo 14, Item 21, do CCPP, especifica o seguinte:
Os direitos assegurados na Praia se dão na seguinte ordem:
1- Pescadores.
2- Banhistas.
3- Surfistas.
4- Outras modalidades Nauticas.
5- Animais. (ai entra eu e meu cão)
6- Vendedores.
7- Todos que não foram citados acima.
8- Motoristas OFF Road.
O que está em questão aqui não é a posse da Praia, mas como, nós que temos 4x4, temos que nos comportar, não só na praia, mas em qualquer lugar, por isso, assegurar a nós, um meio atraves de grupos, como o Rapaziada, de instruir-nos, como devemos nos comportar, dirigir e quais praias podemos circular e que modos operantes, não tem preço.
Acredito que deve haver 2 epocas de OFF Road na praia, uma na alta temporada e outra na baixa temporada. Nesta epoca, acredito haver mais pessoas, então, algumas praias devem ser fechadas nesta epoca.
Quando o amigo, que não é da Rapaziada, nem eu (ainda) (depende do gordinho), disse aplaudir, seria esta situação, que admito, que apoio também, mesmo me prejudicando, entre aspas, pois posso ir além e ao infinito com meu 4x4.
:pipoca:Cara, nunca escrevi tanto aqui.
Interessante o artigo abaixo:
TRÂNSITO EM PRAIAS
O Código de Trânsito Brasileiro é aplicável nas vias terrestres abertas à circulação, ou seja, as vias públicas, que são as ruas, avenidas, logradouros públicos entre outras. O Art. 2º, Parágrafo único, do Código de Trânsito prevê que se aplicam suas regras nas praias abertas à circulação pública. Aí se coloca a questão se a utilização das praias por veículos é ou não permitida. O litoral brasileiro é muito extenso, e na região Nordeste não é tão incomum o trânsito de veículos nas praias, mas, no Sul esse fato traz controvérsias. Há que se considerar, ainda, que em determinados locais o acesso somente é possível através do mar ou mata intransitável, restando a praia como uma das opções, como ocorria há décadas atrás no próprio litoral paranaense em época que não existia rodovia unindo os diversos balneários.
Se o Código de Trânsito é expresso ao prever que suas regras são aplicáveis nas praias abertas, não há dúvidas que o trânsito não está proibido em tais lugares e que, consequentemente, quando utilizada por veículos as regras de mão de direção (pela direita), preferência, prioridade de pedestres, entre outras, há que serem observadas.
Quando a intenção é proibir o trânsito nas praias, as possíveis entradas a ela devem ser devidamente sinalizadas, pois, pelo princípio da reserva legal, caso não seja proibido expressamente esse trânsito, está permitido, reforçado pelo Art. 90 do Código de Trânsito que estabelece a não aplicação de penalidades quando a sinalização for ausente ou insuficiente. Há que se considerar a hierarquia das regras nesse caso, conforme o Art. 89 do Código, segundo o qual prevalecem primeiramente as determinações do agente, depois o sinal luminoso, a sinalização e por último as regras gerais. Se a regra geral não proíbe o trânsito, quando desejada deve ser feita por meio de sinalização. Se não houver sinalização e se deseja proibir, isso pode ser feito através de agentes que determinem a saída ou não entrada na praia. Apesar de se tratar de terreno de marinha, entendemos que é a autoridade executiva municipal a competente para regulamentar o trânsito nesses locais, uma vez que se trata de trânsito não rodoviário.
Entendemos que somente a existência de limitações físicas (calçadas, morros, florestas, guias ou meio-fios) não sejam suficientes para pressupor a proibição, pois, o veículo pode alcançar a praia por outras formas que não transitando, como é o caso das motocicletas que podem ser facilmente carregadas. Não se deve esquecer que bicicletas e carros-de-mão (sorveteiro) também são veículos, só que de propulsão humana, os quais devem adotar as mesmas regras de circulação dos veículos automotores, salvo algumas peculiaridades, porém, há sinalização específica que proíbe trânsito de automotores (Placa R-10), tração animal (R-11) e bicicletas (R-12), o que nos faz concluir que se a sinalização proibir apenas automotores, não estará proibindo bicicletas, nem carroças, nem carros-de-mão.
MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e Consultor de Trânsito – Professor de Dto. de Trânsito da Faculdade de Direito de Curitiba - advcon@netpar.com.br
O mesmo pode ser encontrado no link: http://blogdacidadefortaleza.blogspot.com/
Abraços,
Paulo Eduardo
Vitara Preto 3P
Eu acho que o próprio Estado assume que é permitido trafegar na praia no momento em que eles realizam uma blitz com direito a Bafometro e tudo mais, ( como aquela que foi relatada em Aquiraz no dia do churrasco ) em plena areia na beira da praia ( mesmo porque, a caminhonete da Polícia, estava lá, na areia, também ). É como o Wilson disse, o que esta em questao nao é SE vamos ou nao trafegar na areia, e sim COMO trafegar com seguranca sem prejudicar os demais.
bem se você curte por a vida de banhistas e crianças em perigo para poder chalar com o seu reluzente 4x4 , eu não curto.
Não existe arbitrariedade apenas a proteção do mais fraco , no caso o pedestre banhista.
prefiro andar a pé que colocar vidas de pessoas em perigo.Quanto a bicicleta , gosto demais e recomendo a todos.
Alguém sabe quanto custa pneu BF A/t 265/75 r16 em Fortaleza? Ou MUD da mesma dimensão?
Agradeço
Abraço
Rapaziada eu acho o seguinte. Todos os locais que tem muitos banhistas ( geralmente nas barracas de praia ) dá para a galera subir para a estrada e só depois de passado os banhistas voltar para a praia. Isso não irá estragar o passeio, isso não ira atrasar o horário e ainda não iremos ter ninguem enchendo nosso saco pois estamos com o carro na praia.
Ali na prainha ( que é o que mais se falam ) dá perfeitamente para subir logo depois do itacaranha e voltar para a praia lá na lagoa. Se vc quiser ver as gatinhas vc para o carro e vai para uma barraca. Agora eu tmb não sou a favor da gente ficar passando de carro na frente das barracas não. Pois apesar de saber que a grande maioria passa de maneira prudente, ainda existe aqueles que não dão a mínima para os banhistas e passam em velocidade rápida. Colocando em risco a vida das crianças principalmente, pois estas são desatentas e sempre vão para a água correndo.
Não sou a favor da proibição de veiculos nas praias, mas quando a circulação nas áreas de grande concentração de banhistas eu acho correto.
um abraço para todos.
E mudando um pouco o assunto do momento, mas alguem sabe me informar onde vende cinta de boa qualidade e com um preço bom aqui em fortaleza?