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  • #4801
    Usuário Avatar de tdiogenes
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    Citação Postado originalmente por themoteo Ver Post
    Pessoal,

    segue abaixo a relação de quem confirmou presença e enviou os dados.

    Themoteo
    Troller Adesivado

    André Luiz
    Troller Prata

    Matheus Freire Brandt
    Carro - GV / Branca

    Osvaldo Janeri Filho
    Troller 2005 Vermelho

    Thomaz Maia
    Suzuki Sidekick PRETO

    Thiago Sousa Varela
    Suzuki Vitara Azul

    Dennys Aguiar Costa
    Troller T4 - 2004 Azul

    André Ferreira Luna
    Troller, verde,

    Antonio Halan Sales de Figueiredo
    Prado, preta,

    Sergio Botelho Guimarães Filho
    L200, branca, vulgo "Pesadelo Branco".


    Abraço

    Themoteo
    Tô confirmado também. Já havia mandado os dados. Segue novamente:

    Tiago Diógenes
    RG: 94002264623
    GV Branco
    CPL 4365

  • #4802

    Post Consultor Jurídico

    "Sei que não se trata do mesmo assunto. Mas podemos fazer uma analogia..."

    Dever de ressarcir

    Dirigir à beira-mar não significa imprudência

    Dirigir o carro à beira do mar, especialmente fora da época de veraneio, é corriqueiro e não significa atitude imprudente do motorista. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal Cível rejeitou recurso da seguradora de veículos, Vera Cruz.
    Ao procurar a empresa para ser ressarcido por acidente ocorrido na praia, um segurado teve seu pedido negado. A seguradora alegou que o motorista foi imprudente ao trafegar em local impróprio para circulação, o que a eximiria do dever de indenizar.
    Segundo o relator, juiz Eugênio Couto Terra, não existe prova de que o local não seja trafegável ou que estava impedido. Também não há evidência de que o acidente ocorreu devido à areia fofa por impedimento no caminho.
    Para ele, só é excluída a responsabilidade da seguradora quando provado de modo inequívoco que o motorista se comportou de maneira atípica ou agiu de má-fé.
    Leia a decisão
    SEGURO. AUTOMÓVEL. CIRCULAÇÃO NA BEIRA DA PRAIA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE AGRAVAMENTO DO RISCO. PROVA INDICIÁRIA INSUFICIENTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESUNÇÃO DE BOA FÉ DO SEGURADO. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.
    RECURSO INOMINADO
    TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL
    Nº 71000589309
    COMARCA DE CAXIAS DO SUL
    RECORRENTE: SICREDI SEGURO AUTO - CORRESCCOP CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
    RECORRENTE: VERA CRUZ SEGURADORA S.A.
    RECORRIDO: MARCIO MANTOVANI
    ACÓRDÃO
    Vistos, relatados e discutidos os autos.
    Acordam os Juízes de Direito integrantes da Terceira Turma Recursal Cível do Juizado Especial, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
    Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores DRA. MARIA JOSÉ SCHMITT SANT ANNA (PRESIDENTE) E DR. RICARDO TORRES HERMANN.
    Porto Alegre, 19 de outubro de 2004.
    EUGÊNIO COUTO TERRA,
    Relator.
    RELATÓRIO
    (Oral em Sessão.)
    VOTOS
    EUGÊNIO COUTO TERRA (RELATOR)
    Recorrem as rés, irresignadas com a decisão que acolheu a pretensão do autor, determinando a responsabilidade solidária das mesmas pela indenização com o conserto do veículo.
    Sustenta a ré Corsecoop Corretora Segs Ltda. ser parte ilegítima passiva, atuando como mera intermediária entre o segurado e a seguradora, co-ré Vera Cruz Seguradora S/A.
    No mérito, aduzem as requeridas que o local do sinistro, nos termos da cláusulas gerais, exclui o direito à indenização, pois o evento aconteceu na beira do mar. Não bastasse isso, haveria a exclusão pelo agravamento do risco, decorrente do agir imprudente do segurado, que optou por trafegar em local impróprio para circulação.
    Apresentou contra-razões o demandante-recorrido.
    De plano, afasta-se a afirmação de ser intempestivo o recurso da seguradora. Foi apresentado via protocolo integrado, no último dia do prazo recursal, isto é, em 16.04.2004.
    No caso em tela, como bem apontado na decisão guerreada, é de ser reconhecida a solidariedade das rés, com a manutenção da Corsecoop no pólo passivo.
    Trata-se de seguro efetuado em agência da Cooperativa Sicredi, com expressa referência de ser o produto "SICREDI SEGURO AUTO", com a logomarca do SICREDI na capa do manual. Assim, cabível o reconhecimento da legitimidade da corretora, integrante do grupo de sistema de crédito. Aplica-se, na hipótese, a teoria da aparência.
    No mérito, melhor sorte não socorre as demandadas.
    O acidente, como é certo, aconteceu na beira da praia, não se podendo presumir, sem uma prova absolutamente segura, que o local não é trafegável.
    É da experiência comum que transitar na beira do mar, em especial em época fora do período de veraneio, é algo corriqueiro, não implicando em infração contratual.
    Não há nenhuma prova que o acidente aconteceu por causa da existência de areia fofa, movediça, caminho impedido ou não aberto ao tráfego.
    O relatório de regulação só prova o que não é negado. Vale dizer, que o evento aconteceu na beira do mar.
    Não existe prova de que o local não permitia tráfego ou estava impedido. Aliás, como bem anotado nas contra-razões, as fotos demonstram que o local, por suas condições, não impede o transitar de veículos, tanto que o carro da reguladora do sinistro foi fotografado naquele lugar.
    Em suma, não demonstrado que o agir do segurado implicou em agravamento de risco ou que transitava em local impedido para o tráfego, devida é a indenização contratada.
    Em sede de relação securitária, como é sabido, a exclusão da responsabilidade da seguradora só é possível quando provado, modo inequívoco, que o segurado agiu de má-fé ou com comportamento em desacordo com a prática normal da vida.
    O valor da indenização postulada é amparado por comprovantes de despesas, não podendo ser desconsiderado.
    Voto por negar provimento ao recurso.
    Honorários, de 20% do valor atualizado da condenação, pelas rés-recorrentes, pro rata.
    NEGADO PROVIMENTO. UNÂNIME.
    DRA. MARIA JOSÉ SCHMITT SANT ANNA (PRESIDENTE) - De acordo.
    DR. RICARDO TORRES HERMANN - De acordo.
    Juízo de Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL CAXIAS DO SUL - Comarca de Caxias do Sul
    Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2007

    aBç.
    Jeep Cherokee XJ 4.0 6cc - Preta Gil
    Rapaziada 4x4

  • #4803

    LITORAL CEARENSE - MP proíbe veículos na praia

    DIÁRIO DO NORDESTE(18/01/2007) - Ministério Público quer assegurar a integridade física dos banhistas que procuram a Prainha para lazer e diversão

    O tráfego de veículos à beira-mar na Prainha, em Aquiraz, será coibido a partir do próximo fim de semana a fim de garantir a segurança dos banhistas. Este foi o principal resultado da reunião convocada pelo Ministério Público Estadual em Aquiraz para discutir a circulação irregular de veículos nas areias da Prainha, denunciada pelo Diário do Nordeste, na edição da última segunda-feira, dia 15.

    O encontro, coordenado pelo promotor de Justiça de Aquiraz, Francisco de Assis Oliveira Marinho, aconteceu, ontem pela manhã, no fórum municipal, com a participação de representantes do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Departamento de Estradas, Rodagens e Transportes (Dert) e Prefeitura de Aquiraz.

    Prevenção

    Para coibir a circulação de veículos à beira-mar na Prainha, a Prefeitura de Aquiraz, por meio da Secretaria de Infra-Estrutura, instalará cavaletes e placas de aviso na areia para delimitação das áreas de tráfego de carros na praia. Ao Detran caberá reprimir o tráfego irregular, além de fiscalizar a documentação dos veículos e condutores, aplicando multas em caso de irregularidades e até recolhendo carros.

    A Polícia Militar será solicitada a oferecer apoio à operação na Prainha, que não tem prazo para término. O Dert ficará de fora do trabalho por conta do raio de ação do órgão se restringir às rodovias estaduais, não tendo qualquer ingerência em outras áreas de circulação de veículos.

    A expectativa é de que a fiscalização na Prainha ocorra nos finais de semana, feriados e por ocasião de eventos na praia, quando é grande a movimentação de banhistas e aumenta significativamente a circulação de veículos, em especial buggys, utilizados para passeios turísticos. Nessas ocasiões, a beira-mar vira uma pista de rolamento.

    O secretário de Infra-Estrutura de Aquiraz, Efraim Moreira, explica que a Prefeitura não tem pessoal suficiente para manter a vigilância diária na orla marítima. Por outro lado, o contingente da Polícia Militar no município, que precisaria apoiar a ação coibitiva, é de apenas 48 homens para o patrulhamento de 500 quilômetros quadrados de área.

    Ainda na reunião no Fórum de Aquiraz, ficou acertado que a Prefeitura de Aquiraz buscará a parceria do Detran visando agilizar a municipalização do trânsito.

    Segundo a procuradora Lucrécia Holanda, há três anos foi formalizada a solicitação de colaboração ao Detran sem que, até agora, o órgão tenha dado qualquer retorno sobre o assunto. Aquiraz é um dos 184 municípios que não ainda não providenciaram a municipalização do trânsito. Apenas 46 efetivaram o processo.
    Fernando Brito
    Repórter

    PROTAGONISTAS
    Instituições se unem no combate à irregularidade

    Francisco Marinho
    Queremos por à salvo a vida de milhares de pessoas que procuram a Prainha para lazer à beira-mar. A Ação Civil Pública está em vigor, mas houve relaxamento na fiscalização. O Ministério Público Estadual exige que os responsáveis pela fiscalização voltem a atuar na área, garantindo a segurança dos banhistas

    Efraim Moreira
    Não temos (Prefeitura de Aquiraz) pessoal suficiente para a fiscalização das praias do Município e precisamos do apoio do Detran (Departamento Estadual do Trânsito) e da Polícia Militar. Não dá para agirmos sozinhos para acabar com os veículos circulando no meio dos banhistas. O que realmente coíbe é a farda, ou seja, a Polícia Militar. Do contrário, os infratores não respeitam

    Lucrécia Holanda
    Se o Detran tivesse apoiado a Prefeitura de Aquiraz para a municipalização do trânsito, quem sabe esse problema (buggys circulando à beira-mar) não tivesse acontecendo na Prainha. Mas, a Prefeitura quer dar a sua contribuição para resolver a questão, devolvendo a praia aos banhistas e afastando os carros, que causam problemas

    RISCOS PARA BANHISTAS (18/1/2007)
    Diário denunciou circulação de buggys à beira-mar

    A decisão do titular da 1ª Promotoria de Justiça de Aquiraz, Francisco Marinho, de convocar a Prefeitura e órgãos de trânsito do Estado para reunião ocorreu em razão da notícia publicada na edição do último dia 15 no Diário do Nordeste, abordando a circulação irregular de veículos à beira-mar na Prainha.

    A matéria mostrou que a invasão de carros é um risco para os banhistas na Prainha. No espaço de apenas 25 minutos, a reportagem do Diário do Nordeste flagrou 12 carros circulando entre os banhistas e as barracas no trecho entre o Rio Catu e o Parque Itacaranha, ferindo o Código de Trânsito.

    Ontem pela manhã, a reportagem voltou à Prainha para conferir a situação em um dia útil da semana. Em apenas dez minutos, flagrou sete buggys circulando irregularmente pela areia em meio aos banhistas.

    Havia um número significativo de pessoas na praia, principalmente casais com crianças, por conta do período de alta estação, quando muita gente está de férias. Nenhum carro de fiscalização estava no local.

    O promotor de Justiça, Francisco Marinho, explica que uma Ação Civil Pública (ACP) emitida há cinco anos proibiu a circulação de veículos na Prainha e vinha sendo cumprida, ⿿mas ocorreu um relaxamento e carros invadiram novamente a beira-mar, pondo em risco a integridade física das pessoas⿝.

    Paralelamente, a Prefeitura de Aquiraz não providenciou a municipalização do trânsito, o que, segundo o promotor, favoreceu a falta de fiscalização.

    Francisco Marinho não teve acesso à Ação Civil Pública, ainda em pleno vigor, por conta de o arquivista do município de Aquiraz se encontrar em férias no exterior. Só ele tem como encontrar o documento, que estabelece atribuições à Prefeitura e órgãos de trânsito quanto ao tráfego de veículos à beira-mar na Prainha.

    Nós também podemos ingressar com uma Ação Civil Pública, para garantir o direito Constitucional de ir e vir!!

    aBç.
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  • #4804
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    Citação Postado originalmente por andreluna Ver Post
    "Sei que não se trata do mesmo assunto. Mas podemos fazer uma analogia..."

    Dever de ressarcir

    Dirigir à beira-mar não significa imprudência

    Dirigir o carro à beira do mar, especialmente fora da época de veraneio, é corriqueiro e não significa atitude imprudente do motorista. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal Cível rejeitou recurso da seguradora de veículos, Vera Cruz.
    Ao procurar a empresa para ser ressarcido por acidente ocorrido na praia, um segurado teve seu pedido negado. A seguradora alegou que o motorista foi imprudente ao trafegar em local impróprio para circulação, o que a eximiria do dever de indenizar.
    Segundo o relator, juiz Eugênio Couto Terra, não existe prova de que o local não seja trafegável ou que estava impedido. Também não há evidência de que o acidente ocorreu devido à areia fofa por impedimento no caminho.
    Para ele, só é excluída a responsabilidade da seguradora quando provado de modo inequívoco que o motorista se comportou de maneira atípica ou agiu de má-fé.
    Leia a decisão
    SEGURO. AUTOMÓVEL. CIRCULAÇÃO NA BEIRA DA PRAIA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE AGRAVAMENTO DO RISCO. PROVA INDICIÁRIA INSUFICIENTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESUNÇÃO DE BOA FÉ DO SEGURADO. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.
    RECURSO INOMINADO
    TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL
    Nº 71000589309
    COMARCA DE CAXIAS DO SUL
    RECORRENTE: SICREDI SEGURO AUTO - CORRESCCOP CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
    RECORRENTE: VERA CRUZ SEGURADORA S.A.
    RECORRIDO: MARCIO MANTOVANI
    ACÓRDÃO
    Vistos, relatados e discutidos os autos.
    Acordam os Juízes de Direito integrantes da Terceira Turma Recursal Cível do Juizado Especial, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
    Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores DRA. MARIA JOSÉ SCHMITT SANT ANNA (PRESIDENTE) E DR. RICARDO TORRES HERMANN.
    Porto Alegre, 19 de outubro de 2004.
    EUGÊNIO COUTO TERRA,
    Relator.
    RELATÓRIO
    (Oral em Sessão.)
    VOTOS
    EUGÊNIO COUTO TERRA (RELATOR)
    Recorrem as rés, irresignadas com a decisão que acolheu a pretensão do autor, determinando a responsabilidade solidária das mesmas pela indenização com o conserto do veículo.
    Sustenta a ré Corsecoop Corretora Segs Ltda. ser parte ilegítima passiva, atuando como mera intermediária entre o segurado e a seguradora, co-ré Vera Cruz Seguradora S/A.
    No mérito, aduzem as requeridas que o local do sinistro, nos termos da cláusulas gerais, exclui o direito à indenização, pois o evento aconteceu na beira do mar. Não bastasse isso, haveria a exclusão pelo agravamento do risco, decorrente do agir imprudente do segurado, que optou por trafegar em local impróprio para circulação.
    Apresentou contra-razões o demandante-recorrido.
    De plano, afasta-se a afirmação de ser intempestivo o recurso da seguradora. Foi apresentado via protocolo integrado, no último dia do prazo recursal, isto é, em 16.04.2004.
    No caso em tela, como bem apontado na decisão guerreada, é de ser reconhecida a solidariedade das rés, com a manutenção da Corsecoop no pólo passivo.
    Trata-se de seguro efetuado em agência da Cooperativa Sicredi, com expressa referência de ser o produto "SICREDI SEGURO AUTO", com a logomarca do SICREDI na capa do manual. Assim, cabível o reconhecimento da legitimidade da corretora, integrante do grupo de sistema de crédito. Aplica-se, na hipótese, a teoria da aparência.
    No mérito, melhor sorte não socorre as demandadas.
    O acidente, como é certo, aconteceu na beira da praia, não se podendo presumir, sem uma prova absolutamente segura, que o local não é trafegável.
    É da experiência comum que transitar na beira do mar, em especial em época fora do período de veraneio, é algo corriqueiro, não implicando em infração contratual.
    Não há nenhuma prova que o acidente aconteceu por causa da existência de areia fofa, movediça, caminho impedido ou não aberto ao tráfego.
    O relatório de regulação só prova o que não é negado. Vale dizer, que o evento aconteceu na beira do mar.
    Não existe prova de que o local não permitia tráfego ou estava impedido. Aliás, como bem anotado nas contra-razões, as fotos demonstram que o local, por suas condições, não impede o transitar de veículos, tanto que o carro da reguladora do sinistro foi fotografado naquele lugar.
    Em suma, não demonstrado que o agir do segurado implicou em agravamento de risco ou que transitava em local impedido para o tráfego, devida é a indenização contratada.
    Em sede de relação securitária, como é sabido, a exclusão da responsabilidade da seguradora só é possível quando provado, modo inequívoco, que o segurado agiu de má-fé ou com comportamento em desacordo com a prática normal da vida.
    O valor da indenização postulada é amparado por comprovantes de despesas, não podendo ser desconsiderado.
    Voto por negar provimento ao recurso.
    Honorários, de 20% do valor atualizado da condenação, pelas rés-recorrentes, pro rata.
    NEGADO PROVIMENTO. UNÂNIME.
    DRA. MARIA JOSÉ SCHMITT SANT ANNA (PRESIDENTE) - De acordo.
    DR. RICARDO TORRES HERMANN - De acordo.
    Juízo de Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL CAXIAS DO SUL - Comarca de Caxias do Sul
    Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2007

    aBç.
    Legal!

    Tudo bem!

    Agora faz a tradução......
    AQUI O PAPO É TROLLER E 4X4. ACESSE: https://www.facebook.com/groups/102579076519095/JEFFCATUNDA

  • #4805
    Gente pergunta boba... aonde fica o CEFET? HEHE
    Brandt - PU7.MBB
    JA+ Jipeiros Anônimos - BH/MG / Rapaziada 4X4 - Fortaleza/CE
    Nascido no Asfalto....Criado na Trilha...Vivendo na OFICINA...

  • #4806
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    Citação Postado originalmente por andreluna Ver Post

    Nós também podemos ingressar com uma Ação Civil Pública, para garantir o direito Constitucional de ir e vir!!

    aBç.
    se você se julga ou é um advogado deveria saber que Os interesses privados não podem prevalecer sobre o interesse publico.


    ou em linguagem para novela : o direito de todos os banhista que desejam frequentar a praia não pode ser menor que o de um grupo de pessoas que possuem 4x4 e querem disputar espaço com pedestres na praia.


    prefeitura , detran e governo de parabéns!

  • #4807
    Citação Postado originalmente por brandtoffroad Ver Post
    Gente pergunta boba... aonde fica o CEFET? HEHE
    Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFETCE
    Av. Treze de Maio, 2081 - Benfica - Fortaleza/CE
    Cep:60040-531
    Fone +55 (85) 3307-3666
    Fax (85) 3307-3711

  • #4808
    Banido
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    Não poderei ir , mas por favor gostaria de informações sobre adesão de novos membros

  • #4809
    Ahh... esqueci de perguntar...

    15:00 Primeira Convocação
    15:30 Segunda convocação


    O que é isso? Tolerância para atraso?

  • #4810
    Banido Avatar de ojaneri
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    Citação Postado originalmente por leo cabral Ver Post
    se você se julga ou é um advogado deveria saber que Os interesses privados não podem prevalecer sobre o interesse publico.


    ou em linguagem para novela : o direito de todos os banhista que desejam frequentar a praia não pode ser menor que o de um grupo de pessoas que possuem 4x4 e querem disputar espaço com pedestres na praia.


    prefeitura , detran e governo de parabéns!
    Leo,

    Mas o mesmo direito de ir e vir cabe aos banhistas e também aos motoristas de 4x4. Como é possivel que os dois tenham seu direito assegurado, não é por ser um grupo menor ou não que ele não deva exercer o direito. Todos não são iguais perante a lei?

    Por coincidencia, minha cunhada e´ defensora pública, e irei ver com ela a questão. Inclusive agora ela foi transferida para Aquiraz. Talvez possamos pedir um Mandato de Segurança, ou Obrigação de Fazer para a prefeitura deixar circular os 4x4s. Sendo fiscalizados sim, mas não simplesmente proibir.

  • #4811
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    Citação Postado originalmente por JEFFCATUNDA Ver Post
    Tudo bem...vamos lá:

    47 anos, branco, 1.74m, olhos verdes, cabelos castanhos...mais gordo que o Leonardo e mais magro que o Themoteo....
    Bha Veio! Uma amiga da minha mulher ta aqui e se apaixonou, mas já disse que tu é casado

  • #4812
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    [quote=ojaneri;782191]Leo,

    Mas o mesmo direito de ir e vir cabe aos banhistas e também aos motoristas de 4x4. Como é possivel que os dois tenham seu direito assegurado, não é por ser um grupo menor ou não que ele não deva exercer o direito. Todos não são iguais perante a lei?

    ****************

    Concordo que ambos tenham direito de ir e vir, mas carros e pessoas (com crianças) na mesma praia não dá e nunca vai dar certo, mesmo porque, sempre existem aqueles que correm na beira da praia. A não ser se a praia serve como estacionamento como em Praia de Tramandaí - RS.
    Eu penso o seguinte, Eu adquiri um 4x4 pra ir onde não mora ninguêm, onde não tem ninguêm e onde ninguêm chamais foi. Vou mudar o nome de meu Suzuki pra Jornada nas estrelas.

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