Não sou Advogado do diabo mais sei me defender..
No âmbito da esfera penal propriamente dita, a falsa acusação consiste em dar causa a instauração de investigação policial ou processo judicial contra alguém, a quem é imputada falsamente a prática de crime. O nosso vigente Código Penal denomina este tipo de procedimento de "denunciação caluniosa", verificando-se quando a acusação se refere a fato inexistente ou de que dele não participou o acusado ou denunciado. De acordo com a lei, essa acusação pode ser de várias formas. Entre elas, está justamente aquela praticada através da invocação da livre expressão do pensamento, quando o acusador usa qualquer meio de divulgação para atingir o seu desiderato.
Um amigo meu advogado criminalista de Curitiba me disse para aconselhar os a Srs. para darem uma olhada melhor nos artigos 139, 140 e 141 do Código Penal antes de vir ameaçar amim ou a empresa. Vocês estão caluniando alguém que não conhecem, injurias ou difamação, que são figuras penais diferentes e específicas e que para se configurarem exigem certos requisitos.
Pois bem, vocês poderia acabar sendo processados pelo artigo 339 do Código Penal (mais eu não faria isso):
"Artigo 339 - Dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa"
Por isso, esfriem a cabeça e pensem melhor, pois do jeito que esta não dá pra continuar... estou sendo muito agredido, o artigo 339, conhecido como "denunciação caluniosa", é bem grave. Os juízes costumam ser cruéis com quem usam a Justiça.