Ué?!?!?! O cara que paga não recebe. O que não paga recebe?
Hmmmm.... esse negócio tá me cheirando a mais um gooooolpe.....
Corre Bino!!!
Versão Imprimível
Art. 171 -
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no Art. 155, § 2º.
Vou ter que trocar de teclado, a F5 não fonciona mais!!!!! Posso mandar a fatura pra FFI???
Fraude na Entrega de Coisa
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;
Fraude no Comércio
Art. 175 - Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa
Chega de paciência com esse bando de vigarista.
Galera, desculpa aí o palavreado, mas esse povo está me tirando do sério.
Aí está o e-mail que recebi do Eraldo, podem ver que o número que ele me mandou e o número identificador no depósito são os mesmos.
Se tem alguém que não sabe mexer com dados é você seu safado.
É 171 meu amigo...É esse o meio de vida do Zé Peroba, ganhar dinheiro com a boa fé dos outros...
Tu imagina a quantidade de forum que ele entra e em cada um engana alguem... Recebendo o dinhero e não enviando as Pirulas FFI ou outro embuste qualquer... E engana o governo tambem pois não paga imposto... Depois some e muda de nome e ramo aí niguem sabe niguem viu!