Contribuindo, o usucapião de bem móvel tem como condição que o requerente já esteja de posse do bem de forma mansa e pacífica e como se fosse seu por no mínimo três anos. A prova desta posse normalmente se dá testemunhalmente. Logo, o tal veículo em discussão não se encontra na posse específica de alguém e sim abandonado. Assim, vejo um empecilho na empreitada pretendida. Observem que o bem encontra-se em abandono sim, mas dentro da propriedade de seu titular. Ademais, corrijam-me se eu estiver errado, a Eletrosul é empresa pública e sendo desta natureza jurídica não existe forma de usucapir propriedade de empresa pública. O que pode ocorrer é a aquisição do bem através de leilão, se é que já não foi leiloado e o adquirente ainda não o retirou do local. Minha sugestão é que coletem o numeral do chassi e solicitem ao Detran informações atualizadas sobre o veículo. Outra coisa, não esqueçam que o adquirente, seja através de usucapião ou outra forma, adquire também os débitos do veículo, onde o Estado poderá cobrar apenas os últimos dois anos. Espero ter contribuído. Ford abraço.