Postado originalmente por
licharles
Ola estive lendo seu relato, mas me diga voce teve no procon e depois disso o que ficou resolvido? aqui em Botucatu num caso assim o Procon resolve na hora um acordo com as partes,
SEUS DIREITOS
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor assegura que, nas compras efetuadas em estabelecimentos comerciais, se o veículo apresentar vícios (problemas) de fácil constatação, você terá um prazo de 90 dias para reclamar. Se eles não forem resolvidos em 30 dias, você poderá exigir, à sua escolha: a troca do veículo por outro da mesma espécie, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço.
IMPORTANTE ? A compra de um veículo diretamente de outra pessoa não constitui uma relação de consumo. A pessoa física, neste caso, não é considerada um fornecedor habitual, ficando à margem do Código de Defesa do Consumidor, protegido, entretanto, pelo Código Civil.
Para sua garantia, prefira adquirir seu carro em lojas ou concessionárias estabelecidas regularmente.
Se os problemas não forem aparentes e de fácil constatação (ocultos), a reclamação poderá ser formalizada quando esses surgirem, obedecendo o prazo legal de 90 dias.
Assegurada a garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor também poderá conceder uma garantia contratual, que não é obrigatória. Caso o faça, deverá ser mediante termo escrito especificando quais as condições da garantia oferecida.
espero que seu caso seja resolvido, precisando de algo estamos por aqui
Andréa