3 Anexo(s)
Regulamentação Troca de Combustivel para Diesel
Não sou advogado nem despachante, baseio essa informação em minha experiencia pessoal e interpretação das legislação, portanto pode ser que fale besteiras.
Mas até onde apurei é o seguinte:
A lei 9053 de 23/09/1997 - fala que somente a autoridade competente pode autorizar qualquer alteração.
Essa é lei sitada no formulário de "SOLICITAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE VEÍCULO" disponível no site do DETRAN e que deve acompanhar toda a documentação.
"Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências."
Já a Resolução 292 de 29/08/2008 regulamenta tudo que pode ser alterado em qualquer veiculo e no artigo 5 fala que só podem usar diesel os veículos que atendam a Portaria 23.
"Art. 5º Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a
óleo diesel, os veículos autorizados conforme a Portaria nº 23, de 6 de junho de 1994, baixada pelo
extinto Departamento Nacional de Combustíveis – DNC, do Ministério de Minas e Energia e
regulamentação especifica do DENATRAN.
Parágrafo único: Fica proibida a modificação da estrutura original de fábrica dos veículos
para aumentar a capacidade de carga, visando o uso do combustível Diesel"
E a Portaria 23 de 06/06/1994 no artigo 1 (único) fala o seguinte:
"Art. 1° Fica proibido o consumo de óleo diesel como combustível nos veículo automotores
de passageiros de carga e de uso misto, nacionais e importados, com capacidade de transporte inferior
a 1.000 kg (mil quilogramas) , computados os pesos do condutor, tripulantes, passageiros e da carga."
Essa mesma sequencia vale tb para colocar motor diesel em veiculos com caixa de tração, conforme paragrafo 2 do artigo 1 da portaria 23.
"§ 2° Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os veículos automotores denominados,
jipes, com tração nas quatro rodas, caixa de mudança múltipla e redutor, que atendam aos requisitos do
Ato Declaratório (Normativo) n° 32, de 28 de setembro de 1.993, da Coordenação Geral do Sistema de
Tributação da Secretaria da Receita Federal, mesmo os que atendam, simultaneamente, as condições
de jipes e de uso misto, conforme Parecer Normativo n° 2, de 24 de março de 1.994, da citada
Coordenação."
Se algum delegado deixar vc explicar tudo isso pra ele não terá porque não autorizar.
[]'s e boa sorte na conversa!