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  • #37
    Banido
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    07/05/2004
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    Que eu saiba se o carro tem mais de 30 anos e recebe um certificado de originalidade(minimo de 80%) Ele pode ser importado como carro de coleção e pode sim ser legalizado, conheço um cara que importou um caminhão de bombeiro e um Thunderbird e ambos foram legaalizados e receberam placa preta.

  • #38
    Usuário Avatar de marcelo nunes
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    Citação Postado originalmente por Klendatu
    Que eu saiba se o carro tem mais de 30 anos e recebe um certificado de originalidade(minimo de 80%) Ele pode ser importado como carro de coleção e pode sim ser legalizado, conheço um cara que importou um caminhão de bombeiro e um Thunderbird e ambos foram legaalizados e receberam placa preta.
    Existe uma exceção para importação de veículo completo: se o veículo foi adquirido em leilão no exterior, porém incidirão os tributos do veículo novo (Importo de Importação, IPI, ICMS, IOF da Carta de crédito, Cofins e INSS do Importador).
    Porém isso só vale em alguns países com os quais o Brasil tenha assinado tratado específico.

  • #39
    Usuário Avatar de Samurai_MOA
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    07/04/2004
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    Pra que tanta complicação? Num sai mais barato comprar o carro por aqui?
    Conheço um cara q gastou uma nota pra trazer uma Land Cruiser diesel do Panamá há uns 3 anos e soh ele tinha esse carro aqui na cidade, hoje ele tah arrependido e jah trocou a dele por uma Prado...

  • #40
    Ola Pessoal
    Fala Samurai_MOA blz ?
    Olha só, eu sou apaixonado pelo Yj, apesar de não concordar com aquele farol quadrado, mas o resto para mim é prefeito.
    O interior não é tão apretado quando o do TJ entre outras coisas.
    Eu acho que é questão de gosto mesmo, e o preço ajuda bastante tbm, um YJ aqui no brasil é a metade do preço do TJ.

    Abraços

  • #41

    APOIADO!!! YJ

    Olá

    APOIADO!!! YJ é tudo de bom hehehe

    Da pra achar alguns aqui no brasil....

    Qnt ao farol quadrado.... ah, faz parte heheh ele é todo quadradão, combina

    []'s ainda sonhando com um YJ

  • #42
    Olá judison.

    No Brasil não tem muito yj não, mas se tiver paciencia e determinação a gente sempre acha, estou procurando e nogociando esses jeep a uns 3 anos, mas ainda não achei entre eles o JEEP WRANGLER YJ perfeito.

    Mas se procurar acha.

    Abraços !!!

  • #43

    Como importar carro usado?

    Amigos,

    Alguém sabe se existe alguma maneira de importar carros usados de outros paises da América do Sul?

    Desde já obrigado.

  • #44
    Moderador Avatar de Ronaldo B.
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    26/09/2004
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    Ribon,

    Até onde eu sei, não é possível importar carros, máquinas ou equipamentos usados, a menos que seja para recondicionamento ou sejam caracterizados com matéria prima para fabricação de outro produto, como é o caso da importação de pneus usados para remolde,mas se a importação for feita diretamente em nome de uma pessoa física, pode ser que exista alguma brecha na lei.

    Como você disse que seria de um país da américa do sul mesmo, não sei se seria possível você comprar o carro, entrar com ele no Brasil e depois tentar a legalização aqui.

    []´s

  • #45
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    25/03/2004
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    Nesse julgado tem um posicionamento sobre o tema...


    Apelação Cível
    Apelante: UF/FN
    Apelado: MK
    Processo: 2000.02.01.014937-1 – Publ. no DJ de 05/02/2003, p. 82
    Relator: Juiz Convocado Guilherme Couto de Castro
    Relator para Acórdão: Desembargador Federal Paulo Espirito Santo

    TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO IRREGULAR. VEÍCULO USADO. PERDIMENTO DO BEM.

    - Improvimento ao agravo retido interposto em face de decisão que deixou de receber recurso adesivo da parte vencedora, eis que a sucumbência é pressuposto de admissibilidade do referido recurso. Apelação interposta em face de sentença que anulou a pena de perdimento aplicada em relação a veículo importado, adquirido pelo apelado no mercado interno.
    - Embora a Portaria DECEX Nº 8 impedisse a importação de veículo usado, uma liminar permitiu a sua introdução no país, não havendo nenhuma menção, no documento emitido pelo DETRAN, no sentido de que a importação se deu com amparo em liminar.
    - Incabível aplicar a pena de perdimento do bem a um comprador de boa-fé, que adquiriu o veículo em uma empresa estabelecida, com alvará para funcionamento, não tendo o apelado condições de saber que a importação ocorreu de forma irregular.

    (Por MAIORIA, NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA E, POR UNANIMIDADE, NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO)

    Veículo usado – Importação irregular

    Sentença que anulou o perdimento de um veículo importado acarretou a apelação da União, além da remessa necessária.

    Apelante sustentou a insuficiência da alegada boa-fé do autor para eximi-lo da autuação legal, face a aquisição de carro importado usado, cuja entrada no país foi proibida pela Portaria DECEX Nº 08.

    Irresignado, interpôs o autor recurso adesivo, no qual aduziu não ter o juízo de primeiro grau apreciado todos os termos do pedido, inobservado o pleito no que tange à manutenção do autor na posse do referido automóvel, e ao impedimento da ré de praticar atos de turbação.

    O recurso adesivo do autor não foi recebido, por não se tratar de hipótese de sucumbência recíproca, decisão da qual o autor interpôs o agravo retido.

    O Relator originário, Juiz Federal Convocado Guilherme Couto de Castro, votou pelo provimento à apelação e à remessa necessária, invertendo o ônus da sucumbência. Ao optar por reformar a sentença monocrática, justificou:

    "O aspecto crucial da lide é a afirmação de boa fé do adquirente, que não saberia de qualquer pendência em relação ao automóvel LAND ROVER importado, modelo RANGER, nada constando nos documentos de fls. 15/25. Mas, ainda que se parta de tal premissa, a improcedência do pedido configura-se mesmo imperiosa, indiferente que o impetrante tenha adquirido o veículo sem o saber objeto de pendência judicial, referente a seu ingresso no país. Tal discussão apenas pode afirmar, em tese, o êxito de ação regressiva contra o importador e vendedor.
    Antes de mais nada, afirme-se que é sabido que o Supremo Tribunal Federal tem posicionamento assente, afirmando ser legítima a proibição de importação de veículo usado, exteriorizada na Portaria Decex nº 8. Isto já torna a posição do apelado delicada, pois seu problema com o importador é alheio aos aspectos aduaneiros, e apenas lhe confere ação contra o alienante. Independentemente dessa ou de outra discussão, é verdade que a jurisprudência, em vários julgados, tem assentado que o fisco não pode transferir o ônus do não cumprimento de seu poder de polícia ao contribuinte, quando este adquire de boa fé mercadoria no mercado interno, existindo situação suficiente de aparência.
    (...)
    No caso, tudo é diferente, e a inicial afirma que o autor é engenheiro, domiciliado em local nobre no Rio de Janeiro, e toda a documentação que recebeu, e que anexa aos autos (fls. 15 e seguintes) mostra que adquiriu veículo usado, desembarcado no Paraná, por pessoa jurídica que, em todas as letras, e até no documento que passou ao adquirente, indica que negocia a importação de veículos usados, que é proibida. O certo é que ninguém deve ser beneficiado de tal ingenuidade, se existiu, pois, do contrário, muito mais razão teria quem compra um carro roubado, ao não pretender devolvê-lo ao proprietário. Mas é difícil crer que pessoa esclarecida ingenuamente precise adquirir carro usado a partir do Paraná, para fazer compra de carro sofisticado, sem saber o que faz, de modo mínimo.
    E, não soubesse, a essas situações aplica-se o art. 3º da Lei de Introdução, não se podendo alegar o desconhecimento da proibição de importação de carro usado. Mas, se ainda assim pudessem ser superadas as ponderações citadas, repita-se que a orientação no sentido de que não se pode imputar ao contribuinte o ônus da fiscalização nada tem a ver com a hipótese."


    Desta posição, divergiu o Des. Fed. Paulo Espirito Santo, cujo voto se tornou vencedor, por considerar que a posição de boa fé do adquirente não pode ser punida, exatamente por não ter concorrido de qualquer forma para a violação da lei.

    Precedentes jurisprudenciais encontrados no estudo comparado de jurisprudência:
    l STJ:
    a AGA 487282/RS (DJ de 19/12/2003, p. 331)
    a AGRESP 379588/RS (DJ de 30/09/2002, p. 239);
    a RESP 417478/PR (DJ de 23/09/2002, p. 255);
    l TRF-2:
    a AMS 98.02.10872-3 (DJ de 11/07/2002) -
    Segunda Turma (Rel. Juiz Guilherme Couto):

    "IMPORTAÇÃO – VEÍCULO USADO.
    – O Supremo Tribunal Federal tem posicionamento assente, afirmando ser legítima a proibição de importação de veículo usado, exteriorizada na Portaria Decex nº 8. Caindo a liminar judicial, que autorizou a importação, a Fazenda Nacional pode apreender o bem, não existindo possibilidade de o adquirente de boa fé alegar que nada sabia sobre a pendência judicial, a não ser, é óbvio, para postular ressarcimento contra aquele que alienou o bem. Impossível afastar a sanção administrativa, pois isto implicaria em afirmar que toda a liminar obtida pelo importador, precária, faria com que o bem proibido de ser internado no país pudesse agora livremente circular, a partir da primeira alienação para alguém de boa fé, de modo a retirar a principal coerção contra a transgressão da norma. Sentença confirmada. Recurso desprovido."


    a AG 98.02.07540-0 (DJ de 31/08/2000) –
    Terceira Turma (Rel. Des. Fed. Maria Helena):

    "Agravo de Instrumento. Pena de Perdimento. Veículo usado importado adquirido de terceiro de forma regular. Importação autorizada por liminar em Mandado de Segurança. Precedentes do STJ.
    I – A proibição da importação de carros usados de procedência estrangeira através da Portaria DECEX 08/91 que tem amparo no art. 237 da Constituição Federal, não pode ser desobedecida. Todavia, se o autor comprou o veículo de boa-fé no mercado interno, já que não foi quem o importou, é fato que não pode ser também desprezado, ainda que seja legítima a restrição imposta pela Portaria supramencionada.
    II – Agravo de Instrumento a que se nega provimento, para manter suspensos os atos da decisão administrativa no tocante a pena de perdimento do bem, até a decisão de mérito."
    Ranger 1999 4x4 V6, pneus 33, frente 2007. Explorer 1994, pneus 35, lift 3', bloqueios e.locker, motor 3.0 ngd, guincho 12.000 lbs e outras frescuras!

  • #46
    Vinicius,

    Só para entender... Eu posso comprar um veiculo importado usado, mais desde que não seja eu quem o importe?

    Valeu pela ajuda...

  • #47
    Negativo Ribon,

    Pelo que eu entendi é proibido importação de veículo usado e o que aparece acima são julgamentos de improcedencia quanto a recursos (houve uma liminar que permitiu a importação de veículos usados, entretanto cassada tal liminar os proprietários desses veículos tiveram seus bens perdidos), isso inclusive aconteceu com um amigo nosso aqui de Campo Grande que comprou um Samurai e quando foi licencia-lo, teve o veículo apreendido por importação ilegal.
    Se não me falha a memória só é permitido a importação de veículo usado para fins de coleção e o mesmo ter + de 30 anos de fabricação.

    []´s

  • #48
    Chacal...

    Valeu camarada....

    Terei de esperar mais alguns anos para comprar meu CJ-7 então...

    Conseguil os pneus?

    Abraço...

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