Importação de Veículos antigos (com mais de 30 anos)
Outra parte da legislação que interessa a todo antigomobilista é a possibilidade de importação de automóveis antigos e peças e acessórios para os mesmos.
Para o automóvel com mais de 30 anos de fabricação, a Portaria 370 do MICT resolve o problema com muita facilidade. Vamos reproduzir aqui somente a parte que nos interessa, já que o texto completo é muito extenso. Quem desejar o texto completo pode obtê-lo no site do MICT ou no Diário Oficial da União n. 225 de 29/11/94, páginas 18130 e 18131.
Esta Portaria em seu Art. 4 item i, menciona: veículos antigos, desde que com mais de 30 anos de fabricação, para fins culturais e de coleção.
Outro cuidado que deve ser tomado é que o valor do carro não pode ser pago pelo comprador diretamente ao vendedor no país de origem. Este pagamento tem de ser feito no Brasil, via fechamento de câmbio, após a emissão da L.I. (Licença de Importação) pelo Decex.- Departamento de Comércio Exterior do MICT.
Os impostos aplicáveis hoje a estas importações são os seguintes (cumulativos):
II - Imposto de Importação: 35% s/ o valor C&F.
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados: 25%
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias: 18% (pode haver variação neste percentual, segundo o Estado)
* ESTA É A CARGA TRIBUTARIA, AINDA FALTAM FRETE MARITIMO, DESPESAS DE EMBARQUE , HONORARIOS, EXPEDIENTE (FBVA,IBAMA,DENATRAN), ARMAZENAGEM, ETC....
Por se tratar de uma operação que necessita de Licença Prévia de Importação, pagamento de tributos federais e estaduais, recomendamos a contratação de um Despachante Aduaneiro.
(Texto extraído junto a FBVA)
Fonte:
http://www.veteranchapeco.com.br/