Postado originalmente por
Renato Franco
Caro Lucas, embora discorde de sua tese (para mim, a boa-fé do adquirente é irrelevante na fraude à execução, ao contrário da fraude contra credores, mas isso dá horas e horas de debate e não chegaremos a lugar algum), não quis iniciar um debate jurídico, até por não ser o fórum adequado (sem trocadilho - risos), mas o fato é que o simples RISCO de se ter uma discussão dessas, para mim, já torna a aquisição do particular meio problemática, razão pela qual sempre procuro comprar de lojas bem estabelecidas, ainda que pagando um pouco mais caro, pois, ainda que, no final, sua tese saia vencedora, vc vai gastar com advogado, passar muitos anos na discussão sem poder vender o carro, em suma, vai ter um problemão... Eu não sou assessor de juiz, mas já vi muita gente perder bens nestas circunstâncias, e, curiosamente, todos tomam muito cuidado quando compram imóveis, mas não tomam as mesmas precauções quando compram veículos, e as regras de fraude à execução são as mesmas para ambos. Abs.