Postado originalmente por
Cláudio Brasília
Primeiramente, uma pessoa física, registrada com importador independente, no SISCOMEX, tenta apresentar uma Declaração Simplificada de Importação - DSI; o conhecimento de carga deverá ter sido, também, cadastrado; vinculado no SISCOMEX, através de seu correspondente no Sistema de Gerência do Manifesto Aduaneiro, do trânsito e do Aramazenamento - MANTRA; e seus valores deverão compor o cálculo do imposto. A DSI deverá ser registrada na Unidade SRF onde será processado o Despacho Aduaneiro. A DSI depende de manifestação favorável da Autoridade Competente pelo Controle Específico que está sujeita a mercadoria, isto aposto por esta em campo próprio na DSI. Então, desta forma, frente a morosidade processual da receita, associado às exigências inúmeras, inclusive pecuniárias como garantias antecipadas, isto contra a possibilidade de decretação de pena de perdimento da mercadoria; penso que será melhor solicitar, em consulta prévia, licença para importação.