diz o art. 171 do CP: "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento"
No seu caso, e no caso de todos nós aqui do Fórum, ninguém será mais induzido a erro, porque todos nós sabemos que essa porcaria não funciona. Assim, não mais podemos ser vítimas de estelionato. Para caracterizar o estelionato você precisa "cair no conto do vigário", e a gente aqui não cai mais. Se você comprar, não haverá crime, entendeu?
A não ser que você tenha sido convencido pela lábia do Eraldo... foi?