A opinião do especialista
É preciso fiscalização
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RICARDO DE LIMA ROCHA*
Promotor de Justiça
As constantes ocorrências de acidentes - algumas inclusive com mortes, envolvendo veículos terrestres e náuticos de toda natureza - trazem mais uma vez à baila a
falta de regulamentação e fiscalização reinante em todas as chamadas Áreas de Preservação Ambiental (Apas) e nas praias brasileiras. Mas o Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo segundo, parágrafo único, prevê que se apliquem suas regras nas praias abertas à circulação pública. Vem então a pergunta: circular com veículos automotores em Apas e praias é ou não proibido? Os adeptos dessa prática não são poucos, principalmente no Nordeste.
Por outro lado, os veículos náuticos, cada vez mais potentes, são uma "febre" em todos esses locais. Como também não são fiscalizados, acabam pilotados por
pessoas sem habilitação para tal e também ferindo ou matando cidadãos. Não é diferente com os chamados quadriciclos, que são classificados pela legislação como equipamento agrícola, conseguindo, dessa forma,
burlar as penalidades de trânsito.
Se o Código de Trânsito é expresso ao prever que suas regras são aplicáveis nas praias abertas, não há dúvidas de que o trânsito não está proibido em tais lugares. Consequentemente,
as regras de mão de direção (pela direita), preferência, prioridade de pedestres, entre outras, devem ser observadas quando utilizadas por veículos.
Quando a intenção é proibir o trânsito nas praias, as possíveis entradas a ela
devem ser devidamente sinalizadas, pois, pelo princípio da reserva legal, caso não seja proibido expressamente esse trânsito, está permitido, reforçado pelo artigo 90 do Código de Trânsito. Há de se considerar a hierarquia das regras nesse caso, conforme o artigo 89 do Código, segundo o qual prevalecem primeiramente as determinações do agente, depois o sinal luminoso, a sinalização e, por último, as regras gerais.
Entendemos que o que falta, na verdade, em todos esses locais é a regulamentação por parte do poder público municipal. Esse deve
estabelecer locais apropriados para o trânsito desses veículos longe das pessoas, colocação de avisos e placas, obstáculos, entre outras providências, seguida de uma fiscalização maciça e constante. Só assim poderemos evitar a perda de mais vidas humanas e preservar o já tão agredido meio ambiente.