Incentivos FORD TROLLER.... enquanto isso o povinho continua na miséria....
Citação:
Postado originalmente por
FlavioLouveira
O negocio com a Troller, so' foi fechado quando o governo garantiu que continuaria a isencao de imposto na planta do ceara. Assim, a ford vai fabricar alem do troller alguns outros carros la... So' confirmou a compra depois da confirmacao dos impostos, senao ela nao compraria... Informacao de ''insiders'' que tem ligacoes la no Ceara...:evil:
e tá lá.... na Lei 11.434 editada no apagar das luzes de 29/12/2006.... art. 8... in verbis.... (me contaram que a "lei" custou para a Ford um "pedágio" para os camaradas do poder de U$ 3 milhões.... vá lá se saber o que é "lenda" ou "verdade" neste mundo corrupto de nossa amada Brasília )
Art. 8º Os incentivos e benefícios fiscais concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições a pessoa jurídica que vier a ser incorporada poderão ser transferidos, por sucessão, à pessoa jurídica incorporadora, mediante requerimento desta, desde que observados os limites e as condições fixados na legislação que institui o incentivo ou o benefício, em especial quanto aos aspectos vinculados:
I - ao tipo de atividade e de produto;
II - à localização geográfica do empreendimento;
III - ao período de fruição;
IV - às condições de concessão ou habilitação.
§ 1º A transferência dos incentivos ou benefícios referidos no caput deste artigo poderá ser concedida após o prazo original para habilitação, desde que dentro do período fixado para a sua fruição.
§ 2º Na hipótese de alteração posterior dos limites e condições fixados na legislação referida no caput deste artigo, prevalecerão aqueles vigentes à época da incorporação.
§ 3º A pessoa jurídica incorporadora fica obrigada, ainda, a manter, no mínimo, os estabelecimentos da empresa incorporada nas mesmas Unidades da Federação previstas nos atos de concessão dos referidos incentivos ou benefícios e os níveis de produção e emprego existentes no ano imediatamente anterior ao da incorporação ou na data desta, o que for maior.
§ 4º Na hipótese do art. 11 da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, é vedada a alteração de benefício inicialmente concedido para a produção dos produtos referidos nas alíneas a a e do § 1º do art. 1º da citada Lei, para os referidos nas alíneas f a h, e vice-versa.