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CET
História
O estacionamento rotativo pago, denominado Zona Azul, foi criado em 30/12/1974, através do Decreto 11.661, com objetivo de promover a rotatividade das vagas existentes, racionalizando o uso do solo em áreas adensadas, disciplinando o espaço urbano e permitindo maior oferta de estacionamento.
A Operação Zona Azul teve início em 13/01/1975, com vagas situadas na Praça da Bandeira, Praça Dom José Gaspar e adjacências do centro velho de S. Paulo. Em Julho do mesmo ano a cidade contava com 5.000 vagas. Hoje a Zona Azul opera cerca de 31.000 vagas distribuídas da seguinte forma:
Centro - 50 %
Norte - 2 %
Sul - 30 %
Leste - 15 %
Oeste - 3%
Em 15/07/1991, através do Decreto 29.908 a Zona Azul disponibilizava vagas exclusivas para Carga e Descarga de mercadorias. Criava-se a Zona Marrom, proporcionando aos veículos de carga, o carregamento ou descarregamento de mercadorias. Atualmente operamos 800 vagas de Zona Marrom.
Em 08/09/1992 através da Portaria 174 foi criado o Cartão do Morador com o objetivo de atender os munícipes que residem em locais regulamentados pela Zona Azul.
O Preço Oficial
• Talão de Zona Azul de 01 hora: R$18,00 (10 folhas ao preço unitário de R$ 1,80)
• Talão de Zona Marrom “Carga e Descarga” de 1 hora: R$36,00 (10 folhas ao preço unitário de R$3,60)
• Cartão Morador – R$62,03 mensais (ref. Mês de Junho/05)
Como adquirir o talão Zona Azul
Você deve adquirir ANTECIPADAMENTE seu talão Zona Azul e Zona Marrom nos POSTOS AUTORIZADOS. Consulte a relação disponibilizada neste SITE, ou através do fone 156.
Com esta providência, você estará adquirindo um produto oficial, com preço oficial e não estará sujeito a ação dos cambistas, não correrá o risco de adquirir um produto FALSIFICADO e NEM COM PREÇO ABUSIVO. Evite ser autuado. “Não alimente o comércio de talões / folhas Zona Azul com preço abusivo”.
Como utilizar o Sistema Zona Azul
Os horários de utilização das Zona Azul e Zona Marrom compreende de 2a a 6 a feira
das 07:00 às 19:00 hs e aos sábados das 07:00 às 13:00hs, estando devidamente regulamentado nas sinalizações verticais implantadas nas áreas de abrangência, podendo haver exceções conforme necessidades da área, por exemplo: Aeroporto.
As instruções para utilização do sistema Zona Azul e Zona Marrom estão impressas no versos dos respectivos cartões.
São elas:
1) Preencha o cartão com Caneta Esferográfica, de acordo com a utilização pretendida:
- Placa do veículo
- Dia, mês, hora e minutos da sua chegada
2) Coloque o cartão sobre o painel do veículo, com a página preenchida virada para cima.
3) Após o período de 2 horas seguidas são obrigatórias as troca de vaga e cartão.
4) A permanência do condutor ou de outra pessoa no veículo não desobriga o uso do cartão.
5) Considerar-se-á estacionado irregularmente o veículo que:
a) permanecer estacionado sem portar o cartão ou se o mesmo estiver rasurado, preenchido de forma incorreta, a lápis e uso de caneta tinta removível
b) ultrapassar o tempo máximo permitido de estacionamento
c) portar cartão fora do padrão CET – (falsificado)
d) quando o cartão estiver por fora do veículo
6) Os horários e dias de utilização estão regulamentados nas placas de sinalização vertical.
7) À Prefeitura do Município de São Paulo e à Companhia de Engenharia de Tráfego CET não caberão, em nenhuma hipótese, responsabilidades indenizatórias por acidentes, danos, furtos ou prejuízos que os veículos ou seus usuários possam vir a sofrer nos locais delimitados pelo Sistema Zona Azul.
Dicas importantes
1) Adquira seus talões Zona Azul e Zona Marrom somente nos Revendedores Oficiais da CET, que poderá ser localizados através deste site ou telefone 156.
2) Adquira seu talão antecipadamente. Tenha sempre à mão para utilizá-lo a qualquer tempo. O cartão Zona Azul não tem prazo de validade.
3) Nunca permita que terceiros preencham seu cartão de Zona Azul e inutilize o cartão após sua utilização.
4) Respeite sempre a sinalização, independentemente da presença do Agente Fiscalizador.
Cartão do morador
Os moradores de áreas regulamentadas com Zona Azul, podem utilizar-se de uma situação especial, solicitando a emissão de um Cartão do Morador, nas condições a seguir:
1. Cartão válido de 2a a 6a feira das 17:00 as 19:00 e das 7:00 às 10:00 (dia seguinte)
Sábados das 7:00 às 13:00
2. Valor – Taxa mensal de R$62,03 (mês de referência Junho/05)
3. O cartão deve ser renovado a cada 6 meses.
4. Demais informações podem ser obtidas no DSV/AE (Autorizações Especiais) pelos telefones 3030-2484 ou 3030-2485.
Cartão de Área de Pedestres
Em 19/11/1976 pelo Decreto 14.027 estava regulamentado a utilização de vias e logradouros públicos na Zona Central tendo como objetivo eliminar o trânsito de veículos nestas Áreas, para melhorar as condições de segurança dos pedestres.
Carga e Descarga em Áreas de Pedestres
A carga e descarga poderá ser feita no horário compreendido entre 20h00 e 7h00, sendo obrigatório o uso do cartão de Área de Pedestre, com validade de 30 minutos, podendo ser colocado mais um cartão quando for necessário mais tempo para a Operação.
Atenção: O peso máximo permitido não deve ultrapassar a 7 (sete) toneladas.
Talão de Área de Pedestres de 30 minutos: R$173,00 (ref. mês de Junho/05) (10 folhas ao preço unitário de R$17,30)
Demais informações sobre Áreas de Pedestres, podem ser obtidas no DSV/AE (Autorizações Especiais) pelos telefones 3030-2484 ou 3030-2485.