Patrick, terei que sair mesmo 19/12(férias de trabalho).
Em 31/12 pretendo já estar em Ushuaia.
Se quiser informações do caminho só cantactar-me: claudio.de.melo@hotmail.com
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Patrick, terei que sair mesmo 19/12(férias de trabalho).
Em 31/12 pretendo já estar em Ushuaia.
Se quiser informações do caminho só cantactar-me: claudio.de.melo@hotmail.com
Patrik,
no mapa do proyecto mapear os campings estão como pontos de interesse. tem tbém um site muito legal, www.solocampings.com.ar
Estou indo pra lá, a data ainda será fechada, mas deverá ser em dezembro ou janeiro, vou acampar e cozinhar durante toda a viagem, quem sabe nos encontramos no caminho!! Devo descer por Foz do Iguaçu, neuquen, bariloche, parque los alerces, carretera austral, puerto tranquilo, chile chico, el chalten, torres del paine, valdez, foz do iguaçu.
abs
Ricardo
Opa, usei este site este final de semana para começar a ter uma ideia.
Como você vai fazer o caminho inverso ao meu, se for em janeiro é bem provável que a gente se encontre no meio do caminho.
Como eu ainda não tenho muita experiência com camping, vou precisar parar em camping com estrutura, também vou tentar cozinhar mas ainda nem sei qual vai ser o cardápio, estamos aprendendo, heheheh...
Abraços!
Alguém está pensando em visitar a concentração/vistorias (Tecnópolis) e acompanhar o prólogo do Dakar em Buenos Aires entre 31/12 e 02/01?
Pessoal,
verificando a documentação necessária para trafegar de carro vi algum lugar falando que a permissão internacional para dirigir é obrigatória no Chile (já que ele não faz parte do mercosul).
Isto procede? Este documento já foi solicitado para alguém que já foi? Alguém está levando? Abraços!
Obs: Não vou passar por Santiago
Hehehe, isso é bem confuso, a própria seguradora me passou que a Carta Verde não vale no Chile porque ele não é integrante do Mercosul, aqui neste site também lista uma série de documentações relacionadas a viajar de carro pela America do Sul http://viajandodecarro.com.br/como-p.../documentacao/
Bom, na dúvida, eu já dei entrada no processo de emissão do PID aqui para minha namorada e eu.
Aqui no RJ para emitir o PID vc tem que pagar o Duda pelo site do Detran e agendar a entrega da documentação, o prazo para ficar pronto após isso é de 1 a 3 dias.
Abraços!
A carta verde não vale, mas a CNH brasileira vale sim. Já aluguei carro com ela e já fui parado algumas vezes pela polícia rodoviária lá. Apresentei minha CNH na boa.
Abraços
Para o Chile basta a CNH brasileira e o seguro SOAP EX
Informações oficiais: http://www.mtt.gob.cl/soap-vehiculos-extranjeros
Pode ser contratado aqui e pago por Paypal: http://www.magallanes.cl/magallanesw...x?channel=8212 ou http://www.consorcio.cl/soapex/APPS/...iera_soap.asp?
Escrevi para o consulado do Chile em São Paulo e eles me responderam que é necessário sim o PID. Em anexo a resposta do consulado, abs
Ricardo
Meu email:
"Prezados Senhores,
Boa Tarde,
Em janeiro de 2016 pretendo passar férias no Chile e para conhecer melhor as maravilhas do país pretendo ir dirigindo meu carro.
Gostaria de saber se posso utilizar apenas Carteira Nacional de Habilitação emitida no Brasil ou se é necessária a emissão do PID para uso conjunto.
Em outras palavras a CNH brasileira vale como documento para dirigir no Chile?
grato pela atenção,
Ricardo"
A Resposta do Consulado do Chile:
Conforme sua solicitação, referente a viagem de carro, a seguir informamos os procedimentos:
Carteira de habilitação: Conforme instrução que consta na página web dos Carabineros de Chile:
http://www.carabineros.cl/noticias/tto_verano.htm
Deverá ser exigida para brasileiros a carteira internacional de habilitação. Caso necessite de maiores
informações quanto ao referido
documento,acesse:
Documentos que deve providenciar:
Se o carro estiver alienado, financiado ou em nome de terceiros:
1º - Autorização do proprietário do veículo para que o(s) condutor(es) possa(m) trafegar em território
chileno. No mesmo devem constar os seguintes dados:
1- Dados do Financiador (proprietário):
Razão Social do Banco (ou nome completo do proprietário)
Domicílio
CNPJ (ou carteira de identidade - RG se for pessoa física)
2- Dados do Financiado (ou quem vai dirigir):
Nome completo
Domicílio
RG ou Passaporte (CPF não é válido em território chileno)
Número da Carteira de Habilitação
3- Descrição do Veículo:
Marca/modelo
Ano de fabricação
Ano modelo
Cor
Tipo de combustível
Placa
Chassis
Código Renavam
2º - Reconhecimento da assinatura (de quem autoriza) em cartório, passar no Itamaraty (anexo
instruções) e legalizar o documento neste Consulado em São Paulo (avda Paulista,1009,10ºandar).
3º - Legalização do documento no Consulado do Chile
Se o carro for de propriedade do condutor: são necessárias apenas as carteiras internacionais de
habilitação e identidade (RG).
OBS: para ônibus de turismo, a autorização para os motoristas deve seguir o padrão acima, ou seja,
devem constar os mesmos detalhes do veículo e dos motoristas, como consta na autorização para
trafegar com carros particulares alienados. A mesma autorização pode ser para vários motoristas
(desde que não viajem todos na mesma data porque não serão aceitas cópias, somente originais) e
pode ser para mais de um país (ex: "autorizados a trafegarem pelo Chile, Argentina e Uruguai).
Maiores informações podem ser obtidas diretamente com a Aduana ou Carabineros (equivalente à
Polícia Rodoviária Federal):
INFORMAÇÕES PARA QUEM VIAJA DE CARRO,
MOTO OU ÔNIBUS AO CHILE
http://www.aduana.cl
http://www.carabineros.cl
Seguro Obligatorio para Vehículos de
Matrícula Extranjera
A partir del 8 de noviembre de 2013 se encuentra vigente el Decreto Supremo N° 151 del
Ministerio de Transporte y Telecomunicaciones de la República de Chile, que establece la
exigencia de un seguro obligatorio de accidentes personales para vehículos extranjeros,
incluyendo sus remolques y acoplados u otros similares que ingresen a territorio nacional.
El propósito de este seguro exigible en Chile es cubrir los riesgos de muerte y lesiones
corporales que sean consecuencia directa de accidentes sufridos por personas transportadas o
no transportadas, ocurridos dentro del territorio, en los cuales intervenga un vehículo particular
asegurado con matrícula extranjera.
Quedan excluidos de su aplicación los vehículos extranjeros utilizados en el transporte
internacional terrestre de pasajeros o carga amparados en el Acuerdo de Transporte
Internacional Terrestre ATIT, por cuanto este acuerdo ya contiene normas sobre seguros en su
Artículo 13 y Anexo III. Otra excepción la constituye el caso de los vehículos de arriendo de
matrícula argentina. La exigencia de seguro para éstos, se encuentra contenida en la norma
homologada para Sistema Rent A Car.
Más información sobre este seguro, puede revisarla acá:
http://www.mtt.gob.cl/soap-vehiculos-extranjeros.html
Atte.