Escrevi para o consulado do Chile em São Paulo e eles me responderam que é necessário sim o PID. Em anexo a resposta do consulado, abs
Ricardo........................................... .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. ....................................Ricardo"
A Resposta do Consulado do Chile:[/FONT]
Conforme sua solicitação, referente a viagem de carro, a seguir informamos os procedimentos:
Carteira de habilitação: Conforme instrução que consta na página web dos Carabineros de Chile:
http://www.carabineros.cl/noticias/tto_verano.htm
Deverá ser exigida para brasileiros a carteira internacional de habilitação. Caso necessite de maiores
informações quanto ao referido
documento,acesse:
Documentos que deve providenciar:
Se o carro estiver alienado, financiado ou em nome de terceiros:
Número da Carteira de Habilitação
3- Descrição do Veículo:
Marca/modelo
Ano de fabricação
Ano modelo
Cor
Tipo de combustível
Placa
Chassis
Código Renavam
2º - Reconhecimento da assinatura (de quem autoriza) em cartório, passar no Itamaraty (anexo
instruções) e legalizar o documento neste Consulado em São Paulo (avda Paulista,1009,10ºandar).
3º - Legalização do documento no Consulado do Chile
Se o carro for de propriedade do condutor: são necessárias apenas as carteiras internacionais de
habilitação e identidade (RG).
OBS: para ônibus de turismo, a autorização para os motoristas deve seguir o padrão acima, ou seja,
devem constar os mesmos detalhes do veículo e dos motoristas, como consta na autorização para
trafegar com carros particulares alienados. A mesma autorização pode ser para vários motoristas
(desde que não viajem todos na mesma data porque não serão aceitas cópias, somente originais) e
pode ser para mais de um país (ex: "autorizados a trafegarem pelo Chile, Argentina e Uruguai).
Maiores informações podem ser obtidas diretamente com a Aduana ou Carabineros (equivalente à
Polícia Rodoviária Federal):
INFORMAÇÕES PARA QUEM VIAJA DE CARRO,
MOTO OU ÔNIBUS AO CHILE
http://www.aduana.cl
http://www.carabineros.cl
Seguro Obligatorio para Vehículos de
Matrícula Extranjera
A partir del 8 de noviembre de 2013 se encuentra vigente el Decreto Supremo N° 151 del
Ministerio de Transporte y Telecomunicaciones de la República de Chile, que establece la
exigencia de un seguro obligatorio de accidentes personales para vehículos extranjeros,
incluyendo sus remolques y acoplados u otros similares que ingresen a territorio nacional.
El propósito de este seguro exigible en Chile es cubrir los riesgos de muerte y lesiones
corporales que sean consecuencia directa de accidentes sufridos por personas transportadas o
no transportadas, ocurridos dentro del territorio, en los cuales intervenga un vehículo particular
asegurado con matrícula extranjera.
Quedan excluidos de su aplicación los vehículos extranjeros utilizados en el transporte
internacional terrestre de pasajeros o carga amparados en el Acuerdo de Transporte
Internacional Terrestre ATIT, por cuanto este acuerdo ya contiene normas sobre seguros en su
Artículo 13 y Anexo III. Otra excepción la constituye el caso de los vehículos de arriendo de
matrícula argentina. La exigencia de seguro para éstos, se encuentra contenida en la norma
homologada para Sistema Rent A Car.
Más información sobre este seguro, puede revisarla acá:
http://www.mtt.gob.cl/soap-vehiculos-extranjeros.html
Atte.