Boa iniciativa ! Acredito que de boa utilidade para varios de nos, foristas, com problemas de garantia não atendida !
Pessoal,
Na minha ultima revisão de 30.000Km reclamei duas peças com problemas e eles negaram reparar em garantia. Enviei uma notificação extra judicial e tive o pedido atendido. Pode ser que sirva para alguem com problema parecido.
Segue texto da Notificação com supressão de infos Pessoais:
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: MARCOS C. C. DA SILVA, CPF: Nº XXX.065.XXX/04, RESIDENTE à Rua dos Jacarandás, nº. XXX, BLOCO II APTO XXX, BARRA DA TIJUCA, Península, Rio de Janeiro, RJ CEP: 22776-XXX.
NOTIFICADO: DISTRICAR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.207.590/0001-89, localizada a Avenida Jeronimo Monteiro, 1000 – Salas 413 e 415 – Vitoria - ES, CEP : 29010-004, que esta sendo notificada através de sua concessionária no Rio de janeiro – Korea Distribuidora de Veículos Ltda., situada a Rua Pereira Nunes, 356 – Loja – Vila Isabel, CNPJ: 97.528.143/0001-02.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, o NOTIFICANTE, que a este subscreve, vem formal e respeitosamente NOTIFICAR, sobre os seguintes fatos que a seguir passa a expor:
O NOTIFICANTE, levou seu veiculo, Chassi: KPTS0A1KSBP1XXXX - Placa: LPZ-7XXX – Modelo : SSANGYONG KYRON 2.0 GL AUTOMATICO PRETO 11-11 KM Atual: 30266 para a revisão de 30.000 Km na Concessionaria Korea Distribuidora de Veículos Ltda., informada acima, no dia 05/05/2014 e indicou os itens listados abaixo com problema e que deveriam serem resolvidos através da garantia do veiculo, pois todas as regras de garantia foram seguidas pelo NOTIFICANTE.
Itens:
Embreagem viscosa cod:6652000222
Modulador de vácuo cod: 6655403897
A NOTIFICADA, informou que admitia que os referidos itens estavam com problema, porem também informou que os itens com problema não eram cobertos pela garantia e não soube explicar o porque desses itens não serem cobertos pela garantia do veiculo, e ficou de enviar um e-mail para a Importadora (DISTRICAR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, ) para que eles informassem o motivo. Como a concessionaria Korea, identificada acima não se preocupou em enviar esse e-mail questionando a DISTRICAR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, o NOTIFICANTE resolveu entrar em contato diretamente com a importadora através do numero telefônico 0800-7714 -786, no dia 08/05/2014 e Falou com a atendente Sheila, gerando o Protocolo Numero : R14VE019769 solicitando que a Informação de não cobertura dos referidos Itens fosse explicado por escrito. A referida atendente solicitou um prazo de 72 horas para dar a resposta ao NOTIFICANTE.
Na mesma data (08/05/2014), os senhores Jairo e Gustavo da Concessionaria Korea, foram informados por e-mail de minha decisão e não tomaram nenhuma ação a fim de resolver o problema.
No dia 12 de Maio de 2014, o NOTIFICANTE recebeu uma ligação telefônica em seu celular de uma atendente da NOTIFICADA, informando que realmente esses itens não eram cobertos pela garantia e também não soube explicar o porque. O NOTIFICANTE solicitou mais uma vez a NOTIFICADA que necessitava dessa informação por escrito para poder tomar as ações cabíveis, e a atendente ficou de retornar com a informação por escrito.
Até a presente data, 13/06/2014, o NOTIFICANTE não recebeu nenhuma informação por escrito da NOTIFICADA sobre os questionamentos referentes ao reparo em garantia.
Face ao exposto, do NOTIFICANTE não ter recebido nenhuma resposta por escrito dentro do prazo de 30 dias da solicitação feita ao NOTIFICADO, e por entender que as referidas peças estão cobertas pela garantia de fabrica, ante o direito do NOTIFICANTE vem solicitar ao NOTIFICADO que substitua as referidas peças com defeito no prazo máximo de 10 dias corridos a partir do recebimento desta.
A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL estampada em 02 (duas) laudas assinadas e rubricadas representa a salvaguarda dos legítimos direitos do NOTIFICANTE e as mesmas estão sendo enviada por correio com aviso de recebimento.
Certos de ser prontamente atendido nesse cordial pedido, desde já agradece sua compreensão e atenção.
Atenciosamente,
Rio de Janeiro, 13 de Junho de 2014.
Marcos C. C. da Silva
Na minha ultima revisão de 30.000Km reclamei duas peças com problemas e eles negaram reparar em garantia. Enviei uma notificação extra judicial e tive o pedido atendido. Pode ser que sirva para alguem com problema parecido.
Segue texto da Notificação com supressão de infos Pessoais:
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: MARCOS C. C. DA SILVA, CPF: Nº XXX.065.XXX/04, RESIDENTE à Rua dos Jacarandás, nº. XXX, BLOCO II APTO XXX, BARRA DA TIJUCA, Península, Rio de Janeiro, RJ CEP: 22776-XXX.
NOTIFICADO: DISTRICAR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.207.590/0001-89, localizada a Avenida Jeronimo Monteiro, 1000 – Salas 413 e 415 – Vitoria - ES, CEP : 29010-004, que esta sendo notificada através de sua concessionária no Rio de janeiro – Korea Distribuidora de Veículos Ltda., situada a Rua Pereira Nunes, 356 – Loja – Vila Isabel, CNPJ: 97.528.143/0001-02.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, o NOTIFICANTE, que a este subscreve, vem formal e respeitosamente NOTIFICAR, sobre os seguintes fatos que a seguir passa a expor:
O NOTIFICANTE, levou seu veiculo, Chassi: KPTS0A1KSBP1XXXX - Placa: LPZ-7XXX – Modelo : SSANGYONG KYRON 2.0 GL AUTOMATICO PRETO 11-11 KM Atual: 30266 para a revisão de 30.000 Km na Concessionaria Korea Distribuidora de Veículos Ltda., informada acima, no dia 05/05/2014 e indicou os itens listados abaixo com problema e que deveriam serem resolvidos através da garantia do veiculo, pois todas as regras de garantia foram seguidas pelo NOTIFICANTE.
Itens:
Embreagem viscosa cod:6652000222
Modulador de vácuo cod: 6655403897
A NOTIFICADA, informou que admitia que os referidos itens estavam com problema, porem também informou que os itens com problema não eram cobertos pela garantia e não soube explicar o porque desses itens não serem cobertos pela garantia do veiculo, e ficou de enviar um e-mail para a Importadora (DISTRICAR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, ) para que eles informassem o motivo. Como a concessionaria Korea, identificada acima não se preocupou em enviar esse e-mail questionando a DISTRICAR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, o NOTIFICANTE resolveu entrar em contato diretamente com a importadora através do numero telefônico 0800-7714 -786, no dia 08/05/2014 e Falou com a atendente Sheila, gerando o Protocolo Numero : R14VE019769 solicitando que a Informação de não cobertura dos referidos Itens fosse explicado por escrito. A referida atendente solicitou um prazo de 72 horas para dar a resposta ao NOTIFICANTE.
Na mesma data (08/05/2014), os senhores Jairo e Gustavo da Concessionaria Korea, foram informados por e-mail de minha decisão e não tomaram nenhuma ação a fim de resolver o problema.
No dia 12 de Maio de 2014, o NOTIFICANTE recebeu uma ligação telefônica em seu celular de uma atendente da NOTIFICADA, informando que realmente esses itens não eram cobertos pela garantia e também não soube explicar o porque. O NOTIFICANTE solicitou mais uma vez a NOTIFICADA que necessitava dessa informação por escrito para poder tomar as ações cabíveis, e a atendente ficou de retornar com a informação por escrito.
Até a presente data, 13/06/2014, o NOTIFICANTE não recebeu nenhuma informação por escrito da NOTIFICADA sobre os questionamentos referentes ao reparo em garantia.
Face ao exposto, do NOTIFICANTE não ter recebido nenhuma resposta por escrito dentro do prazo de 30 dias da solicitação feita ao NOTIFICADO, e por entender que as referidas peças estão cobertas pela garantia de fabrica, ante o direito do NOTIFICANTE vem solicitar ao NOTIFICADO que substitua as referidas peças com defeito no prazo máximo de 10 dias corridos a partir do recebimento desta.
A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL estampada em 02 (duas) laudas assinadas e rubricadas representa a salvaguarda dos legítimos direitos do NOTIFICANTE e as mesmas estão sendo enviada por correio com aviso de recebimento.
Certos de ser prontamente atendido nesse cordial pedido, desde já agradece sua compreensão e atenção.
Atenciosamente,
Rio de Janeiro, 13 de Junho de 2014.
Marcos C. C. da Silva