Com raríssimas exceções também...:mrgreen::mrgreen::mrgreen:
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Com raríssimas exceções também...:mrgreen::mrgreen::mrgreen:
Pois bem, você mesmo respondeu. Sua F250 é um caminhão tal como está descrito no seu documento. Por via de regra, têm sim que respeitar inclusive locais e horários de circulação específicos para caminhões , mas ao que parece,nesta questão ao menos, policiais e outros agentes de fiscalização fazem vista grossa para esses caminhões travestidos de Pick ups tal como a sua F250 e Dodge Ram 2500.
E Anthon,
Entenda que não existe equivalência nenhuma de CAMINHONETES com caminhões perante a lei. Se for levar a ferro e fogo essa questão, nossas pick ups não só serão equivalentes a um caminhão, mas também a CICLOMOTORES, CHARRETES, CARRO DE MÃO, BONDE, MOTONETAS, TRICÍCLOS, e todos os outros tipos de veículos que o parágrafo primeiro do atrigo 61 do CTB não especifica.
Essa questão só é válida para os limites de velocidade. E nada mais.
No caso da F250 4x4, nominalmente seu PBT é maior que 3500kg, o que a torna um veículo de mesma categoria de uma F4000, mas com capacidade de carga bem inferior. Por isso usa rodagem simples na trazeira, mas a razão mais clara para tal classificação é enquadrar o veículo numa tributação bem mais baixa.
Lembre-se da época em que F250 era só 4x2, a XL ou a XLT eram caminhonetes (PBT< 3500kg), mas existia a HEAVY DUTY que na prática era exatamente o mesmo carro, porém nominalmente com PBT> 3500kg, e então a tornava mais barata que sua semelhante XLT, porém com as exigências típicas de um caminhão tal como a atual F250 4x4.
Portanto, cada veículo tem sua classificação.
Mais uma vez CAMINHONETE é caminhonete e CAMINHÃO é caminhão.
E de uma vez por todas, tributação de IPVA não segue a mesma regra de limites de velocidade. Pra falar a verdade nem quero procurar saber o que tem direito a ter imposto menor e o que não tem. Como já disse antes, em São PAulo, caminhonetes com capacidade para mais de 3 passageiros pagam 4% de IPVA ao passo que as demais pagam 2%. Isso é regra da Secretaria Estadual da Fazenda e não do Denatran.
Sem mais
Abraços
O problema não são so guardas que fazem "vista grossa" com as dodge e as f250, que não poderiam andar no centro espandido de SP, velocidade nas estradas, e outras coisas. O problemas são das empresas que tomam conta das rodovias, que acham brexas nas leis brasileiras e tomam essas atitudes para ganharem comissão sobre multas.
Eu queria colocar 2 políticos sentados atrás na minha S10 CE e rodar uns 500km para ver se eles iriam continuar com esse ipva de 4%
Carlos
Para desconfundir os confusos!
Placa na via Dutra:
http://img11.imageshack.us/img11/5921/28052009182.jpg
Lendo isso aqui resolvi verificaro doc da Xterra....MIS/UTILITARIO/JIPE....!!!! Da onde surgiu esse JIPE????? Q palhaçada!
Na minha opinião essa situação não tem solução. A não ser que se faça um levante da maioria de nos picapeiros para normatizar o texto da lei e dos documentos. Mas como vivemos em um pais que tudo acaba em pizza... O melhor é tirar o pé.
Você não me ofendeu. É que a carapuça foi até o meio das pernas e eu tomei um susto!!!! :twisted::twisted::twisted:
Abraços
Eduardo
"ANEXO I – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
...
CAMINHONETE – Veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até 3.500 Kg.
CAMIONETA – Veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento. "
A actyon sports se enquadra onde???
...
Pelo o que da à entender é que :
Caminhoneta - deve ter a caçamba juno com a cabine, sem divisões por exemplo Montana.
Já S10, ranger, L200, e outras que à caçamba é um compartimento separado da cabine, não deve se enquadar a nesse perfil.
Isso é BRASIL
Carlos
Terei que me cuidar mais na Dutra...
Passei por lá em março sempre nos limites de 110km/h.
Devem ter mudado no dia segunte :)
Devemos consultar o DENATRAN?
Ruim vai ser se quiserem que a gente pague pedágio como caminhão. Já comprei a 4x4 para fugir de alguns aqui da redondeza, terei que descobrir todos os desvios de todos os pedágios.
A CCR deve estar fazendo o jogo. Se colar vão querer cobrar pedágio por eixo.
Só para acrescentar: a CCR (Nova Dutra) instalou os radares ano passado. Inicialmente as placas que alertavam sobre as velocidades apresentavam a seguinte informação: 110 ou 100 (dependendo do trecho) para AUTOMÓVEIS, UTILITÁRIOS e MOTOS. Com a entrada em vigor da Resolução 291 Contran (que alterou a classificação dos veículos, principalmente a caminhonete e utilitário), as placas foram sendo alteradas para AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS e MOTOS (assim como um forista postou antes).
Na placa antiga (acredito que ainda existam algumas remanescentes), ainda vinha um desenho de uma picape, ao lado da inscrição UTILITÁRIOS.
Não sei se foi proposital da CCR ou não, mas a alteração fez com que todos as picapes (independente do tamanho) fossem autuadas se passassem com velocidade acima da permitida para os demais veículos.
Afinal, o que fez com que a CCR mudasse a categorização de velocidade das picapes?
Eu fiz contato com o Ministério Público do Estado do Rio, que me informou que a competência é do Ministério Público Federal.
Tentei contato também com um jornal carioca que não me respondeu até a presente data.
A maioria da placas na BR 116 (Regis Bittencourt) e 101 trecho em SP-PR-SC.
estão escritas erradas, do estabelecido na legislação, ou seja: CAMINHONETA ao invés de CAMIONETAS.Foto 1. Algumas constam CAMIONETAS (não fotografei). :pensativo::pensativo::pensativo:
Nas proximidades dos dez pedágios que passei menciona UTILITÁRIOS. Foto 2
Abs
Anthon