Postado originalmente por
FLAVIO ACCIOLI
Meus caros, proprietários de picapes,
O Renato Fraga está perfeito em suas conclusões. Se isso fosse uma prova para trabalhar na PRF ou na empresa que opera os radares tirava nota 10 ! :concordo:
Conforme me informaram via telefone, no DPRF em Brasília, e no SAC do Detran-RJ, o que realmente importa é a CLASSIFICAÇÃO DO VEICULO NO DOCUMENTO. As classificações JIPE, CAMIONETA, UTILITÁRIO E MISTO estão fora e, nas rodovias, podem andar na mesma velocidade dos automóveis.
A polêmica é somente em relação às CAMINHONETES que, embora seja apenas uma interpretação do CTB (correta, pelo o que está escrito lá), como já disse antes, em português, assim como na legislação anterior, Caminhonete e Camioneta são sinônimos.
Se os termos caminhonetes e camionetas são tão parecidos e geram erro de interpretação, porque colocar um só deles nas placas?
Podia ser:
Automóveis, camionetas e motos velocidade máxima 110 km/h
Onibus, micro-onibus, CAMINHONETES e demais veículos 80 Km/h
Se colocam os micro-onibus nas placas para esclarecer, por que não colocar as caminhonetes?
Além do mais, esta diferenciação é muito subjetiva, porque uma picape cabine dupla de uso particular, sem carga, não pode andar a 100 km/h e, por exemplo, uma Parati com bancos traseiros rebatidos e 700 kilos de carga, raspando a bunda no chão e com os faróis apontados para a lua, pode?
Esta diferenciação é uma bobagem, e está errada. O correto é uma velocidade máxima só para todos, dependendo do local, pois no cálculo da velocidade máxima entram outros fatores muito mais importantes do que a classificação dos veículos que por lá vão transitar !
O que fica parecendo é que descobriram um filão de ouro e por isto estão padronizando e mudando os documentos das PICAPES em todo o país ! :discordo:
É incrível imaginar que os radares fotografam TODOS os veículos que passam a mais de 80 Km/h (87 contando com a margem de 7 Km/h) para depois ficarem, MANUALMENTE, vendo fotografia por fotografia, GARIMPANDO as CAMINHONETES para poder multa-las. Isto deve realmente ser muuuuuuito LUCRATIVO !!!
Não acho que devemos desrespeitar as Leis, mesmo porque, neste caso, geralmente somos multados achando que estávamos cumprindo rigorosamente a Lei, mas penso que podemos e devemos tentar mudá-las se são absurdas ou dão oportunidades à desonestidade, como a preparação de armadilhas para encher os cofres dos órgãos arrecadadores.
E, como disseram o Wagner Lima, o Allan Nielsen, o DU, etc., o que vamos fazer? Espalhar pra todo mundo que pudermos e fazer um protesto? Temos algum conhecido no Ministério Público que possa nos defender? Ou algum repórter que queira botar isso nos jornais/televisão ? Esta última, aliás, é a melhor opção, pois, se sai uma notícia destas na mídia, as montadoras correm pra Brasília e logo aparece uma resolução do CONTRAN equiparando as CAMINHONETES às CAMIONETAS.:palmas:
Leonardo Razo, não há recurso, pois não tem como provar erro. Talvez na Justiça ?! e, para saber se vc foi multado é só entrar no site do Detran (nada consta – multas) que eles estão rapidinhos pra registrar as multas.