Postado originalmente por
Walter da Camper
Infelizmente, as autoridades, não só o guarda como também o delegado, sempre consideram a interpretação mais desfavorável ao cidadão. As de trânsito então, parece que examinam a lei com lente de aumento para encontrar uma forma de ferrar a vida do sujeito.
Nessa forma de interpretação, o artigo 143 do CTB fala em peso bruto total, que é soma do peso do veículo mais a capacidade máxima de carga, independente se ele está vazio ou carregado. Logo ele vai somar o PBT da SW com o da carreta (e vai conferir se o peso da Montana não ultrapassa a capacidade da carreta).
Por mais bonito que seja peitar o sistema, na maioria das vezes pagar 300 paus de frete numa plataforma sai mais barato do que contratar advogado para reverter uma decisão arbitrária de autoridade de trânsito.
Mas... cada cabeça, uma sentença.