pergunta.... essa inspecao eh anual ?
acho q todos deviam seguir a sugestao do bacalhau, alias estender isso. com emails para politicos e revistas especializadas..
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pergunta.... essa inspecao eh anual ?
acho q todos deviam seguir a sugestao do bacalhau, alias estender isso. com emails para politicos e revistas especializadas..
Ola Offroad!
A inspecao eh anual...mtos estao ja se mobilizando e vamos ver no que vai dar..
Abrs
O grande problema da inspeção veicular não é a inspeção em sim. Isto é bom. Todos esses problemas relatados neste tópico tem uma causa raiz:
"As montadoras que especificam os valores de opacidade".
O que quer dizer isso:
Os valores para os testes são especificados pela montadora.
Mas por que o meu motor não passa:
Para homologar o motor, a montadora "desenvolve" um motor que atenda as normas. Mas este motor não será o da linha de produção.
Assim, tudo isso que ocorre é em virtude das montadoras. estes sim são responsáveis pelas reprovações.
Tenho visto alguns testes de opacidade em veículos novos. Em alguns deles, o valor de opacidade não é o especificado pela montadora.
SPin
+ - isso que "não" farei :wink:... dar folga no cabo do acelerador junto a bomba e regular um certo parafusinho que tem debaixo do pedal do acelerador... ja testei isso aqui em casa, a aceleração demora bem mais a subir e nã excede o limite do motor, pois o meu não é como esses modernos que tem corte de giro, então eu mesmo "programo" o corte... minha vistoria é no começo de 2009
Sim é anual, segundo o decreto municipal, podendo ser exigido duas vistorias para veiculos que ele chama de uso intenso.
E quem dirá o que é uso intenso? A Secretaria Municipal do Verde e do Meio ambiente de São Paulo, ao que tudo indica seriam onibus, caminhoes etc.
De jeep eu sou meia boca, :lol: só aprendendo e quetinando a rapaziada aqui, mas, embora eu não tenha carro diesel, deixar eu dar meus pitacos naquilo que eu entendo um pouco :twisted:
Para quem não sabe, no dia 17 de novembro de 2008 foi publicado o Decreto Municipal n° 50.232/2008, que revogou o Decreto Municipal n° 49.463/08, dispondo sobre o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em uso – I/M-SP.
O Programa de inspeção veicular foi criado pela Lei Federal 8.723/93, com o objetivo de controlar a poluição atmosférica, fixando que:
Art. 12. Os governos estaduais e municipais ficam autorizados a estabelecer através de planos específicos, normas e medidas adicionais de controle da poluição do ar para veículos automotores em circulação, em consonância com as exigências do Proconve e suas medidas complementares. (Redação dada pela Lei nº 10.203, de 22.2.2001)
Em decorrência desta disposição, o §2° do supracitado artigo de Lei disciplina que:
§ 2o Os Municípios com frota total igual ou superior a três milhões de veículos poderão implantar programas próprios de inspeção periódica de emissões de veículos em circulação, competindo ao Poder Público Municipal, no desenvolvimento de seus respectivos programas, estabelecer processos e procedimentos diferenciados, bem como limites e periodicidades mais restritivos, em função do nível local de comprometimento do ar. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.203, de 22.2.2001)
Sendo assim, em consonância com essas diretrizes, o Município de São Paulo criou o programa de inspeção periódica veicular, denominado como Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em uso – I/M-SP, através da Lei Municipal n° 11.733/95, regulamentada agora pelo novel Decreto 50.232/08.
Segundo a lei que instituiu o I/M-SP, a principal finalidade do programa é controlar a emissão de poluentes e os ruídos gerados pelos veículos automotores em razão da alteração de suas características originais, do seu desgaste, do uso de combustíveis adulterados ou de outros fatores, obtendo a melhoria da saúde pública e da qualidade de vida da população.
(Prossigo no próximo)
Falaram aqui que as montadoras fixam os parametros de controle dos seus veiculos, motores etc, porém, este fato não é verdade.
Tá previsto lá no citado Decreto Municipal que a frota-alvo a ser inspecionada, – a parcela da frota que será submetida à vistoria, segundo necessidades e possibilidades regionais - o calendário para a execução das inspeções, os procedimentos de inspeção, os critérios de aprovação e os padrões máximos de emissão serão definidos por portaria expedida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Portanto esta secretaria é quem fixará as metas, detalhe, para comercializar os motores as fabricas tem de submete-los aos parametros de emissões do PROCONVE.
(continua)
Mensagens atrás o colega Guiga afirmou:
Não estou criticando a informação, aliás ele nem teria obrigação de saber :concordo:, mas eu sim :mrgreen:, então o que o colega inspetor não soube explicar é que o decreto que criou a fiscalização, fixa que os veículos diesel fabricados antes da vigência da Resolução CONAMA 16/95 tem padroes de emissões diferentes dos mais modernos, sendo que só serão reprovados se ultrapassarem os valores de referência estabelecidos pela Resolução CONAMA 251/99, ou pela Portaria expedida pela Secretaria do Verde.
Como não há portaria, valem os padroes fixados naquela resolução, e pelo menos pela lei é eles quem tem de ser utilizados para a fiscalização.
Para quem se interessa em ver esta resolução é só pegar no site:
http://www.mma.gov.br/port/conama/le...ipo=3&ano=1995
(continua)
E aí vai uma informação valiosa, quem quiser é só pedir minha conta por Mp para depositar um ajuda de custo:mrgreen:.
Segundo o 2º, § 4º e 5º, são dispensados das vistorias os seguintes veículos
•os veículos de coleção, os concebidos exclusivamente para operações militares e agrícolas, os concebidos exclusivamente ou especialmente adaptados para competições, os tratores, as máquinas de terraplanagem e de pavimentação, podendo a Secretária do Verde estabelecer outros casos;
•os veículos novos estão dispensados da inspeção no primeiro licenciamento.
Acho que era isto aí que eu tinha para dizer, não sei nenhum macete nem nada assim. :concordo:
[]´s
Osmir
Grande Amigo Osmir, obrigado pelas valiosas informaçoes!
O problema não são as leis ou os parâmetros e sim os encarregados em aplicá-las que não seguem um padrão.
Vale citar que o limite de emissão é único para todos os anos de fabricação, sendo 2,5m1 para aspirados e 2,8m1 para turbinados, ou seja, nao ha limite especial para veiculos antigos e o estabelecido pela Proconve tb nao é considerado e sim o determinado pela portaria das secretarias. Confuso não?
Com isso os veículos anteriores a 1995 mesmo ficando acima do permitido (estabelecido pela portaria das secretarias) são aprovados amparados pelo decreto citado no link acima.
Conforme ocorrido comigo, o limite era 2,8m1 meu carro produziu 4,8m1 e foi aprovado por causa do tal decreto e isso sai documentado no cupom entregue aos proprietários apos a vistoria... porem vale ressaltar, o limite 2,8m1 é o estabelecido pela secretaria e eu gostaria de saber qual o limite em que a Mercedes foi autorizada a produzir tal motor.
Refine sua pesquisa qto aos índices permitidos, orgaos e ano dos veiculos, pois este assunto é bastante controverso... e esta falta de clareza e dificuldade de compreensao é o que incomoda a grande maioria.
Suas infos foram de grande valia e caso saiba de algo mais atualizado(pois dizem que para o próximo ano as coisas vão mudar), por favor continue a nos ajudar.
Gde abr!
Amigos,
segue a cópia do comprovante de aprovação emitido após o teste para melhor ilustrar o resultado e os indices aferidos.
Ps.: Notem que consta no circulo vermelho como: não reprovado...
Abrs