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Resolução do Contran - Proibido uso de engates e quebra-mato

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  • 04/08/2006, 12:25
    Mauro_PJ
    Falta ler a Resolução galera.
    Pessoal, tenho visto o que estamos postando mas nem tudo o que está sendo falado corresponde ao que está oficializado. Quem tem o engate original de fábrica(veio junto como o carro) não está sujeito a Resolução 197/2006. Mesmo quem já tem o acessório instalado no carro na data da publicação(31/07/06) pode continuar com o engate. Neste caso, basta que adeque o acessório com tomada de força para iluminação do veículo rebocado, dispositivo para corrente de segurança e que o engate seja do tipo esfera metálica sem partes cortantes ou cantos vivos que possam oferecer algum risco.
    O problema maior é para os proprietários de Jeep's que têm outros tipos de engates.
    Outra coisa; a Resolução em nenhum momento cita que não pode haver nada além do pára choque. Existe sim outras resoluções que dão este parecer mas se você tem um quebra-mato como parte integrante do pára-choque, logo não está incorrendo em erro. O problema é o cambão!!!
    Como podem ver, quem tem Jeep tá meio ferrado.
    Para discutir o assunto especificamente no caso dos CJs, postei na área deles(CJs) este assunto e lá tem os links para acesso direto ao site do Denatran onde está a Resolução na íntegra. Também fiz algumas ressalvas na tal Resolução(197/2006) que podem nos excluir de cumprir estas exigências.
    Esperamos que nossos legisladores tenham um pouco mais de decência em suas decisões. Um pouco menos de cara de pau e procurarem ver o que realmente precisa ser visto e resolvido. As estradas estão aí cheia de crateras, a sinalização nas rodovias se existem estão em sua maioria em péssimos estado. Os impostos pagos para se ter um carro são absurdos, a Petrobrás é auto suficiente e o combustível está caríssimo. Daqui a algum tempo voltaremos a andar tracionados a cavalos e só gastaremos com o capim mesmo!
  • 10/08/2006, 19:49
    romeu
    hahaha

    Nesse nosso país honesto, o máximo que pode acontecer é vc perder 50 reais pro guardinha....
  • 11/01/2007, 15:31
    PIRATADOM
    virou lei
    eai AGORA VIROU LEI NESSA ME#$@DA DE REPUBLIQUETA DAS BANANAS:dance:
    ISSO PODE:concordo:

    BOAS
  • 11/01/2007, 20:16
    Luca
    Citação:

    Postado originalmente por romeu Ver Post
    ...o máximo que pode acontecer é vc perder 50 reais pro guardinha....

    Não é necessário. O Mauro PJ e o Aurélio já disseram. Tá no Art 6o. letra b. Para quem instalou o engate em loja de esquina, ele tem que estar com chicote elétrico e tomada de força, a bola tem que ser maciça (nunca vi uma oca), ter local para fixação de corrente de segurança e não apresentar cantos vivos ou cortantes. Pronto. Imprima uma cópia da resolução e esteja com o engate em ordem. Quando o guarda parar, não haverá problema. Em teoria, pelo menos.
    []´s
  • 11/01/2007, 21:20
    Marcelo
    Mais um belo exemplo de como esse país está andando (para trás).

    [s] desacreditados,
  • 23/01/2007, 14:04
    Topgun
    Vistoria No Detran Do Rio
    Prezados senhores,
    Li e reli os relatos sobre a resolução e também estudei a própria resolução onde cheguei a mesma conclusão dos outros foristas: não tem conclusão só confusão.
    Enviei e-mail para a Enforth, fabricante do meu engate, pergutando se o engate que eu possuía estava dentro das especificações e... nada! Zero resposta.
    Fui a algumas lojas de acessórios perguntando sobre o tal dispositivo de iluminação, a maioria não tinha idéia do que poderia ser, outros me disseram que era um tipo de brake light e outros que era a tomada instalada no engate.
    De qualquer forma na minha análise o engate estava dentro da legalidade e agendei a vistoria para o dia 18 de janeiro último.
    Bem, armado de uma cópia da resolução, nota fiscal de compra, manual do carro dizendo que poderia efetuar reboque e... nada! Nem olharam direito o engate, nem sabiam o que fazer, passei na vistoria em menos de cinco minutos e disseram que tudo estava ok!
    E eu cheio de receio de que ficaria em exigência.
    Bem senhores, estou rodando com meu engate, teoricamente legal, já que as nossas próprias autoridades não escrevem direito as suas resoluções, é claro que se dissessem o que deveria ser correto, eu me enquadraria, e a grande maioria de nóstambém, mas isto é Brasil, quem sabe nossos filhos e netos dão jeito no futuro, porque com este Governo...

    Espero ter sido útil.
  • 23/01/2007, 14:23
    Chacal do Pantanal
    Acessem o endereço

    http://www.denatran.gov.br/ultimas/2...cao_engate.htm

    o qual transcrevo, é uma reportagem do DENATRAN informando que o prazo para adequação é até 27 de janeiro, observem, inclusive, que contraria o disposto na resolução, pois esta informa que deve haver dispositivo luminoso,

    "Últimas Notícias

    publicado em 11 de janeiro de 2007

    Prazo para regularização do engate termina no dia 26

    As normas editadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referente ao uso do dispositivo de acoplagem mecânico (engate) começarão a ser exigidas a partir do dia 27 de janeiro. De acordo com a Resolução 197, publicada em 31 de julho de 2006, os veículos que já possuem o engate deverão atender aos seguintes requisitos: o dispositivo deverá possuir esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailer, tomada e instalação elétrica apropriada para conexão ao veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque e a ausência de dispositivo de iluminação e de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera. Quem descumprir as normas está sujeito a multa de R$127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

    O prazo para o estabelecimento das regras para registro dos fabricantes de engate definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) também vence no próximo dia 26, com isso os engates deverão ser produzidos por empresas que obtiverem a aprovação do INMETRO. Já o instalador deverá cumprir o procedimento de instalação aprovado pelo Instituto e indicar na nota de venda do produto os dados de identificação do veículo.

    Os fabricantes e importadores de veículos terão até 31 de julho deste ano para informarem ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) os modelos dos veículos que possuem capacidade para tracionar reboque, deverão também informar no manual do proprietário os pontos de fixação do engate e a capacidade máxima de tração do veículo.

    Os fabricantes de engate terão até 30 de julho de 2008 para fixarem na estrutura do dispositivo uma plaqueta inviolável contendo as seguintes informações: Nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo INMETRO, modelo e capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina e referência a Resolução 197 do Contran.

    Acesse a Resolução 197



    Ministério das Cidades
    061 21081602
    Assessoria de Imprensa/Denatran
    061 34293349 "


    Eliminei os cantos vivos, instalei a tomada, coloquei o dispositivo de iluminação e estou andando com uma cópia da dita resolução, para discutir com qquer guardinha que queira dar interpretação pessoal a ela.
  • 23/01/2007, 14:32
    Chacal do Pantanal
    E, completar, abaixo informações sobre a resolução que regulamenta o quebra mato:

    " Contran regulamenta o uso do quebra-mato



    Publicada nesta quarta-feira, a Resolução 215 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta a fabricação, instalação e o uso do equipamento denominado quebra-mato. Devido aos riscos que a sua má utilização pode apresentar, prejudicando, por exemplo, a eficácia do Air Bag e podendo proporcionar risco adicional em acidentes, o Contran definiu normas de uso e estabeleceu o prazo, a contar de hoje, de 365 dias para que todos os veículos estejam de acordo com os requisitos previstos. Com exceção dos veículos originalmente equipados com o quebra-mato que obtiveram o código de Marca / Modelo / Versão até a data de publicação da Resolução, os veículos utilizados na prestação e manutenção de serviços de utilidade pública, militares e os de órgãos de segurança pública, todos os demais que tenham peso bruto total de até 3.500kg deverão seguir as normas do Contran.

    O Conselho definiu que os veículos só poderão utilizar o dispositivo quebra-mato produzido por empresas devidamente registradas no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). O Instituto estabelecerá em 180 dias os requisitos necessários para a concessão do registro. Será obrigatório também, que os fabricantes e importadores de veículos equipados originalmente com o quebra-mato informem no manual do proprietário os pontos de ancoragem, peso máximo do conjunto de quebra-mato e componentes utilizados para a instalação, largura e altura do equipamento.

    Será necessário ainda que o quebra-mato possua uma plaqueta indelével contento no mínimo as seguintes informações: identificação do fabricante do quebra-mato (razão social e CNPJ), modelo do veículo ao qual se destina, peso e dimensões do quebra-mato, referência a Resolução do 215 do Contran e identificação do registro da empresa no INMETRO. De acordo com a Resolução do Contran, serão dispensados do uso da plaqueta os veículos originalmente equipados com dispositivo quebra-mato, bem como aqueles em circulação que possuam dispositivo que atenda os requisitos previstos nas normas do Contran.

    Entre os procedimentos de construção e montagem do quebra-mato previstos no Anexo da Resolução 215, estão a altura máxima do dispositivo, que não deve situar-se, em nenhum ponto, a mais de 50 mm acima da borda da tampa do compartimento do motor e a massa total do dispositivo, incluindo todas as braçadeiras e fixações, não deve exceder 1,2% da massa do veículo para o qual foi concebido, até um limite máximo de 18 kg. Em 365 dias estará proibido o uso do quebra-mato em desacordo com as normas. Quem descumprir estará cometendo infração grave, prevista no artigo 230, inciso XII do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.

    Acesse a Resolução 215 do Contran



    Ministério das Cidades
    061 21081602
    Assessoria de Imprensa/Denatran
    061 34293349 "
  • 23/01/2007, 20:23
    valdir rainer
    Tobar
    ALGUEM SABE INFORMAR SE O TOBAR TAMBEM SERÁ PROIBIDO?:pensativo:
  • 24/01/2007, 09:52
    JEFFCATUNDA
    Aí pessoal!!!!!!

    Pelo que entendi, é PROIBIDO e não necessário a colocação de dispositivo de iluminação.

    Estou errado???

    "...e a ausência de dispositivo de iluminação e de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera..."
  • 24/01/2007, 11:17
    Lucas Nassif
    Pessoal, vcs já viram aquelas GM Blazer's das PM's e Policias Federais?? Tudo com o QUEBRA MATO na frente do parachoque, com protetor de farois, farois extras em cima do quebra mato e um puta guinho ainda, além do engate bola atras!!! Como que fica isso??? Será que eles também terão que tirar ou ficarao do jeito que tá só pq são "superiores" a nós???
    Fiquei sabendo que a lei do engate começará a ser válida a partir do dia 26!
    Eu só tiro o quebra mato do Jeep aki só depois que eu tomar uma multa, pq eu, como todo mundo aqui, faço trilhas e preciso do quebra mato e Towbar, então eu não vou tirar tããão cedo!

    O quebra mato esta sendo proibido por causa dos atropelamentos: Agora ohem só: A pessoa que for atropelada a 60 km/h por um automovel "normal", jeep, pick-ups, onibus, caminhão, seja lá o que for, vcs acham que mesmo se tiver sem quebra mato, a pessoa vai sair viva??

    Valdir Rainer, provavelmente o TowBar será proibido tbm, afinal, ele fica afrente do párachoque!

    Do jeito que o Brasil está andando (de ré), o proximo passo vai ser proibir o uso de Jeeps, por ser muito poluentes por causas dos motores antigoss....só falta essa agora!!!

    []'s com quebra mato, engate, towbar e outras coisas proibidas
  • 24/01/2007, 18:15
    Marcelo
    Grande,

    O que é proibido são aquelas luzinhas que o pessoal coloca no engate, como se fosse um break-light, ou com luz estroboscópia (o que já é proibido faz tempo). A tomada para ligação do reboque é obrigatória.

    [s] esclarecidos,
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